Numero do processo: 11065.722236/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2009, 2010, 2011
MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. ENTREGA A CONSUMO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DA MERCADORIA.
A multa no valor comercial da mercadoria é devida quando não se comprove, a origem da mercadoria importada, seja pelos documentos de importação, ou qualquer documento que ampare a sua aquisição, como se depreende do art. 83, I da Lei n. 4502/64.
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
A multa agravada, prescrita na Lei n. 9430/96, no art. 44, §1o, independentemente de outras penalidades administrativas cabíveis, será cabível caso constatadas as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4502/64. Dos autos, verifica-se que houve alienação de mercadoria estrangeira, sem a comprovação de sua origem, e, por conseguinte, de sua regularidade fiscal, o que, em tese, poderia inclusive, tipificar a conduta criminal de descaminho, permitindo qualificá-la no art. 71 da Lei n. 4502/64, duplicando a multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-001.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10218.000118/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004
DIF - PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não apresentação da DIF - Papel Imune nos prazos estabelecidos
para entrega sujeitava o contribuinte à imposição da multa
prevista sob a égide do art. 57 da MP ri.0 2.158-35/2001, por mês-calendário.
Com a vigência do art. 1 da Lei n 5 11.945/2009, com efeitos a
partir de 16/12/2008, a pena deve ser cominada em valor único por
declaração não apresentada no prazo . Para os processos pendentes
de julgamento, há que se aplicar o dispositivo benéfico previsto no art, 106, II, "c", do CTN, de forma que a exigência fiscal limite-se ao valor da multa aplicada, porém em uma única vez por
cada declaração não apresentada no prazo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.158
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 35011.002573/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2001
SERVIDOR TEMPORÁRIO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Numero da decisão: 2301-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para decidir que a Relação de CoResponsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal,tendo finalidade meramente informativa,nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 09/2000, anteriores a 10/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)Relator(a).c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente,nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR- Relator.
EDITADO EM: 23/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, FABIO PALLARETTI CALCINI
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11080.011261/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento sobre o valor dos honorários recebidos pelo advogado da causa trabalhista objeto do auto de infração em discussão. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão, Eivanice Canário da Silva e Alexandre Naoki Nishioka, que votavam por dar provimento ao recurso. Designada para redigir a resolução de diligência a Conselheira Maria Cleci Coti Martins.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Eivanice Canario da Silva e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 17546.001025/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Tratando-se de descumprimento de dever instrumental incide do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores correspondia a uma multa de 100% do valor relativo à contribuição não declarada, dependendo do número de segurados, e apresentar GFIP com erro de preenchimento com dados não relacionados a fatos geradores sujeitava à penalidade do artigo 92 da Lei 8.212/91, conforme §§ 5º e 6º do artigo 32 da Lei 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos.
ALÍQUOTAS DO RAT. SUMULA 351 DO STJ. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2120 /2011.
A alíquota do RAT, de acordo com a jurisprudência do STJ, acolhida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deve ser calculada por estabelecimento identificado por CNPJ.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no inciso I, Art. 173 do CTN, os fatos ensejadores da multa até 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso, para acatar o argumento de que a verificação do SAT/RAT deve ser efetuado por estabelecimento da recorrente identificado por CNPJ, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento parcial o recurso, para aplicar a multa prevista nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Andrea Brose Adolfo e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13971.000556/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. RESP N. 973.733/SC.
Na ausência de pagamento, a regra decadencial aplicável é a do art. 173, I do CTN, conforme entendimento do STJ expresso no REsp no 973.733/SC, na sistemática do art. 543-C do CPC, e, portanto, de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o art. 62-A do Anexo II do RICARF.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR. VENDA E ENTREGA NA CUMULATIVIDADE.
As mercadorias comercializadas e entregues durante o período da cumulatividade da contribuição não geram crédito caso haja complementação de valor já no período da não cumulatividade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. LISTA DE PRODUTOS.
Os insumos adquiridos de pessoas físicas, para gerarem o crédito presumido de que trata o § 10 do art. 3o da Lei no 10.637/2002 devem ser destinados à fabricação de produtos finais ali relacionados.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ESTOQUE DE ABERTURA. ICMS. EXCLUSÃO.
Na composição do estoque de abertura de que trata o art. 11 da Lei no 10.637/2002 deve ser excluído o ICMS, conforme art. 289 do Regulamento do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 3403-003.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti quanto à inclusão do ICMS no valor do estoque de abertura.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.004685/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 173, I, DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. MULTA. CABIMENTO.
Tendo em vista que a recorrente apresentou GFIP com erros de cálculo acerca dos valores das contribuições dos segurados contribuintes individuais, há de ser reconhecido o descumprimento ao disposto no 32, IV, §1o e 3o, da Lei 8.212/91
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar. Ausente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10073.901280/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 19515.002465/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa:
PASSIVO FICTÍCIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
A fiscalização não demonstrou ter havido o pagamento de obrigação sem sua baixa, mas considerou que o passivo contabilizado não tinha suporte em documentação, ou seja, seria verdadeiramente fictício, para justificar entrada de receitas no caixa sem submetê-las à tributação. Neste caso, a omissão de receita apenas pode ter ocorrido no momento da contabilização do empréstimo considerado como fictício, não se estendendo a presunção para os anos posteriores, ainda que o passivo permaneça na contabilidade indefinidamente.
NORMAS PROCESSUAIS - VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
Tendo restada infrutífera a intimação por regularmente efetivada por via postal, é valida a intimação por edital.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso apresentado após decorrido o trintídio legal não produz efeito.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplicam-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamentos fáticos e jurídicos, exceto no que se refere a aspectos peculiares àqueles tributos.
Numero da decisão: 1301-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10480.900125/2012-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
