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4923376 #
Numero do processo: 10880.728069/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 11/01/2008 a 21/09/2010 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o relator pelas conclusões. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi da Silva e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4956389 #
Numero do processo: 35564.006097/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2005 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150, § 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. CORRESPONSÁVEIS. SÓCIOS. NFLD. SIMPLES INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A indicação de sócios na NFLD não pode ser interpretada como conduta prejudicável ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequencia para esses sócios-gerentes, o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES INCORRETAS. MULTA. APLICAÇÃO MAIS BENÉFICA. Caso a empresa apresente informações incorretas em GFIP, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória em não informar corretamente ao fisco os fatos geradores passíveis de tributação. No caso em tela, a multa a ser aplicada é a prevista no art.32A da Lei n 8.212/91, com a nova redação dada pela Lei n 11.941/2009, por ser mais benéfica e ser específica às obrigações relacionadas a GFIP. SUCESSÃO EMPRESARIAL - TRIBUTO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COBRANÇA DEVIDA. A pessoa jurídica de direito privado que suceder outra responde integralmente pelos tributos devidos e pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, negar provimento ao recurso voluntário. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4957074 #
Numero do processo: 10860.905038/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 26/09/2008 CONTRATO DE “KNOW HOW”. REMESSAS AO EXTERIOR RELATIVAS A ROYALTIES E DIREITOS PELO USO DE MARCAS E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS-IMPORTAÇÃO Uma vez discriminados os valores dos Royalties dos demais serviços, de forma individualizada, não incidirá a COFINS-Importação
Numero da decisão: 3801-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Siidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4956602 #
Numero do processo: 10680.919008/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/03/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.058
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4909995 #
Numero do processo: 19288.000154/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO PRONUNCIAMENTO. DECISÃO DO MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Quando puder decidir o mérito em favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 132,48 e alterar a parcela a deduzir para R$ 7.955,36. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4879346 #
Numero do processo: 10840.903652/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/06/2004 Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Segundo o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, é dever do sujeito passivo apresentar, na impugnação, toda a matéria de defesa contra a autuação fiscal. Considera-se não impugnado o tópico da autuação que não tenha sido objeto de contestação pelo contribuinte. IPI. SALDO CREDOR. UTILIZAÇÃO RESTRITA AO MONTANTE APURADO AO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. É defeso ao sujeito passivo utilizar créditos de IPI, escriturados ao final de um determinado período de apuração, para compensação com débitos de outros tributos federais, quando o saldo credor deste período de apuração já tenha sido transportado para períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 3403-001.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4895228 #
Numero do processo: 15586.001099/2010-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS EMPREGADOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições devidas pelos segurados empregados a seu serviço. Independência das exigências, sendo que as multas decorrem de fatos geradores específicos distintos, portanto, não há caracterização de bis in idem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4955653 #
Numero do processo: 16004.000729/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/10/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplicase o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase o disposto no artigo 173, I. Encontramse atingidos pela decadência os fatos geradores referentes à competência 08/2000. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A cobrança concomitante de juros e multa de mora está prevista na legislação tributária federal, conforme consta do relatório FLD Fundamentos Legais do Débito, desse modo foi correta sua aplicação pela fiscalização previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente a competência 08/2000, somente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4908197 #
Numero do processo: 13839.901799/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório. DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE. Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 09/10/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4890828 #
Numero do processo: 13787.720076/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 LIVRO CAIXA. SALÁRIO. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. As despesas e os rendimentos devem manter relação mútua com a atividade, consequentemente os rendimentos oriundos da aposentadoria e de trabalho assalariado não podem integrar o livro caixa do profissional autônomo. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. LIMITE As despesas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora serão dedutíveis limitadas aos rendimentos a que se referem.
Numero da decisão: 2201-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Eduardo Tadeu Farah, , Marcio de Lacerda Martins, German Alejandro San Martin Fernandez (suplente convocado), Ricardo Anderle ( suplente convocado) e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS