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7628308 #
Numero do processo: 10675.002980/2005-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS NÃO CUMULATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE. INCABÍVEL Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Com isso não restou caracterizada a essencialidade dos gastos com equipamento de segurança, limpeza e higiene, suprimento de informática, material de laboratório, assinaturas técnicas, manutenção e reparos e serviços regulares e seguros.
Numero da decisão: 3001-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Renato Vieira de Ávila que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Roberto da Silva. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Redator Designado e Ad Hoc (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente a época da Sessão de Julgamento), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante. Atuou como redator (Ad Hoc) o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, Presidente da Turma por ocasião da formalização do presente voto, tendo em vista que o relator original, que já teve seu voto coletado em janeiro/2019, não mais compõe o colegiado, conforme Portaria SE/ME no 380, de 15/02/2019.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7578560 #
Numero do processo: 10665.900023/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ENDERÇO DE ADVOGADO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. SÙMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula CARF no 110. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7612011 #
Numero do processo: 11080.910546/2011-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS COM O CONTROLE DE PRAGAS. Os gastos com produtos aplicados para controle de pragas, observando-se o critério da essencialidade e relevância, subsumem-se no conceito de insumo para empresa do setor agroindustrial, e ensejam a tomada de créditos. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS COM LOCAÇÕES DE PALETES, CONTENTORES E GUINCHOS. As despesas com locações de paletes, aluguéis de contentores destinados ao armazenamento de entulhos e resíduos e locação de guinchos, observando-se o critério da essencialidade e relevância, subsumem-se no conceito de insumo para empresa do setor agroindustrial, e ensejam a tomada de créditos. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO Na apuração do PIS e Cofins não cumulativos, é incabível o desconto de créditos calculados em relação ao valor incorrido no mês relativo aos aluguéis de veículos, posto não se confundir com o termo “máquinas” utilizados ao longo de toda legislação. DESPESAS DE FRETES DE MATÉRIA-PRIMA PARA DEPÓSITO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos sobre as despesas com fretes de matéria-prima para depósito está condicionada à comprovação de que as respectivas mercadorias estão sujeitas ao pagamento da contribuição, tendo em vista que tais despesas integram o custo de suas vendas. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. As despesas com fretes para o transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte, para venda/revenda, constituem despesas na operação de venda e geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal, nos termos do art. 3º, inciso IX, das Lei 10.833/03 e Lei 10.637/02. CRÉDITOS CALCULADOS SOBRE AQUISIÇÕES DE INSUMOS SUJEITOS À SUSPENSÃO DO PIS/COFINS. Comprovando-se o preenchimento de todas as condições legais previstas para que se verifique a suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderia o contribuinte, então, optar, ou não, pelo crédito presumido, mas não caberia utilizar-se do crédito básico. Crédito negado.
Numero da decisão: 3003-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para conceder crédito sobre as despesas despendidas no controle de pragas e expurgos, despesas de fretes na transferência de produtos acabados, despesas com locações de paletes, despesas de aluguéis de contentores destinados ao armazenamento de entulhos e resíduos e locação de guinchos. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

7561998 #
Numero do processo: 10880.904522/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.683947/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente). Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7583203 #
Numero do processo: 10283.901901/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES

7583412 #
Numero do processo: 11845.000196/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 DO VALOR DA TERRA NUA Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, por falta de documentação hábil (Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT - NBR 14.653-3), demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do VTN declarado.
Numero da decisão: 2402-006.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7587587 #
Numero do processo: 18088.720290/2016-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU REFERENTE À OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não comprovada a operação ou a sua causa, sujeita-se a Pessoa Jurídica, enquanto fonte pagadora, à tributação de IRRF, ainda que identificados os respectivos beneficiários. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÕES COMPROVADAS. Comprovada a causa de parte das operações, afasta-se, na respectiva proporção, a tributação de IRRF na modalidade pagamento sem causa. APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICÁVEL. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Incidem juros de mora (com base na taxa Selic) sobre o crédito tributário constituído e a multa de ofício. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1201-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o IRRF apenas em relação aos pagamentos efetuados ao Sr. Osvaldo Piva, nos termos do voto vencedor. Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Leonam Rocha de Medeiros que davam integral provimento ao recurso. Designado o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7572294 #
Numero do processo: 10925.002174/2010-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. MATERIAIS DE EMBALAGEM. TRANSPORTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas com materiais de embalagens utilizados para transporte de produtos, essenciais a sua proteção e integridade, geram direito a créditos no regime das contribuições não-cumulativas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus da recorrente a comprovação precisa e minuciosa do direito alegado.
Numero da decisão: 3003-000.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.; II) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário no tocante às despesas com frete, vencido o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva que lhe deu total provimento. Marcos Antonio Borges - Presidente. Vinícius Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7624318 #
Numero do processo: 12448.720068/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. CONFRONTO NOTAS FISCAIS X CONTABILIDADE. Correto o lançamento de ofício do crédito tributário decorrente da diferença de base de cálculo apurada do confronto entre as notas fiscais de venda e o valor registrado na contabilidade. PERDÃO DE DÍVIDA. SÓCIO CREDOR. RECEITA NÃO FINANCEIRA. A receita decorrente da remissão de dívida contraída junta ao sócio credor, não se confunde com uma receita financeira, devendo ser classificada como “outras receitas operacionais” e levada em conta na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. O percentual de multa de lançamento de ofício é determinado por lei, não cabendo a discussão de seu valor no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3302-006.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7579286 #
Numero do processo: 10830.727656/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. A fiscalização possui a prerrogativa de caracterizar o trabalhador como segurado empregado quando verificados os requisitos legais inerentes à essa modalidade de prestação de serviços pela pessoa física. CONTRATAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS POR INTERMÉDIO DE INTERPOSTAS PESSOAS JURÍDICAS. FRAUDE E SONEGAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Caracteriza fraude e sonegação, ensejadoras da qualificação da multa de ofício, a contratação de segurados empregados por intermédio de interpostas pessoas jurídicas que constitui a contratação de segurados empregados por intermédio de interpostas pessoas jurídicas. FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Não procede a autuação mediante a qual se consolida o lançamento de crédito tributário decorrente de fatos geradores declarados em GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela legislação. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAÇÃO MEDIANTE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, momentânea e justificadamente, a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO