Numero do processo: 10830.721985/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
No entanto, caso o contribuinte não realize comprovação em contrário, a presunção disposta no artigo 42, da Lei nº 9.430/96 consolida-se para o caso em discussão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Tendo em vista a não apresentação de documentação contábil pelo contribuinte no momento oportuno, é procedente o arbitramento do lucro sobre os valores identificados como omissão de receitas.
Numero da decisão: 1302-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonca Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10840.721232/2014-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2014
IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE.
Não cabe a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor prevista no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989/95 quando não comprovado o atendimento as hipóteses nas quais poderiam se enquadrar os destinatários do benefício fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Demes Brito e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 15504.018967/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO.
Para o produtor rural pessoa jurídica, aplica-se a substituição das contribuição previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento.
Numero da decisão: 2403-002.646
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Daniele Souto Rodrigues na base de cálculo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Ausente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.004527/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio tributário do contribuinte, não sendo necessário que o Aviso de Recebimento (A.R.) seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10235.001635/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/06/2010
MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALSIDADE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamenta a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP, mormente quando o sujeito passivo tenha apresentado memória de cálculo dos valores compensados, limitando-se a autoridade lançadora a refutá-los.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
As planilhas demonstrativas anexadas ao processo pelo fisco são suficientes para demonstrar a origem da apuração fiscal.
ACORDO PARA RETENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CORRENTES DOS ENTES FEDERADOS. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE.
Nos acordos de parcelamento em que os entes federados autorizam a retenção das obrigações previdenciárias correntes nas parcelas do Fundo de Participação, podem ser retidas as contribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, mesmo que estes possuam CNPJ distintos.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) negar provimento ao recurso voluntário.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.001343/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA.
Uma vez comprovado que o contribuinte logrou comprovar documentalmente que já havia oferecido à tributação em períodos anteriores, exonera-se o crédito tributário correspondente, mantendo-se, contudo, a redução de prejuízos fiscais relativa à parcela remanescente de receita omitida.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL.
O direito à compensação de prejuízos não depende, exclusivamente de opção exercida na elaboração da declaração de rendimentos. Como efeito, uma vez apurada, em processo fiscal, matéria tributária superior à declarada, podem ser considerados prejuízos pendentes, desde que compensáveis na forma da lei.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Dada a íntima relação de causa e efeito, e não havendo fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas, exonera-se o crédito tributário ante a inexistência de omissão de receitas, mantendo-se, contudo, a redução de bases negativas de CSLL relativa à parcela remanescente de receita omitida.
PIS. COFINS.
Dada a ausência de controvérsia em razão do recolhimento do crédito tributário referente ao PIS e a COFINS devidos sobre a parcela de receitas financeiras omitidas, exonera-se o montante da exigência ainda em litígio em relação à omissão de receita não confirmada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário mantendo, contudo, a omissão de receitas financeiras auferidas junto ao BANEB no montante de R$ 148.997,43; devendo-se realizar os ajustes pertinentes nos saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para fins de compensações futuras. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que não acatou os ajustes na compensação de prejuízos.
.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 35011.003733/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 28/02/2003
COMPENSAÇÃO. LIMITE. DECISÃO JUDICIAL.
É aplicável o limite de trinta por cento aos valores compensados com débitos posteriores às Leis n°s 9.032/95 e 9.129/95 em cumprimento a decisão judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10675.720844/2010-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2005
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11080.726316/2010-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Ementa:
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRECLUSÃO. DILIGÊNCIA.
Os documentos que comprovam as alegações trazidas na impugnação em relação ao direito creditório postulado devem ser com ela apresentados, à exceção das hipóteses contempladas no art. 16, § 4o do Decreto no 70.235/1972. A diligência não se presta a suprir deficiência probatória, seja do fisco ou da empresa.
MULTA DE OFÍCIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N.2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. E tal incompetência impede o julgador de afastar disposição legal expressa vigente em função de comando constitucional.
Numero da decisão: 3403-003.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que deu provimento para excluir das bases de cálculo as despesas com bonificações, descontos e propaganda. Vencido o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista, que deu provimento para excluir das bases de cálculo os descontos, exceto as contas 32110210, 32110211, 32112012, 32112021, 32170018 e 32170020. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti que deu provimento para excluir da base de cálculo os descontos e bonificações. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE no 25.263.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11176.000114/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PAGAMENTOS INDIRETOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
PAGAMENTOS A DIRETORES ESTATUTÁRIOS - FOLHA CONFIDENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES
Cumpre à autoridade fiscal, identificando os benefícios concedidos as pessoas físicas que prestem serviços a empresa auditada, intimar o contribuinte a prestar todos os esclarecimentos para identificar a natureza da verba, as condições de sua concessão, para só então identificar se a mesma encontra-se abarcada no conceito de salário de contribuição. Conforme transcrição do relatório fiscal, o auditor cumpriu seu papel ao solicitar os documentos. Como a empresa não prestou os esclarecimentos, ou mesmo apresentou os documentos pertinentes, o auditor procedeu ao lançamento na forma devida, considerando como fato geradores os VALORES LANÇADOS NA FOPAG CONFIDENCIAL (diga-se não procedeu aferição de valores).
Infundadas as alegações de não comprovação do pagamento quando a rubrica, conforme descrito pelo auditor, apresentou saldo positivo, o que contrapõe a alegação do recorrente de que só se efetivaria, quando ocorrer a efetiva associação ao plano. Caso, se tratasse de valores, por exemplo, provisionados, mas sem efetiva utilização, poderia o recorrente demonstrar contabilmente a não movimentação das contas. O fato de não constarem da folha de pagamento dos diretores também não refuta o lançamento, considerando a possibilidade de concessão de benefícios indiretos, pagos em folha suplementar. Ao elaborar uma folha complementar confidencial, sem esclarecer a origem dos valores nela incluídos, assume o recorrente o risco de ter os valores lançados como salário de contribuição.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO LEGAL NO CASO DE INCORPORAÇÃO QUANDO A SUCESSORA NÃO FOI A INSTITUIDORA DO PLANO
Embora a lei 8.212/90, exija em seu art. 28, § 9 que a previdência privada seja disponível a totalidade de empregados e dirigentes, entendo que os argumentos do recorrente são pertinentes a que se diga que nesse ponto também o lançamento não se aperfeiçoou para que se possa afirmar que o recorrente descumpriu os preceitos legais para usufruir do benefício de exclusão da base de cálculo PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Ao manter beneficio de previdência privada apenas aos trabalhadores vinculadas a empresa incorporada não podemos dizer que a empresa descumpriu preceito legal, posto que não foi ela a instituidora do plano, nem tampouco poderia suprimir o direito dos beneficiários por força da relação contratual a que está obrigada a obedecer.
AFERIÇÕES - PP3, PP4 E PP5 - VALORES APURADOS -SEM DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
Não utilizou-se o auditor do instituto da aferição indireta por seu bel prazer. Tal prática, mostrou-se necessária na medida que mesmo intimado durante o procedimento fiscal, não apresentou contribuinte todos os documentos pertinentes a valores lançados em sua contabilidade, permitindo ao auditor identificar de forma clara todos os benefícios concedidos, identificando a natureza de cada verba paga.
BONIFICAÇÕES - BO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 28, § 9 DA LEI 8212/91.
O conceito de salário de contribuição determina regra geral de incidência das contribuições previdenciárias sobre a remuneração total do empregado, inclusive sobre os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Somente em um segundo momento é que são definidas, de forma expressa e exaustiva, porquanto excepcionais, as hipóteses de não incidência das contribuições destinadas à Seguridade Social. Não restou demonstrado pelo recorrente que o pagamento enquadrava-se nas exclusões acima descritas. Durante procedimento foram solicitados documentos para identificar a forma como foram feitos os pagamentos
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - DIRETORES ESTATUTÁRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO
Tratando-se de valores pagos aos diretores estatutários, não há que se falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da lei 10.101/2000, posto que essa só é aplicável aos empregados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - DE METAS CLARAS E OBJETIVAS - AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO
Para que seja cumprido o requisito de metas claras e objetivas, o acordo cue respalda o pagamento do PLR deve deixar claro as regras ou critérios para o pagamento. Admitir que as mesmas serão fixadas pela empresa posteriormente e ferir o requisito de negociação das metas, descumprindo preceito da lei 10.101/2000.
De relatório fiscal, fica claro que no anexo do acordo, a empresa descreve a impossibilidade de estipular metas, razão pela qual determina o pagamento de valores, ora fixos, ora variáveis de acordo com o salário do empregado.
Ora se estamos falando de regras claras e objetivas presentes nos acordos negociados, conforme expresso no dispositivo, não tem lógica acatar o argumento de que os objetivos corporativos são definidos pela empresa e amplamente divulgados.
.PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
-DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES - RUBRICAS - APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 99
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre a mesmo rubrica.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; b) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e c) reconhecer a decadência até a competência 11/2001. II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento PP1, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que excluía o levantamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
