Numero do processo: 11634.000701/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991.
INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA.
Os produtores rurais pessoa física são enquadrados na legislação
previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.790
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10240.000871/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL
Para que se proceda a exclusão da base de cálculo do ITR de Areas de interesse ambiental, as .mesmas deverão ser declaradas pelo órgão competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.754
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19647.000405/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 612 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, O ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ NÃO AFASTA O DIREITO À DEDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DEVIDO PARA FINS DE REINVESTIMENTO,
O erro no preenchimento da DIPJ, quando preenchidos os demais requisitos de que trata o artigo 612 do Regulamento do imposto de renda, não afasta o direito à dedução parcial, para reinvestimento, nos termos do artigo 612 do regulamento do
imposto de renda.
Numero da decisão: 1402-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15196.000011/2007-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INVESTIDA NO PODER DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO - AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Conforme o disposto expressamente na legislação tributária (artigo 194 do Código Tributário Nacional c/c o art, 33, § 1º, Lei 8.21.2/91 c/c o art. 293, § 1°, Decreto .3,048/99), o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa investida no poder de lavrar o Auto de Infração,
independentemente de inscrição em qualquer órgão profissional.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - VÍCIO DE AUTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA
O Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF foi incluído no processo
administrativo-fiscal previdenciário com a Instrução Normativa MPS/SRP n° 23, de 30.07.2007, que alterou o artigo 591, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14,07.2005, e incluiu o artigo 660, XIA, da Instrução Normativa MPS/SRP n° 03, de 14.07.2005. Desta forma, inexiste vício na lavratura do auto de infração pois, à época da ciência da lavratura do auto de
infração, tal instrumento ainda não havia sido introduzido na legislação do processo administrativo-fiscal previdenciário,
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4° e 5º, LEI N°
8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI N°8.212/91 C/C. ART. 32-A, LEI N° 8,212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART, 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32,
inciso IV, Lei n" 8,212/1991 c/c o art. 32-A, Lei IV 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11,941/2009,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, conhecer
do recurso e não acolher as preliminares. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 32-A, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 11516.004028/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002, 2003; 2004, 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que faça jus à isenção, a área de Preservação Permanente deverá ser comprovada conforme determina a legislação que rege a matéria.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art. 14, § 2° da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.
Numero da decisão: 2201-000.893
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 11080.911594/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de estituição/compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.720
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10980.011086/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR.
GLOSA DE ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR FALTA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXPEDIDO PELO IBAMA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade em função da não apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados devidamente, mesmo fora do prazo, durante a fase processual administrativa
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer integralmente as glosas referentes às áreas de preservação permanente e reserva legal. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e
Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 17460.001039/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ATROPELO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra afronta ao princípio constitucional do devido processo legal, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.531
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11634.000391/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações do IRPJ por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos da súmula nº do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante do imposto devido. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10882.003615/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do capza do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência reconhecida de oficio.
Numero da decisão: 2101-000.897
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
