Numero do processo: 10882.901016/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
A transmissão de declaração de compensação, antes de findo o prazo decadencial de cinco anos para a formalização de pedido de restituição, não tem o mesmo efeito atribuído a pedido de restituição ou de ressarcimento, não se lhe aplicando a possibilidade de garantir a utilização de saldo de créditos em declarações de compensação transmitidas posteriormente ao prazo decadencial referido.
Numero da decisão: 1402-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em face de decadência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Ailton Neves da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10830.725381/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008
IPI. DECADÊNCIA. PAGAMENTOS. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS.
Aplica-se a contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4o, do CTN, ao tributo sujeito ao lançamento por homologação, quando houver pagamentos, nos termos do art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, reproduzido no art. 183, parágrafo único, inc. III, do RIPI/2010, combinado com o entendimento consolidado pelo STJ no REsp no 973.733/SC.
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS/ COM ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
A sistemática de apuração não cumulativa do IPI, ressalvada a previsão em lei, tem como pressuposto a exigência do tributo na etapa imediatamente anterior, para abatimento com o valor devido na operação seguinte, não bastando a mera incidência jurídica, de forma tal que as aquisições de produtos isentos e/ou com alíquota zero, ainda que provenientes da Zona Franca de Manaus, não garantem crédito de IPI, por ausência de previsão legal específica.
IPI. ATUALIZAÇÃO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. TAXA SELIC. SÚMULA 411/STJ. REQUISITOS.
A atualização de créditos escriturais de IPI, efetuada por força do REsp nº 1.035.847, julgado na sistemática dos recurso repetitivos, e da Súmula/STJ 411, depende da existência de oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Numero da decisão: 3401-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a ocorrência de decadência em relação ao período de março a maio de 2007.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19647.005217/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 27/12/2004 a 03/03/2008
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS.
O artigo 1º, §1º, II do Decreto nº 5.171/04, editado para regulamentar os §§10 e 12 do artigo 8º da Lei nº 10.865/04, trouxe, como requisito para o direito à fruição das reduções de alíquotas do PIS/Cofins-importação, que a empresa importadora seja representante de fábrica estrangeira do papel, para venda das mercadorias importadas exclusivamente à pessoa física ou jurídica que explore a atividade da indústria de publicações periódicas.
O contribuinte não logrou comprovar ser representante do fabricante estrangeiro do papel imune, não fazendo jus, portanto, ao benefício da redução de alíquotas das contribuições em comento.
ATO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTO. DECRETO. ANULAÇÃO. CARF. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA.
No caso da anulação de ato administrativo pela Administração Pública, ela somente pode ser exercida pelo próprio agente que praticou o ato ou por autoridade hierarquicamente superior. De forma que não se vislumbra possibilidade de anulação ou afastamento dos efeitos de um regulamento (ato administrativo geral e normativo), expedido por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, por parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a ele subordinado, por intermédio do Ministério da Fazenda.
Recurso Voluntário negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento integral. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 19311.720016/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2011 a 31/12/2012
AQUISIÇÃO DE BENS COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Nas vendas efetuadas de sebo bovino é obrigatória a suspensão do pagamento das contribuições para PIS e Cofins, não podendo o adquirente creditar-se em montante superior a 40% do crédito correspondente às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que tais percentuais estejam destacados nas notas fiscais de venda.
MULTA. APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL
Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento de contribuições devidas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/2011 a 31/12/2012
AQUISIÇÃO DE BENS COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Nas vendas efetuadas de sebo bovino é obrigatória a suspensão do pagamento das contribuições para PIS e Cofins, não podendo o adquirente creditar-se em montante superior a 40% do crédito correspondente às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que tais percentuais estejam destacados nas notas fiscais de venda.
MULTA. APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL
Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento de contribuições devidas.
Numero da decisão: 3302-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Walker Araújo, que dava provimento parcial para admitir o crédito integral em relação às notas fiscais com destaque de PIS/Pasep e Cofins e sem a informação de que os produtos saíram com suspensão. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Dérouléde como redator ad hoc para formalização do voto. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida não participou da votação, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar na reunião de abril de 2018.
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator ad hoc.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, Vinícius Guimarães, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10855.900809/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
INDÉBITO ILÍQUIDO
Para o reconhecimento de direito creditório, não basta a comprovação da certeza de ter havido indébito, é necessária também a sua quantificação, ou seja, a liquidez do valor. No presente caso, o contribuinte recolheu o IRPJ pelo percentual de 32% sobre o total das suas vendas e contratos e notas fiscais de aquisição de materiais indicam que parte das suas vendas se submeteriam ao percentual de 8%. Nada obstante, com os elementos trazidos aos autos, não há comprovação de quais vendas apresentam tal característica, o que impede a verificação do montante recolhido a maior.
Numero da decisão: 1401-002.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13656.720147/2011-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11242.000598/2009-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13608.000164/2008-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
INCLUSÃO RETROATIVA. INÍCIO DE ATIVIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS NO PRAZO LEGAL.
Existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional no caso de início de atividades em que foram cumpridos os requisitos legais cumulativos e conforma-se com o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, cujo rito propicia o controle da legalidade do ato administrativo. A falta de cumprimento das condições cumulativas legais impede o deferimento da inclusão retroativa no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10380.015536/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
VÍCIO INAPTO A CERCEAR O DIREITO DE DEFESA. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE SANEAMENTO. DESNECESSIDADE QUANdO NÃO CAUSA PREJUÍZO AO JULGAMENTO DA LIDE.
Não há que se falar em nulidade quando o vício apontado não é provado ou quando se constata mera irregularidade que não é apta a cercear o direito de defesa do sujeito passivo. Aplica-se na hipótese o art. 60 do Decreto nº 70.235/1972, sendo inclusive dispensável o saneamento quando não causa prejuízo ao sujeito passivo nem influencia na solução do litígio.
PROVA COMPARTILHADA. PROCESSO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Não há irregularidade na utilização de provas produzidas no seio de processo judicial, inclusive criminal, quando o compartilhamento é determinado pela autoridade judiciária e a decisão não é afastada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTO. POSSIBILIDADE.
Há presunção de omissão de rendimento, caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, quando a autoridade lançadora demonstra que o Sujeito Passivo incorreu em dispêndios superiores aos recursos disponíveis ou declarados.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO DE RENDIMENTO RECEBIDO DA PESSOA JURÍDICA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível manter a tributação dos mesmos valores na forma de IRRF por pagamento sem causa constituído contra a pessoa jurídica e, ao mesmo tempo, omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica constituído contra a pessoa física. Conforme a legislação, nesses caso a tributação deve ser feita exclusivamente na pessoa jurídica, afastando-se a tributação dos valores na pessoa física.
Numero da decisão: 2202-004.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 34.930,55.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16327.720779/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei 10.101, de 2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. DECISÃO DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 569.441/RS (COM REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA, TEMA 344). CF, ART. 7º, XI. EFICÁCIA LIMITADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 1994. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101, DE 2000 E DA LEI 6.404, DE 1976.
1. O pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 569.441/RS (com repercussão geral conhecida, tema 344) decidiu que (a) o preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF - inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários - depende de regulamentação, em face de sua eficácia limitada e (b) a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da Medida Provisória 794/94. Por conseguinte, conforme decidido pelo STF, a Lei 6.404, de 1976, não regula a participação nos lucros e resultados para efeitos de exclusão do conceito de salário de contribuição.
2. A verba paga aos diretores não empregados possui natureza remuneratória, compondo, dessa forma, o conceito previsto no art. 28, II da Lei 8212, de 1991, e não há falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da Lei 10.101, de 2000, visto que, nos termos de seu art. 2º, essa lei só é aplicável aos empregados.
3. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf).
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL.
Nos termos da Súmula CARF n. 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições para terceiros (outras entidades e fundos).
Numero da decisão: 2301-005.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (Relator), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro João Bellini Júnior.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior Presidente e redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 11065.001514/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA. Não compõe a receita bruta o valor do crédito de ICMS que fora objeto de simples transferência a terceiros, haja vista inexistir acréscimo patrimonial pela cedente. A existência de receita passível de incidência pelas contribuições pressupõe, necessariamente, que o valor de transferência seja maior que o valor registrado, o que não ocorreu nessa transação.
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. Os valores registrados no resultado operacional à título de "ressarcimento" como crédito prêmio de IPI são subvenções que devem registradas como receita operacional e, como tal, oferecidas à incidência das contribuições sociais não-cumulativas por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 3401-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para excluir a parcela referente a transferência de créditos do ICMS da base de cálculo das contribuições, e para reconhecer que não incidem juros no ressarcimento das contribuições; e (b) por voto de qualidade, para inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo das contribuições não cumulativas, vencidos o relator e os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente.
(assinado digitalmente)
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
(assinado digitalmente)
TIAGO GUERRA MACHADO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Macha
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
