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4398020 #
Numero do processo: 12963.000811/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOP. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Todas as obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridas em período ainda não vitimado pelo decurso do prazo decadencial. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. CÓDIGO FPAS. ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deve contribuir são definidas não pela natureza jurídica da empresa, mas, sim, em função da atividade econômica que esta desenvolve, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, nos termos do art. 137 da IN SRP nº 3/2005. São sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que atuem no campo da atividade econômica em sentido estrito. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. CÓDIGO FPAS. ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. As regras licitatórias de serviços e instalações de energia elétrica não autorizam o entendimento de que possa haver tratamento tributário diferenciado nos contratos de concessão desse serviço público. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. O benefício da retroatividade benigna encartado na alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN somente é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração em realce. Impondo a lei nova penalidade mais gravosa à infração objeto da autuação, não há que se falar em retroatividade benigna. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4315363 #
Numero do processo: 10074.001695/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/03/2007 a 05/08/2008 IMPORTAÇÕES PRÓPRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPORTAÇÕES PARA REVENDA A ENCOMENDANTE DETERMINADO. CESSÃO DE NOME. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO. INFRAÇÃO. A infração prevista no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007 por “cessão do nome da pessoa jurídica” em operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes, não se caracteriza no caso de ausência de comprovação de que importações declaradas como sendo “por conta própria” foram realizadas na modalidade “para revenda a encomendante predeterminado”. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4403571 #
Numero do processo: 10920.003875/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2010 AUTO DE INFRAÇÃO -NULIDADE - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório. No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo contribuinte; II) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; III) rejeitar a argüição de decadência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4418577 #
Numero do processo: 16327.000539/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA VIA ADMINISTRATIVA. Conforme Súmula firmada por este Conselho, qualquer matéria que seja objeto de qualquer modalidade de discussão judicial não merece apreciação pela via administrativa, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante no processo judicial. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO - INOCORRÊNCIA Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Elas configuram penalidades distintas previstas para diferentes situações/fatos, e com a finalidade de compensar prejuízos financeiros também distintos, não havendo, portanto, que se falar em concomitância de multas. A multa normal de 75% pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Marco Antonio Nunes Castilho e os Conselheiros Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4362914 #
Numero do processo: 11080.929214/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

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Numero do processo: 11030.000887/2001-94
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES E EXPORTAÇÕES DE BENS QUE NÃO SOFRERAM INDUSTRIALIZAÇÃO Excluem-se da base de cálculo do beneficio e do montante da Receita de Exportação, respectivamente, os valores das aquisições e das saídas de bens que transitaram pelo estabelecimento, ainda que com destino ao exterior, sem sofrer qualquer etapa de industrialização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.136
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

8066528 #
Numero do processo: 19515.001083/2003-33
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO - COMPETÊNCIA PARA LANÇAR INDENPENDE DO MPF. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3, da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. Matéria pacificada por meio da Súmula CARF nº 35, em vigor desde 22/12/2009. Da mesma forma, a Lei Complementar ri- 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei IV 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulainiente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF nº 26, em vigor desde 22/12/2009). EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. Preliminares de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade por vicio formal na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal — MPF. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), Pedro Anan Júnior e Helenilson Cunha Pontes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 489.280,00. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMAN

7847057 #
Numero do processo: 13830.000333/2006-10
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO ASSISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO POR PARTE DA AUTORIDADE ATUANTE. DEDUTIBILIDADE. Não investigados os prestadores de serviço, os recibos médicos devem ser acatados como hábeis para comprovar as despesas dedutíveis desde que atendam os requisitos da legislação pertinente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7486890 #
Numero do processo: 10845.006934/84-11
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A alteração do imposto de importação incidente sobre dado produto consistente na redução de alíquotas, de caráter geral, não é considerada benefício fiscal. Inaplicabilidade ao caso do art. 2º do Decreto-Lei nº 666/69. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, vencidos os COl1s.Francisco Martins Leite Cavalcante, Hélvio Escovedo Barcellos, Roberto Velloso e Mário Dias de Oliveira, em rejeitar a preliminar de diligência a CPA: no mérito, por maioria de votos, vencidos os Cons. João Holanda Costa, Raimundo José Alves Gonçalves e José Façanha Mamede, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Hélvio Escovedo Barcellos e Roberto Veloso, votaram pelas conclusões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Martins LeiteCcavalcante

7543615 #
Numero do processo: 13805.004049/98-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: TRIBUTO SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — CSLL — DECADÊNCIA — SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF — EFEITO - Com a edição da Súmula Vinculante n° 08, do STF, que declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais, em específico a CSLL, tiveram confirmado a natureza tributária, regendo-se pela contagem do prazo decadencial fixado no CTN, qual seja, 05 (cinco) anos a contar do fato gerador, o que, no presente caso, ultrapassado o prazo acima pelo lançamento, é necessário se reconhecer, de oficio, a caducidade do mesmo para tal exigência
Numero da decisão: 1202-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno