Numero do processo: 10768.002431/88-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.018372/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em dezembro de 1992, ou seja, extinguiu-se em dezembro de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em dezembro de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44375
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.001838/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos apurada pela Fiscalização será tributada sempre que o Contribuinte não lograr comprovar sua inocorrência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A perfeita classificação fiscal é requisito indispensável à validade do lançamento, tendo em vista que este objetiva constituir o crédito tributário cujo montante corresponda ao efetivamente devido pelo sujeito passivo, não sendo admitidos equívocos quanto à correta aplicação da norma e caracterização do bem quando no enquadramento da sua classificação tarifária.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVOS PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. A posição 3811 expressamente inclui os aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais, incluída a gasolina, ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. Na sub posição 3811.2 especificamente se a classificam os aditivos para óleos de lubrificantes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.001814/92-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - CSL - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20343
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER oa embargos de declaração de para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.393, de 14/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens "Comissões" e "Serviços com retífica de motores", vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.007853/91-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Exercícios de 1989 e 1990 - Em se tratando de tributação reflexa, a decisão no processo decorrente deve acompanhar o decidido no processo matriz em face da intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11295
Decisão: Por unimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, conforme Acórdão nº 106-11.276, de 10/05/00.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10680.001215/89-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19942
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.919 DE 16.03.99.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10715.001867/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. NULIDADE.
Considera-se nula a Notificação de Lançamento que não especifique clara e objetivamente, sem possibilidade de qualquer controvérsia, a disposição legal infringida, acarretando o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Legislação específica (IN SRF nº 84, de 15/08/1989) regula a não comprovação da chegada da mercadoria ao local destino, a qual deve ser obedecida pela autoridade aduaneira, anteriormente à aplicação dos critérios alternativos previstos nos parágrafos 1 º e 2º do art. 481 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. Seu não cumprimento significa, também, cerceamento ao direito de ampla defesa do contribuinte.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora. Esteve presente a advogada Dra Monica Szerman da Silveira Lobo, OAB/RJ 83.518.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.008566/94-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DIVIDENDOS - REAPLICAÇÃO EM SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL - RESTITUIÇÃO - Cumpridas as condições substantivas, exaradas no artigo 8º, § 1º, a, da Lei nº 8.849, de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.064, de 1995, o cumprimento da condição adjetiva, prevista no "caput" do artigo 8º, ainda que a destempo, não é impeditiva do direito à restituição; mesmo porque a condição adjetiva trata de mera informação à eventual verificação fiscal do efetivo cumprimento das primeiras, não as elidindo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.005033/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial não inibe a Fazenda de formalizar o lançamento com vistas a prevenir a decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17162
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
