Numero do processo: 10469.004173/91-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - LUCROS DISTRIBUÍDOS - REFLEXO - Considera-se automaticamente distribuído ao titular da firma individual que optou pela tributação com base no lucro presumido, os valores apurados pela fiscalização, na forma da legislação vigente, seguindo-se a decisão adotada no processo matriz que se estende ao processo reflexo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09659
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10510.003044/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Datas dos fatos geradores: 12/07/97, 19/10/97, 26/11/97, 09/03/99 e 10/05/99.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - VINCULADO.
Datas dos fatos geradores: 15/07/97, 29/10/97, 01/12/97, 10/03/99 e 11/05/99.
O Drawback é um regime especial de incentivo à exportação, que permite ao beneficiário a importação de mercadorias com suspensão de tributos, para posterior exportação. A contrapartida do benefício oferecido envolve o cumprimento de obrigações previamente estabelecidas.
O beneficiário deste regime especial deve, entre outras obrigações, submeter à repartição fiscal jurisdicionante, o sistema de registro e controle de suas operações, o que envolve as quantidades de mercadorias admitidas, saídas e em estoque, abrigadas por aquele Regime, por espécie e tipo, com a indicação de sua classificação fiscal e respectivos valores.
Caso o beneficiário não cumpra as obrigações estabelecidas no Ato concessório, relativas à quantidade, preço e prazo fixados, responderá pelos tributos devidos, com os acréscimos legais pertinentes.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36688
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.006922/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.005119/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - As alegações que objetivem desfazer a imputação irrogada devem ser fundadas em provas aduzidas nos autos. Não comprovado o recolhimento do tributo exigido nem demonstrada a nulidade do auto de infração, cabível a cobrança formulada na exação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13139
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10580.003290/98-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto nº 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10580.006241/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1989 e 1990 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos.
RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - A mera alegação de recebimento de rendimentos originários de atividade rural, não é suficiente para elidir o lançamento. As receitas devem ser comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
GANHOS DE CAPITAL - O lucro apurado na alienação de imóvel submete-se à tributação, no mês de seu recebimento.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ISENÇÃO - CONDIÇÕES - Nos termos da legislação vigente, o lucro obtido na venda do único imóvel é isento de imposto de renda. Se, ao alienar um imóvel residencial, remanesce com a titularidade de dois outros, o contribuinte deixa de preencher os pré requisitos indispensáveis à fruição da isenção fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42361
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10580.001351/2001-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
MULTA ISOLADA – Legítima a aplicação da multa isolada sobre parcela não recolhida por estimativa, devido à utilização de valor superior a 30% do lucro líquido para compensação de bases de cálculo negativas de períodos-base anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada em todos os períodos, e o Conselheiro José Henrique Longo que afastava esta multa, no ano de 1997.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10510.000533/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador; assim, imposto retido na fonte, incidente sobre valores relativos a Programas de Desligamento Voluntário, tem, como marco inicial da prescrição para a repetição do indébito a data de publicação da ato administrativo que reconheceu, "erga omnes", da não incidência específica: a, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165/98, 06.01.99, sendo irrelevante a data do pagamento do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17603
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10510.002150/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXCLUSÕES INDEVIDAS - Não cabe exigir CSLL tendo como base exclusões indevidas, quando tomado como base para cálculo do excesso de compensação de bases negativas o valor antes das exclusões, sob pena de dupla exigência sobre o mesmo fato.
CSLL - EFEITOS DA LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A busca dos efeitos da limitação em 30% na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal em que verificadas infrações. Cabe à fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subsequentes, em decorrência da diminuição ou esgotamento do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do seu comportamento anterior.
CSLL - POSTERGAÇÃO - Por disposição expressa do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77, o lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência de aplicação do disposto no § 4º do mesmo diploma legal. A apuração deve ser feita em conjunto, levando-se em conta todas as infrações verificadas na ação fiscal.
Recursos provido.
Numero da decisão: 107-06401
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10510.000319/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11524
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
