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4667388 #
Numero do processo: 10730.002673/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1991 CSLL – FALTA DE RECOLHIMENTO – FALTA DE PREENCHIMENTO DA DIRPJ/1992 – Cabível o lançamento tributário em virtude de falta de recolhimento da CSLL devida. A interessada deixou de preencher o Anexo 4 da DIRPJ/1992, pelo que não procedeu à apuração do valor da CSLL devida no período, valor este lançado de ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO COTESTADA EXPRESSAMENTE – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – A impugnação e o recurso voluntário devem conter os argumentos e provas que desconstituam o lançamento tributário. A matéria que não for expressamente contestada será considerada incontroversa e o lançamento tributário em relação a ela, mantido. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – INAPLICAÇÃO AO CASO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Sendo a recorrente constituída na forma de Sociedade de Economia Mista, a ela não se aplica a imunidade tributária recíproca estabelecida na forma do artigo 150, VI, “a” combinado com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4666927 #
Numero do processo: 10725.000541/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o que decidido no principal.
Numero da decisão: 103-22.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4667596 #
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37 – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – STJ – 1990 – IPC – PRECEDENTES – Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Estado. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4664306 #
Numero do processo: 10680.004592/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE OBJETO - Por terem sido anteriormente realizadas, de ofício, pela autoridade tributária, alterações no lançamento fiscal contestado, coincidentes com as reivindicações alvitradas pelo contribuinte no recurso voluntário, este restou sem objeto, tornando-se inócuas as razões de defesa apresentadas. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21062
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4663965 #
Numero do processo: 10680.003288/2001-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF SOBRE O SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO EXISTENTE EM 31.12.1989 - OPÇÃO POR REALIZAÇÃO ANTECIPADA A MENOR - A opção por amortização integral e antecipada do lucro inflacionário, nos termos do art. 31, V, da Lei nº 8.541/1992 dá início à contagem de prazo decadencial para o lançamento de ofício. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 105-15.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto Bekierman

4665129 #
Numero do processo: 10680.010355/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37174
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4664007 #
Numero do processo: 10680.003473/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS – Não pode prosperar exigência fiscal quando a decisão de primeiro grau está fora dos limites do auto de infração.
Numero da decisão: 107-06853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4665343 #
Numero do processo: 10680.011469/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos de ganhos de capital, ocorre no mês da alienação do bem. Quando ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Situação não verificada no caso em tela. IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, inclusive em caso de dação em pagamento de imóveis, cujo valor das alienações é superior àqueles informados pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. Inteligência do artigo 3°, §§ 2°, 3° e 4°, da Lei n° 7.713/88. IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ISENÇÃO - ALIENAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL PELO VALOR DE ATÉ R$ 440.000,00 - A isenção prevista no artigo 23 da Lei n° 9.250/95 tem requisitos cumulativos e não alcança o contribuinte que aliena, simultaneamente, sete imóveis e permanece proprietário de mais um. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15401
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4668102 #
Numero do processo: 10746.000984/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção sem que isto se constitua cerceamento de direito de defesa. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. IRPF - RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - No caso de declaração em que um dos cônjuges figura como dependente na declaração apresentada em nome do outro cônjuge, os rendimentos do primeiro devem ser oferecidos à tributação nessa mesma declaração. As omissões poderão ser objeto de lançamento de ofício. IRPF - DEPENDENTE - REQUISITOS - A legislação estabelece expressamente e de forma exaustiva as pessoas que podem figurar como dependentes da declaração. No caso de menores que não sejam filhos do declarante, só é admissível a dedução se este detiver a guarda judicial do menor. IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas de custeio pagas e que sejam comprovadamente necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, vedada, por disposição legal expressa, a dedução de despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de caixeiro viajante; a remuneração paga a terceiros por trabalho sem vínculo empregatício; e, ainda, os gastos com investimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo referente à infração "omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, no ano-calendário de 1998, para R$ 810.509,10, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores dos depósitos laçados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4665384 #
Numero do processo: 10680.011779/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE LÍNGUAS – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32054
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Atalina Rodrigues Alves
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO