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4715995 #
Numero do processo: 13808.001710/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSL – ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL – GLOSA DE CUSTOS - IPI PAGO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - O fato de ter sido a empresa comercial equiparada a estabelecimento industrial por força de dispositivo legal que regula a cobrança do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, não autoriza a glosa daquele imposto, incluído nos custos de mercadorias adquiridas para revenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4716144 #
Numero do processo: 13808.002176/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Comprovado que a empresa utilizava estrutura de coligada para realização de seus serviços, é de se acolher como operacional os custos que lhe competirem por rateio. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB-SP Nº 15.759.
Numero da decisão: 107-05044
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB-SP Nº 15.759.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4717339 #
Numero do processo: 13819.002471/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Devidos nas hipóteses de lançamento de ofício para exigência de valores em razão das diferenças apuradas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 e determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4718047 #
Numero do processo: 13826.000333/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DE DEFESA - Alterações havidas no sentido de reduzir o valor da exigência fiscal, em atenção a pedido do contribuinte, não implica em cerceamento de defesa, mesmo que não lhe tenha aberto vista para se manifestar após a redução. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante arbitramento com base na renda presumida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18605
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4716232 #
Numero do processo: 13808.002906/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, “b”, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. PIS. FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços, tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", da Lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a advogada da recorrente, Dra. Jenise Carvalho.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717638 #
Numero do processo: 13821.000030/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13654
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4713683 #
Numero do processo: 13805.001842/92-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - A teor do art 33 do Dec 70.235/72 é de 30 dias o prazo ara a interposição de Recurso Voluntário, o Contribuinte tomou ciência da decisão em 26/12/2000 (quinta-feira) e o mesmo interpôs o Recurso Voluntário somente no dia 26/01/2001. Recurso que não se conhece por intempestividade.
Numero da decisão: 105-13.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4716627 #
Numero do processo: 13811.000690/95-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se a decisão de primeira instância que julgou improcedente o lançamento de Finsocial, de empresa comercial e mista, constituído em alíquota superior a meio por cento. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos não definitivamente julgados. Sendo assim as multas de 80% e 100% são reduzidas para 75% (Lei nº 9.430/96 art . 44) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4714707 #
Numero do processo: 13807.000361/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não tendo a autoridade julgadora de primeira instância apreciado o mérito, faz-se necessário o retorno dos autos àquela instância para julgamento, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Decisão de considerar improcedente o lançamento ocorreu em sede de preliminar que ora se provê de oficio. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. É procedente o auto de infração efetuado com base nos documentos da contabilidade em cujo processo estejam acostados os elementos de prova necessários à comprovação do ilícito. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-78560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Marcelo Maciel.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4714995 #
Numero do processo: 13807.006415/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ de origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO