Numero do processo: 10480.010070/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95.
Não conhecido o recurso, inadmissibilidade.
É condição imprescindível para admissibilidade do recurso aos Conselhos de Contribuintes o oferecimento de garantia recursal, que, à vista das peças constantes nos autos, não foi efetuado pela recorrente.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30756
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10480.010136/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O recurso de ofício só é cabível quando a decisão de primeira instância exonerar parcela superior ao limite de alçada (art. 34, l, Decreto nº 70.235/72), fixado pela Portaria MF nº 375/2001 em R$ 500.00,00.
Numero da decisão: 105-14.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso de ofício por estar abaixo do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.009524/2001-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – PRELIMINAR DE NULIDADE – REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, a mesma foi realizada, oportunidade em que o contribuinte foi intimado, mas não se manifestou.
CSLL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis.
CSLL – MULTA ISOLADA – BASE ESTIMADA – Cabível a exigência da multa isolada quando não efetuado o recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido sobre a base estimada e não se verifica a existência de balanço ou balancete de redução ou suspensão de pagamento do tributo, no entanto, merece ser ajustada em parte a exigência em relação aos retornos de produtos não efetivamente vendidos, cuja comprovação documental resultou de diligência fiscal levada a efeito.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação as parcelas apuradas pela diligência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.001084/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10480.030033/99-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REALIZAÇÃO ANTECIPADA DE LUCRO INFLACIONÁRIO -COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO EM SUA TOTALIDADE - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - Tendo o contribuinte apresentado em seu Recurso Voluntário, provas que confirmam as alegações já constantes de sua Impugnação, porém que não foram apreciadas pela autoridade de Primeira Instância, tampouco consideradas pela fiscalização, é de se cancelar a autuação, por ser totalmente improcedente o lançamento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10510.000258/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FICAL. - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. - INOCORRÊNCIA. - Presentes os requisitos exigidos para a validade e eficácia do Ato Administrativo de Lançamento, descabe a arguição de nulidade, por inocorrido o alegado cerceamento do direito de defesa.
MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS - EXPRESSA CONTESTAÇÃO. - FALTA - "Ex vi" do disposto no artigo 17 do Decreto nr.70.235, de 1972, a falta de expresa contestação por parte do sujeito passivo de matéria objeto do lançamento, não provoca a inauguração da fase litigiosa do procedimento.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10494.001329/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AGRAVAMENTO – EXIGÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE – REFLEXOS - Julgado improcedente o lançamento tributário em processo do qual o presente decorre, a mesma solução deve ser dada ao mesmo
Numero da decisão: 303-30654
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a improcedência do lançamento.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10510.001463/95-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica cabendo a autoridade administrativa demonstrar que ele ocorreu. Cancela-se o lançamento por não ter ficado demonstrado nos autos que os rendimentos, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, eram insuficientes para cobrir aquisição de veículo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento.
IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - GLOSA DA COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A tributação pela pessoa física, na declaração de ajuste anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Por outro lado, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Desta forma, a falta de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte enseja a glosa da compensação, na declaração de ajuste, de montante equivalente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10530.000098/00-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO – Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, tal como definição de lucro para efeito de distribuição de dividendos, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa aos princípios constitucionais tributários, notadamente, direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
