Numero do processo: 10735.003475/2005-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de ensino sem fins lucrativos, que, como empregados comprovadamente exercem as funções de Pro-reitor, consultor técnico e coordenador administrativo, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA - A suspensão de imunidade de instituição de ensino, para que seja eficaz, deve estar calcada em sólidas provas do desvio de finalidade de que trata o art. 14 do CTN, não se prestando como tal o pagamento de despesas necessárias, a pessoa jurídica cujo sócio minoritário era mero associado da entidade educacional, sem exercer cargo de direção, e que não representaram distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.630
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10680.006091/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de lançamentos anulados por vício formal a contagem do prazo decadencial se dá nos termos do inciso II do artigo 173 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais, é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada somente é abalada se alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Nesse caso, a alteração do estado de direito deve se referir à formalidade da norma instituidora da CSL prevista na decisão judicial. O STJ entende que a Lei ordinária 8212/91 é suficiente para alterar o estado de direito.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.017998/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10726.000064/94-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10692
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10725.001886/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - É devido o lançamento para cobrança de falta de recolhimento, quando a contribuinte efetua compensação com contribuição de natureza distinta, quando à época dos fatos a legislação não autorizava.
AÇÃO JUDICIAL - LIMITES DA SENTENÇA - Havendo provocação da tutela jurisdicional e semelhança da causa de pedir, não pode a autoridade administrativa se manifestar, devendo apenas cumprir as disposições contidas na sentença sem emitir qualquer juízo de valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003577/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ERRO DE FATO - Constatada, em diligência, a veracidade das alegações da contribuinte de erro no preenchimento da declaração, não procede o lançamento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10726.000659/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17233
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.011009/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10768.004199/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95.
Decadência - o lançamento ocorreu dentro do prazo decadencial, não se pode falar em decadência.
Prescrição - o prazo prescricional ficou suspenso, nos termos do art. 151, inciso III do CTN.
Contribuinte do ITR - "Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título."
Os posseiros alegadamente existentes não tiveram essa condição comprovada nos autos.
Contribuição Sindical do Empregador - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art, 579).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30584
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10735.003926/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO – MULTA DEVIDA.
A apresentação, após o início do procedimento de fiscalização da declaração retificadora do imposto de renda não afasta a aplicação da multa, de ofício, que é devida por força do artigo 44, I, da Lei 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
