Numero do processo: 10665.000296/95-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os depósitos feitos em contas correntes bancárias, em nome do contribuinte e em nome de terceiros, comprovadamente, por ele utilizados, autorizam o lançamento do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar com documentos hábeis e idôneos, que os valores ali depositados decorrem de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
IRPF - RENDIMENTO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - Considera-se rendimento automaticamente distribuído aos sócios ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, no mínimo 6% de sua receita bruta auferida no ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43844
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10675.000022/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo na forma da lei. O contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18638
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10620.000280/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os suprimentos de numerários feitos pelos sócios, a título de integralização de capital, quando não comprovada a origem e a efetividade da entrega, autorizam a presunção de que se originaram de recursos da pessoa jurídica, provenientes de receitas mantidas à margem da tributação.
MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO -AGRAVAMENTO– PLICAÇÃO CONCOMITANTE -VEDAÇÃO. O agravamento da multa de lançamento de ofício, prevista no artigo 44, § 2º, b, da Lei 9.430/1996, não pode ser aplica concomitantemente com a multa prevista no artigo 1003 do RIR/94, eis que as duas têm como pressuposto o desatendimento para a prestação de esclarecimentos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Contribuição para o PIS/PASEP - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de oficio referente ao IRPJ, os autos reflexos devem ser mantidos. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada de 112,5% ao seu percentual normal de 75%..
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10665.000055/92-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - Caso seja o pedido de retificação indeferido pelo Delegado da Receita da jurisdição fiscal, pode o contribuinte apresentar reclamação dirigida ao Delegado da Receita Federal de julgamento, contra o indeferimento, cabendo interposição de recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42786
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10670.000581/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, de Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas com órgão ambiental estadual, até a data de ocorrência do fato gerador do ITR/97, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000278/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Afastada a preliminar de nulidade, há que se distinguir a fase inquisitorial de investigação da fase processual inaugurada com a impugnação ao lançamento. Na fase processual é que se torna exigível o direito ao contraditório e à ampla defesa, devidamente observados neste caso.
DECADÊNCIA.
Não houve decadência. O vencimento para o recolhimento do ITR/99 era 30.09.99. Não houve antecipação de recolhimento, o primeiro foi feito com atraso em 29.10.01. Com base na regra geral do art.173, I, do CTN, o prazo decadencial expiraria em 31.12.2004, entretanto a ciência da autuação ocorreu em 20.02.2004. Registra-se que mesmo se a regra aplicável fosse a do art.150, §4º, não teria ocorrido a decadência.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não há sustentação legal para a desconsideração da isenção de área de interesse ambiental sob o argumento de que o requerimento de ADA ao IBAMA foi protocolado intempestivamente, ou de que a área que deve ser reservada por força de lei, sob uso restrito, não foi averbada em Cartório. Ainda que fosse causa de alguma perturbação ao controle administrativo, o que também não se vislumbra no caso, a penalidade administrativa jamais poderia descambar para a perda da isenção legal de área ambiental sob restrição de uso total ou parcial.
ÁREA DE PASTAGEM NÃO ACEITA.
Não basta que existam as áreas de pastagem, nativa e formada, nem mesmo que apenas se saiba que houve gado pastando nas terras, é preciso comprovação sobre o quantitativo do rebanho a ser considerado para possibilitar a identificação do conceito legal de “área de pastagem aceita“, para cálculo do grau de utilização da propriedade. Mantida a glosa da área de pastagem.
VALOR DA TERRA NUA.
Descontando-se da área total do imóvel, de 505,00 ha, a área isenta, a título de preservação permanente, bem como a título de reserva legal, e a de 2,0 hectares ocupados com benfeitorias, resta a área tributável de 303,00 hectares. Se for adotado o valor de R$ 268,36/ha, que segundo o SIPT/SRF representa o valor médio retirado das DITR/1999 com relação ao município do imóvel em questão, se chega ao VTN de R$ 81.313,08, base de cálculo que melhor se compatibiliza com a ordem de valores apontados pela Fazenda Estadual de Minas Gerais para fins de ITBI, com o valor de mercado admitido pelo interessado, e, principalmente, se fundamenta em dados constantes do sistema SIPT da SRF,
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-34.670
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Os Conselheiros Nanci Gama e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão. Quanto à área de reserva legal, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento. Em relação à área de preservação permanente, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou
provimento. No que concerne ao VTN, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar tão somente o VTN de R$ 268,36/ha, vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento. Em relação à área de pastagem, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.000261/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF. - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido ( Parecer COSIT nº 58 de 17/10/98). Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74764
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10650.000444/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EFEITOS - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Os efeitos da denúncia espontânea referidos no art. 138 do CTN não alcançam a multa de mora, mormente em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10670.000560/2001-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – COMPROVAÇÃO. -Não é somente pela apresentação de averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóvel competente, que se comprova a existência da área de reserva legal. Outros documentos podem servir a tal comprovação, como é o caso, dentre outros, do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e do Termo de Acordo de Preservação firmado com o IEF/MG, ainda que apresentado a destempo e, ainda, a própria declaração produzida pelo Contribuinte, desde que não tenha sido produzida prova em contrário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10630.000399/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA A CONTAG, A CNA E O SENAR - Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições, pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
