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7219955 #
Numero do processo: 11080.731160/2016-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, para que a unidade preparadora (Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre) requeira: 1. À fonte pagadora Vlademir Junior dos Reis Pacheco - ME, CNPJ 13.004,738/0001-79 que: a) informe a qual imóvel se refere o rendimento de aluguel de R$ 66.000,00 informado na DIRF do ano-calendário 2013 como pago ao Sr. Isaac Alster, CPF 112.263.580-04; b) apresente os comprovantes dos pagamentos efetuados ao Sr. Isaac Alster relativo a informação declarada em DIRF mencionada no item 1. 2. Ao Sr. Ângelo Bessa de Sousa, CPF 002.023.630-15 que: a) informe se comprou o imóvel loja térrea externa, situado à rua General Andrade Neve, 141, Edifício Itapirú, apresentando a respectiva documentação comprobatória; b) e em caso afirmativo, informe ainda se recebeu aluguéis relativo a este imóvel no ano de 2013 e qual foi o valor recebido, apresentando a respectiva documentação comprobatória. Após a diligência, cientificar o contribuinte, abrindo-lhe prazo para manifestação, caso entenda necessário. Em seguida, retornem-se os autos. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7234268 #
Numero do processo: 13971.906679/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. PROVAS DO ERRO COMETIDO.. A retificação da DCTF depois de prolatado o despacho decisório não impede o deferimento do pedido, quando acompanhada de provas documentais comprovando a erro cometido no preenchimento da declaração original (§ 1º do art. 147 do CTN).
Numero da decisão: 9303-006.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7182390 #
Numero do processo: 10530.724538/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL NO ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. PRECLUSÃO. REVELIA. É válida e eficaz a intimação por via postal encaminhada para endereço indicado pelo próprio contribuinte. Não havendo interposição de recurso voluntário dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias da data de recebimento da decisão constante do AR, considera-se preclusa a discussão em face da revelia. PERDAS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE. GLOSA. As perdas em operações day-trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações desta mesma espécie. O mero erro na DIPJ, confirmado por meio da comprovação de que as perdas foram adicionadas no LALUR, enseja o cancelamento da glosa. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. Apenas os dispêndios efetivamente comprovados a título de pagamento de juros são dedutíveis como despesa operacional. Os valores deduzidos a este título, mas que não foram comprovados, ensejam a manutenção da glosa. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza omissão de receitas, ensejando a cobrança dos tributos incidentes. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. GLOSA. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco o ônus da prova quanto ao aproveitamento indevido de créditos gerados em aquisições pretensamente tributadas pelo regime de alíquotas concentradas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido para o lançamento principal (ou matriz) de IRPJ estende-se aos lançamentos reflexos (CSLL, PIS e COFINS).
Numero da decisão: 1201-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 15/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7128342 #
Numero do processo: 10120.905413/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7222709 #
Numero do processo: 11040.720120/2017-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cabe o cancelamento da glosa efetuada quando o contribuinte apresenta documentação hábil e idônea que desqualifica as informações prestadas em DIRF pela fonte pagadora. DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. É imprescindível para a validade do lançamento que a infração esteja adequadamente descrita e comprovada. Não pode subsistir a infração se o contribuinte não pode exercer plenamente seu direito de defesa. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO PARCIAL Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Comprovada documentalmente parte das deduções glosadas cabe o seu restabelecimento parcial. Somente são dedutíveis as despesas médicas próprias do contribuinte, dos dependentes informados em sua Declaração de Ajuste e dos alimentandos, quando decorrentes de determinação/acordo judicial. Assim, cabe ao contribuinte comprovar quem são os beneficiários das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2002-000.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para cancelar integralmente as glosas das deduções de contribuição à previdência e de pensão alimentícia judicial e parcialmente a das despesas médicas (restabelece-se o montante de R$19.021,01, mantendo-se a glosa do valor de R$1.094,08). Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7134443 #
Numero do processo: 13603.723980/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. O termo inicial do prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário dá-se a partir da data da sua constituição definitiva. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS. As despesas de construção, ampliação ou reforma apenas podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel quando comprovadas com documentação hábil e idônea. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do imóvel adquirido a partir do ano de 1996 não está sujeito à atualização ou correção monetária. GANHO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do imóvel e o respectivo custo de aquisição, observado a sistemática de cálculo da legislação tributária.
Numero da decisão: 2401-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7193651 #
Numero do processo: 13558.720813/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
Numero da decisão: 9202-006.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora) e Patrícia da Silva, que lhe deram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora) e Patrícia da Silva, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7201327 #
Numero do processo: 13804.004033/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 DECADÊNCIA. PRAZO. DIES A QUO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O prazo decadencial do direito ao pleito da restituição de indébito tributário ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de o indébito ter origem em declaração de inconstitucionalidade. PREJUDICIAIS AFASTADAS. ANÁLISE DE MÉRITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Afastadas as prejudiciais à análise de mérito suscitadas pelo julgador a quo e aceita excepcionalmente a alteração da causa de pedir do pleito de compensação, determina-se à autoridade administrativa que analise o mérito do direito creditório alegado. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7174189 #
Numero do processo: 13859.000279/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face de sua intempestividade. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator EDITADO EM: 16/03/2018 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7188308 #
Numero do processo: 10980.932222/2009-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3002-000.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros, Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR