Numero do processo: 10283.008082/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/94. RESERVA INDÍGENA. DEMARCAÇÃO. EFEITOS SOBRE O TRIBUTO.
A exclusão da tributação pelo ITR da área do imóvel pertencente a nação indígena ocorre a partir da demarcação definitiva da reserva.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30547
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10280.001458/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - FALTA DE COMPROVAÇÂO - As operações de mútuo devem estar respaldadas em documentação hábil e idônea, que comprovem os lançamentos contábeis no grupo Exigível a Longo Prazo, caso contrário ensejam o lançamento de ofício por omissão de receitas.
DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Constatado que o sujeito passivo debitou indevidamente a conta de Correção Monetária, criando uma despesa inexistente, procede o lançamento correspondente à infração verificada.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE CORREÇÃO - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO A MENOR - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária integral da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária.
PREJUÍZOS FISCAIS - Constatado no curso da ação fiscal que o sujeito passivo compensou os lucros reais mensais com saldo de prejuízos acumulados inexistentes, procede o lançamento para cobrança dos tributos devidos e não recolhidos
DILIGÊNCIA/PERÍCIA - A diligência não se presta a suprir omissão do contribuinte na produção de provas que tinha obrigação de trazer aos autos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE NACIONAL - COFINS - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21578
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício, de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1993 e em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a março de 1994, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10280.004956/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencido o Conselheiro José Pereira do Nascimento. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.007928/90-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Não constando dos autos qualquer documento, e tampouco laudo técnico que pudesse ensejar a revisão do lançamento pelo julgador, em observância ao artigo 147, § 1º, do Código Tributário Nacional, e a correta aplicação da legislação pertinente vigente, entendo que deve ser mantida a cobrança do ITR do exercíccio de 1990, bem como das Contribuições ora exigidas.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30504
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10314.004644/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 82, inciso I, alínea "a", item 5, da Lei nº 9.532/97, a penalidade aludida no § 3º do artigo 83 da Lei nº 4.502/64, acrescentado pelo artigo 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei nº 400/68, foi expurgada do mundo jurídico, cabendo, in casu, a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11662
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10315.001000/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10280.010081/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
IRRF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10380.011629/2003-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – ANO CALENDÁRIO DE 2000 – MP 2.145/01 – REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS – GARANTIA - O contribuinte, a luz da lei vigente no ano calendário de 2000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/01, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da tempestiva entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. A opção feita quando da tempestiva entrega da declaração, é, por assim dizer, ato de manifestação de direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte, pelo que este pode e deve, no âmbito do processo administrativo fiscal, ver solucionado o litígio instaurado quando do protocolo do denominado PERC, em que buscava assegurar o reconhecimento do direito aos incentivos que postulara.
Numero da decisão: 107-08.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao pleito do incentivo e determinar a Primeira Instância julgadora que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10314.002879/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK- SUSPENSÃO
DECADÊNCIA.
O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF.
COMPETÊNCIA. Embora a SECEX detenha a competência para a concessão do regime aduaneiro especial de drawback, incluindo na mesma as adições, bem como a emissão de aditivos, cabe à Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, inclusive o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento do referido incentivo à exportação e a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições estabelecidos pela legislação de regência.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. No regime de Drawback-Suspensão, é pressuposto essencial que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC. Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, pagos após a data do vencimento, estão sujeitos à incidência de juros de mora, calculados segundo a legislação pertinente, seja qual for o motivo determinante da falta.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível sua exigência, por expressa previsão legal.
REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37892
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10384.002940/96-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16295
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
