Numero do processo: 10830.000083/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar
de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes.
Recurso de Oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.001808/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Na ausencia dos livros contábeis e fiscais, que fariam prova a favor da recorrente, somente a favor do Fisco podem ser computadas as diferenças apuradas. A pretensão do contribuinte de arbitramento da receita bruta, sob alegação de extravio deliberado por um dos sócios dos livros fiscais e comerciais, nos termos do artigo 535 do RIR/99 (cuja base legal é o art. 51 da Lei nº 8.981/95), carece de pertinência quando o Fisco logra obter a informação necessária à quantificação da base de cálculo da obrigação tributária através de declarações legalmente exigidas e prestadas pelo contribuinte a outro ente tributante, relativas à sua produção e venda. FATURAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPROCEDÊNCIA. Não é cabível considerar as diferenças constatadas nas declarações DIPJ/DCTF como meras declarações inexatas, considerando-se a inexatidão como algo eventual e não desejado. Essa premissa é válida em circunstâncias contigentes, ou seja, que no período considerado houvesse ocorrido uma ou outra declaração inexata. Porém, a recorrente prestou informações de modo reiterado e continuado, durante os anos de 1996 a 1999, em valores consideravelmente inferiores aos valores declarados à Secretaria de Fazenda do Estado de Góias. MULTA AGRAVADA. PRÁTICA REITERADA E CONTINUADA. PROCEDÊNCIA. A prática verificada permite a constatação de que mesmo prevendo que a apresentação de declaração com a subtração sistemática de valores à tributação possa levar à apuração de ofício do tributo realmente devido, com todos os agravantes legais, assume assim mesmo o risco de produzir tal resultado. Ou seja, de alguma forma existiu o assentimento dos responsáveis por tais declarações, posto que arriscar-se conscientemente a produzir um resultado vale tanto quanto querê-lo. A prática de reduzir, indevidamente, de modo reiterado e continuado, a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR — IMPOSSIBILIDADE — REFORMA TIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vicio formal, mediante interposição de recurso adequado.
ITR — VALOR DA TERRA NUA — DITR — ERRO - Constatado erro na
informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos ternos do art. 3º , § 4°, da Lei n° 8.847/94, é exigível apenas para a redução do VTN a nível inferior ao mínimo estabelecido em norma legal.
Aplicado, no caso, o VTN mínimo fixado para o município de
localização do imóvel.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10070.001673/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação de omissão de receita baseada em indícios, bem como a ativação de gastos sem prova de que da efetivação dos mesmos houve aumento de vida útil das instalações.
Negado provimento ao recurso EX OFFICIO.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001536/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1PI — CRÉDITO RELATIVO A AQUISIÇÕES ISENTAS — As aquisições de
matérias-primas e insumos isentos geram ao adquirente crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI como se tributadas fossem, face ao princípio da não-cumulatividade, conjugado com os princípios da essencialidade e seletividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10070.001594/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA A CNA.
Incabível a exigência de contribuição sindical rural de empresa que, embora seja proprietária de imóvel rural, não exerça a atividade rural.
Precedentes dos acórdãos 203-04.722/98, 201-72.855.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-30996
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10109.000897/93-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se a exigência fiscal quando a impugnação não aborda a matéria que foi objeto da autuação.
Numero da decisão: 107-06179
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11516.003196/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/1999 a 01/09/2001
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.496
Decisão: Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35464.004500/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1999
PREV1DENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n°8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela rega do art. 173 do CTN, seja pela do art 150, § 4º as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.436
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência nos termos do voto §o relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10120.002615/96-38
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE COM ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incabível a apuração mensal do imposto, ainda que relativamente a acréscimo patrimonial a descoberto, quando, admitido ou provado, que os rendimentos que deram suporte ao fato tiveram origem na atividade rural, cuja tributação é regida por norma própria que estabelece ser o fato gerador, para o caso, anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
