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8470173 #
Numero do processo: 12045.000551/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8458566 #
Numero do processo: 10552.000206/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CIN. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª, Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8477098 #
Numero do processo: 10510.006213/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 PRAZO -PEREMPÇÃO. Comprovado nos autos a nulidade da intimação do auto de infração, tem-se o contribuinte por intimado na data em que lhe é dada "vista" dos autos e toma ciência da acusação nele contida, contando-se daí o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sua impugnação.
Numero da decisão: 2201-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pôr unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e, atp^o contínuo, determinar a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza

8462360 #
Numero do processo: 16349.000220/2006-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO-PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PERCENTUAL. Súmula CARF nº 157: O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 9303-010.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8478848 #
Numero do processo: 10580.911430/2009-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. DCTF APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DIPJ CONTEMPORANEAMENTE À DCOMP. RETORNO À ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE. Embora não retificada a DCTF, antes do procedimento de análise da compensação, a DIPJ retificada contemporaneamente à apresentação da DCOMP, evidenciando débito inferior ao recolhido, em medida suficiente para justificar o indébito utilizado em compensação, bem como apresentação de documentos da escrituração do contribuinte, faz com que seja confirmado a existência do indébito.
Numero da decisão: 9101-004.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes Moura, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento parcial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.906, de 03 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10580.911414/2009-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício) e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8497240 #
Numero do processo: 13401.000468/2004-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002. 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPENDENTES. DECLAÇÃO EM CONJUNTO COM O DETENTOR DA GUARDA. Tendo a contribuinte optado por apresentar Declaração de Imposto de Renda em conjunto com os dependentes, fazendo jus às deduções legais destes, impõe-se submeter à tributação, igualmente, os valores recebidos por aqueles a título de pensão alimentícia, em observância os preceitos inscritos no artigo 4° e parágrafos, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 3.000/1999. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8142949 #
Numero do processo: 10925.002948/2007-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGENS/TRANSPORTE. MERCADORIAS. DEPRECIAÇÃO/ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com produtos utilizados em embalagens destinadas ao transporte e apresentação das mercadorias processadas/ industrializadas pelo contribuinte, bem como os custos/despesas referentes aos encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado, utilizados nos desenvolvimento das suas atividades econômicas (agricultura, processamento/industrialização e comércio), enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
Numero da decisão: 9303-010.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8142961 #
Numero do processo: 16327.001417/2010-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2006 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. A constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício é atividade administrativa vinculada e obrigatória ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial questionando a sua exigibilidade e tenha efetuado o depósito do montante integral devido.
Numero da decisão: 9303-010.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

8174968 #
Numero do processo: 11020.001958/2006-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30109/2005 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como toda e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IPI, uma vez que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em apreço. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO. O creditamento relativo a custo com energia elétrica só pode ser admitido mediante a comprovação do efetivo consumo integral do valor faturado ao estabelecimento da empresa, não havendo previsão legal que ampare e regulamente o aproveitamento, mediante rateio de qualquer espécie. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de voluntário.
Nome do relator: Giberto de Castro Moreira Júnior

8168325 #
Numero do processo: 10830.004716/2007-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006  ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  GASTOS  E/OU  APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.  FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO.  APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.  Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e  aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este  deve  ser  apurado  mensalmente,  considerando­se  todos  os  ingressos  de  recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente  autoriza  a  presunção  de  omissão  de  rendimentos  nos  casos  em  que  a  autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os  recursos  disponíveis  (tributados,  isentos  e  não­tributáveis  ou  tributados  exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados,  na  apuração  do  acréscimo  patrimonial  a  descoberto,  todos  os  recursos  auferidos  pelo  contribuinte  (tributados,  isentos  e  não­tributáveis  e  os  tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados  de ofício pela autoridade lançadora.  ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.  Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de  renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à  autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa  nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos  bancários,  disponibilidades,  resgates  de  aplicações,  dívidas  e  ônus  reais,  como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca  como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas,  que  importem  em  origem  de  recursos,  devem  ser  comprovadas  por  documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua  ocorrência.  RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO­TRIBUTÁVEIS. DISTRIBUIÇÃO DE  LUCROS. ORIGENS DE RECURSOS PARA JUSTIFICAR ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  COMPROVAÇÃO  DA  EFETIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.  Os fatos registrados na escrituração da pessoa jurídica, da qual o contribuinte  é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação  hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da  empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste Anual do sócio,  por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa  jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa física do sócio.  INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA  DECLARAÇÃO  DE  AJUSTE  ANUAL.  DEVER  DO  CONTRIBUINTE.  CONFERÊNCIA  DOS  DADOS  INFORMADOS.  DEVER  DA  AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos  campos  próprios  das  correspondentes  declarações  de  rendimentos  e,  conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por  outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.  Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e  idônea,  dos  valores  lançados,  a  título  de  rendimentos  isentos  e  não  tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal  efetuar  a  sua  glosa  como  origem  de  recurso  para  justificar  acréscimo  patrimonial a descoberto.  ACRÉSCIMO  PATRIMONIAL  A  DESCOBERTO.  LEVANTAMENTO  PATRIMONIAL. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS.  As  sobras  de  recursos,  apuradas  em  levantamentos  patrimoniais  mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela  inexistência  de  previsão  legal  para  que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano­calendário.  ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DE  ORIGEM DE RECURSOS.  O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte pode ser elidido  mediante a devida comprovação.  Recurso parcialmente provido. 
Numero da decisão: 2202-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano­calendário de  2002,  o  valor  de  R$  709.743,00.  Vencidos  os  Conselheiros  Odmir  Fernandes  (Relator), Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso em maior extensão  para  aceitar  como  origem  de  recursos  a  distribuição  de  lucros  independentemente  da  comprovação da efetiva transferência dos recursos da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio, bem como para aceitar como origem de recursos do ano seguinte o saldo positivo de  recursos  constante no demonstrativo de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao último mês do ano anterior, independentemente da comprovação da existência de tais recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Cleber Renato de Oliveira, inscrito na OAB/SP nº 250.115. 
Nome do relator: Odmir Fernandes