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9695558 #
Numero do processo: 10120.721556/2014-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento no prazo legalmente previsto, ausente dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial tem início na data da ocorrência do fato gerador. O pagamento após o vencimento não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-010.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno ao colegiado recorrido para análise das demais questões do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Joao Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes e Marcelo Milton da Silva Risso. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausentes o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly; e a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

9728638 #
Numero do processo: 13819.902242/2014-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Não presentes as hipóteses elencadas no art. 149 do Código tributário Nacional, não há que se falar em revisão de ofício de despacho decisório original emitido devidamente por autoridade competente. No presente caso, a revisão do despacho original, com novo despacho revisor, que ocorreu especificamente por conta de Solução de Consulta, publicada posteriormente ao despacho decisório primitivo, mediante conversão em diligência motivada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, implicaria mudar de ofício o próprio entendimento original do auditor fiscal que, por sua vez, seria imutável e definitivo. Ademais, independentemente de o primeiro despacho ser imutável e definitivo, não há que se falar em refazimento do despacho original com a emissão de um despacho revisor aplicando Solução de Consulta publicada posteriormente ao referido despacho original, pois a aplicação de novo ato de forma retroativa estaria vedada, nos termos do art. 48, § 12, da Lei 9.430/96, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11.
Numero da decisão: 9303-013.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, nos termos do despacho em agravo. Por voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso do contribuinte, para declarar a nulidade do despacho decisório revisor, proferido após a diligência, devendo os autos retornarem à DRJ, para apreciação da manifestação de inconformidade apresentada em relação ao despacho decisório original, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que entenderam não haver nulidade do despacho decisório revisor. Em função da decisão, restou prejudicada a análise da parte do recurso especial referente ao direito de crédito. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9754707 #
Numero do processo: 13896.001404/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 20/12/2004 AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INCAPACIDADE DO CONTRIBUINTE RECORRENTE PARA MENSURAR TAL EVENTO. FALTA ADVINDAS DE ERRO FORMAIS E MEROS EQUÍVOCOS. IRRELEVÂNCIA. BASTA A OCORRÊNCIA DA FALTA. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE RELATIVA ENTRE O TRIBUTO E A SANÇÃO. MULTA BENÉFICA APLICABILIDADE. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer que deve ser aplicado ao crédito a novel sanção determinada pelo artigo 32-A, da MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009, como supramencionado no voto, caso esta seja mais favorável à recorrente.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

9718278 #
Numero do processo: 10183.720113/2008-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Everdon Schlindwein, OAB/SP nº 018.557/08.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9732694 #
Numero do processo: 10183.904505/2013-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PAGOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os serviços de fretes prestados por pessoas jurídicas ao contribuinte foram onerados pelas contribuições do PIS/Pasep e da COFINS, ou seja, foram tributados à alíquota básica, no percentual de 1,65% e 7,6 %, respectivamente. Assim, o Contribuinte tem direito ao crédito correspondente a essa alíquota básica, ainda que os fretes estejam vinculados ao transporte de produtos com tributação suspensa ou adquiridos de pessoas físicas. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CREDITAMENTO. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo e não estarem dentre as exceções justificadas, consoante decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo no REsp 1.221.170/PR. Também, conforme jurisprudência dominante e pacífica do STJ (REsp nºs 1.745.345/RJ e 1.978.258-RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-013.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos fretes tributados dos insumos que não sofreram a incidência das contribuições, vencidos o relator Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire e os Conselheiros Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento; e (ii) por voto de qualidade, para dar provimento com relação ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

9729971 #
Numero do processo: 10835.000347/2011-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REGULARIZAÇÃO. PRAZO. TRATAMENTO ISONÔMICO. Ao dispor sobre as condições para a adesão ao regime do Simples Nacional, a LC nº 123/2006 exige o preenchimento das condições para tal, entre as quais a não incidência na hipótese de vedação prevista no art. 17, V que também é causa de exclusão, mas não estabelece um prazo para a regularização. Embora seja intuitivo, do texto legal, a necessidade de o contribuinte que for efetuar a opção pelo Simples Nacional verificar se se encontra em situação regular quanto aos seus recolhimentos, o mesmo ocorre quanto ao contribuinte que já optou e se encontra no regime que deve manter-se regular, sob pena de exclusão. Assim, ante ao silêncio da lei sobre a possibilidade regularização de na hipótese de indeferimento da opção por tal circunstância, afigura-se razoável, em atenção ao princípio da isonomia, a aplicação da regra inserta no art. 32, § 2º da lei complementar a ambos as situações. Relevante considerar ainda, no caso concreto, o fato de a contribuinte ter buscado efetuar a regularização do único débito existente dentro do prazo de opção, embora tenha cometido equívocos ao realizar o pagamento em face da não atualização do débito, e ter regularizado a diferença prontamente, após ser notificada do indeferimento da opção.
Numero da decisão: 9101-006.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, e, quanto ao mérito, os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

9732679 #
Numero do processo: 10183.904481/2013-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PAGOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os serviços de fretes prestados por pessoas jurídicas ao contribuinte foram onerados pelas contribuições do PIS/Pasep e da COFINS, ou seja, foram tributados à alíquota básica, no percentual de 1,65% e 7,6 %, respectivamente. Assim, o Contribuinte tem direito ao crédito correspondente a essa alíquota básica, ainda que os fretes estejam vinculados ao transporte de produtos com tributação suspensa ou adquiridos de pessoas físicas. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CREDITAMENTO. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo e não estarem dentre as exceções justificadas, consoante decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo no REsp 1.221.170/PR. Também, conforme jurisprudência dominante e pacífica do STJ (REsp nºs 1.745.345/RJ e 1.978.258-RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-013.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos fretes tributados dos insumos que não sofreram a incidência das contribuições, vencidos o relator Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire e os Conselheiros Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento; e (ii) por voto de qualidade, para dar provimento com relação ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

9695760 #
Numero do processo: 17546.000484/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/10/2005 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9202-010.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9777345 #
Numero do processo: 10247.000054/2005-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 COFINS NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITO. São passíveis de ressarcimento os créditos de COFINS apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados A receita de exportação, inclusive os relativos A produção de matéria-prima usada na fabricação do produto exportado. JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCIMENTO. Incidirão juros compensatórios no ressarcimento de créditos da Contribuição para a COFINS, desde o protocolo do pedido. Precedentes do CSRF Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes ternos: pelo voto de qualidade, para declarar inaplicável a correção pela taxa Selic ao crédito reconhecido, vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes, Relator, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o direito A correção; e, por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao créditos quantos aos insumos relacionados no voto do Conselheiros relator e para manter a decisão recorrida quanto As demais matérias de mérito. Designado o Conselheiro Luis Eduardo G. Barbieiri para redigir o voto vencedor quanto à correção monetária no ressarcimento. Presente ao julgamento a Dra. Renata Dalla Torre Amatucci, OAB/SP 299415.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

9732671 #
Numero do processo: 11060.723490/2017-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2016 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático distinto, concernente a lançamento cancelado porque não cogitada a postergação dos pagamentos, ou em contexto legislativo diverso, com afirmação do método de imputação linear antes das alterações promovidas a partir de 2007 na Lei nº 9.430, de 1996, e sem avaliarem a aplicação do método de imputação proporcional depois destas alterações com vistas à dedução do pagamento postergado em lançamento por diferimento indevido de receitas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2016 GLOSA. REGISTRO INDEVIDO DE BENS COMO DESPESAS OPERACIONAIS. APROVEITAMENTO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO INERENTES A BENS ATIVADOS. POSSIBILIDADE. Deve ser garantida ao sujeito passivo a dedução das despesas de depreciação relativas a bens que, segundo a Fiscalização, deveriam ser registrados como Ativo Permanente e não deduzidos como Despesas Operacionais, que restaram glosadas.
Numero da decisão: 9101-006.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à matéria “dedução de despesas de depreciação”, vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator), Alexandre Evaristo Pinto e Carlos Henrique de Oliveira que votaram pelo conhecimento integral do recurso. No mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram para negar-lhe provimento. Foi designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ana Cecília Lustosa Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO