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9842025 #
Numero do processo: 11080.904351/2013-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PIS. COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE. O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. NA~O CUMULATIVIDADE. CRE´DITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORA^NEO. DESNECESSIDADE DE PRE´VIA RETIFICAC¸A~O DO DACON. Desde que desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo, o cre´dito apurado no regime da na~o cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade pre´via de retificac¸a~o do Dacon por parte do contribuinte. Dessa forma, conclui-se que a Recorrente faz jus ao cre´dito extempora^neo desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo e comprovada a existe^ncia desse cre´dito. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. CRE´DITO BA´SICO. SUSPENSA~O OBRIGATO´RIA DAS CONTRIBUIC¸O~ES. LEI Nº 10.925/2004. CRE´DITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislac¸a~o, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensa~o das contribuic¸o~es. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o cre´dito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null Peri´odo de apurac¸a~o: 01/10/2012 a 31/12/2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no me´rito, em negar-lhe provimento por maioria de votos, quanto: (a) aos fretes tributados dos insumos na~o onerados, adquiridos com suspensa~o ou ali´quota zero, vencidos os Conselheiros Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e (b) a` desnecessidade de retificac¸a~o de DACON, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordou-se ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, na~o se conhecendo da mate´ria “transfere^ncia de mate´ria-prima entre estabelecimentos da empresa”, e em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, em relac¸a~o a fretes de transfere^ncia de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello; e (b) por unanimidade de votos, em relac¸a~o ao cre´dito ba´sico na aquisic¸a~o de arroz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9842009 #
Numero do processo: 11080.904342/2013-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PIS. COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE. O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. NA~O CUMULATIVIDADE. CRE´DITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORA^NEO. DESNECESSIDADE DE PRE´VIA RETIFICAC¸A~O DO DACON. Desde que desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo, o cre´dito apurado no regime da na~o cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade pre´via de retificac¸a~o do Dacon por parte do contribuinte. Dessa forma, conclui-se que a Recorrente faz jus ao cre´dito extempora^neo desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo e comprovada a existe^ncia desse cre´dito. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. CRE´DITO BA´SICO. SUSPENSA~O OBRIGATO´RIA DAS CONTRIBUIC¸O~ES. LEI Nº 10.925/2004. CRE´DITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislac¸a~o, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensa~o das contribuic¸o~es. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o cre´dito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null Peri´odo de apurac¸a~o: 01/04/2012 a 30/06/2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no me´rito, em negar-lhe provimento por maioria de votos, quanto: (a) aos fretes tributados dos insumos na~o onerados, adquiridos com suspensa~o ou ali´quota zero, vencidos os Conselheiros Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e (b) a` desnecessidade de retificac¸a~o de DACON, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordou-se ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, na~o se conhecendo da mate´ria “transfere^ncia de mate´ria-prima entre estabelecimentos da empresa”, e em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, em relac¸a~o a fretes de transfere^ncia de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello; e (b) por unanimidade de votos, em relac¸a~o ao cre´dito ba´sico na aquisic¸a~o de arroz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9846034 #
Numero do processo: 11060.002674/2009-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO Somente são isentas do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou extensão e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Numero da decisão: 9202-010.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Joao Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausentes o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly; e a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

9841977 #
Numero do processo: 10920.905028/2012-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Numero da decisão: 9303-013.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

9842385 #
Numero do processo: 16682.720193/2014-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a glosa de exclusão sob o entendimento de que os tributos deveriam ter sido deduzidos segundo o regime de competência ainda que parcelados, e não para definição do momento de dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial com alegação de parcelamento no ano-calendário fiscalizado, mormente se o acórdão recorrido afirma não provado o parcelamento alegado.
Numero da decisão: 9101-006.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator) e Alexandre Evaristo Pinto que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente)..
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

8845416 #
Numero do processo: 12045.000365/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.105
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios para converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8977654 #
Numero do processo: 10670.001257/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.069
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9861216 #
Numero do processo: 16327.720899/2018-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO §3º, DO ART.78, DO RICARF. Não se conhece do recurso especial quando o sujeito passivo dele expressamente desiste, importando a perda de seu objeto. PLR. PACTO PRÉVIO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. É possível relativizar a exigência de pacto prévio ao período aquisitivo, quando, cumulativamente, (i) trata-se de Convenções Coletivas de Trabalho, as quais, por sua natureza, são firmadas entre sindicatos, e não propriamente pelo sujeito passivo; (ii) as Convenções Coletivas de Trabalho são meras reproduções, em relação à participação nos lucros ou resultados, das Convenções de anos anteriores; e (iii) todas as demais acusações fiscais foram superadas pelas instâncias anteriores do contencioso administrativo fiscal, restando, unicamente, a acusação relativa ao descumprimento do pacto prévio ao período aquisitivo, ou quando a única acusação fiscal originária for a de descumprimento do pacto prévio.
Numero da decisão: 9202-010.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação à matéria não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre a PLR/Empregados sob o aspecto da pactuação prévia das CCTs – data da assinatura. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Righetti (relator), Sheila Aires Cartaxo Gomes, Miriam Denise Xavier e Marcelo Milton da Silva Risso, que negaram provimento. Votou pelas conclusões do voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Joao Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator (assinado digitalmente) Joao Victor Ribeiro Aldinucci – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

9867284 #
Numero do processo: 16561.720147/2014-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO AFASTA, AINDA QUE ACOLHIDA, O ACÓRDÃO RECORRIDO. Se os fundamentos trazidos pelo recorrente não têm o condão, mesmo que acolhidos, de reformar a decisão recorrida, não se deve conhecer do recurso especial em razão da existência, no acórdão recorrido, de fundamento autônomo não atacado. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Diante da ausência de similitude fática entre a decisão recorrida e acórdão paradigma, não se verifica o atendimento do requisito de admissibilidade previsto no artigo 67 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-006.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte. Votou pelas conclusões, quanto ao recurso do contribuinte, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9784349 #
Numero do processo: 18088.000150/2010-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE COBERTURA IGUAL. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA. Por serem as isenções literalmente interpretadas, nos termos do art. 111 do CTN, não há necessidade de ofertar todos os planos a todos os segurados, para o gozo da isenção prevista na al. “q” do § 9° do art. 28 da Lei nº 8.212/91, bastando que a cobertura dos planos abranja a totalidade dos dirigentes e empregados.
Numero da decisão: 9202-010.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho (relator) e Maurício Nogueira Righetti, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes e Marcelo Milton da Silva Risso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Eduardo Newman de Mattera Gomes. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator (documento assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz – Redatora Designada Participaram do presente julgamento Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Pereira de Pinho Filho, Rayd Santana Ferreira (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO