Numero do processo: 13816.000907/2003-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI.
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 173, I, DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO NO SENTIDO DE QUE O TRIBUTO TERIA DE SER LANÇADO NO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DO FATO GERADOR. FATO GERADOR OCORRIDO EM 1998.
PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA EM 1O. DE JANEIRO DE 1999
E FINDA EM 31.12.2003.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Em referido
julgamento restou entendido que o prazo decadencial se inicia no exercício financeiro seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno
do CARF.
Numero da decisão: 9303-001.594
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10980.000022/2003-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ementa:
TAXA SELIC
SÚMULA nº 411-STJ- É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 9303-001.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10640.000420/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de reserva legal, para fins de não incidência do ITR, independe de averbação
tempestiva junto à inscrição do imóvel, bastando que o contribuinte a declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao
princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 14041.000556/2005-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45,
inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso do sujeito passivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13840.000818/2003-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. DESENHO TÉCNICO. ATIVIDADE DE CARÁTER PESSOAL
ASSEMELHADA A DE ARQUITETO E ENGENHEIRO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/96.
Não pode optar pelo Simples a empresa que desenvolve atividade de desenho técnico, consistente em execução e detalhamento de projetos produzidos por engenheiros. Atividade que a esta se assemelhada. Regência do artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10925.001572/2004-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: CONHECIMENTO. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91.
Não merece conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo
previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, o qual foi declarado
inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n0 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10240.001401/2007-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/1999 a 01/2001
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimento antecipado, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte no qual o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma definida pelo art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência somente até a competência 11/2000, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que
negavam provimento.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10168.003340/98-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Contradição entre a decisão, que foi no sentido de NEGAR provimento ao recurso especial de divergência da Fazenda Nacional, e seus fundamentos
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para esclarecer a contradição apontada no Acórdão nº CSRF/03-05.970, de 08 de setembro de 2008, e, no mérito, rerratificá-lo com vista a dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 37169.002989/2006-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2001
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA GFIP
SEGURADOS CLASSIFICADOS COMO EMPREGADOS E COMO AUTÔNOMOS NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO INOCORRÊNCIA NULIDADE.
Para o enquadramento de determinados prestadores de serviço na condição de empregado ou de contribuinte individual, a autoridade lançadora deve justificar e comprovar tal situação. Neste feito, a fiscalização deixou de indicar os pressupostos de fato que autorizariam referidos enquadramentos, o que ofende os princípios da motivação, do contraditório e da ampla defesa. O prejuízo à parte, inclusive pela impossibilidade de compreensão da
controvérsia, é evidente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13853.000148/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES
Ano-calendário: 2003
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. NÃO EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 57 DO CARF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA.
Nos termos da súmula n° 57 do CARF, é pacifico o entendimento no sentido de que a prestação de serviços de manutenção e montagem de equipamentos industriais não se equipara aos serviços de engenharia. Exclusão do SIMPLES que não se sustenta.
Numero da decisão: 9101-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
