Sistemas: Acordãos
Busca:
5812818 #
Numero do processo: 10540.901372/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ÔNUS DA PROVA. Incumbe à Administração Tributária o ônus da prova dos fatos que fundamentam a sua decisão. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. A ciência no Processo Administrativo Fiscal se dá apenas por uma das formas exaustivamente relacionadas no artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, não sendo a presunção hominis um meio juridicamente aceito para este fim.
Numero da decisão: 1801-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos Declaratórios, interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.114, prolatado em sessão realizada em 23 de setembro de 2014, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5812876 #
Numero do processo: 11040.720386/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SIMPLES. LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO NA RECEITA BRUTA. A opção pelo regime de tributação do SIMPLES ou do lucro presumido não prevê a dedução, na apuração da receita bruta, de custos ou despesas operacionais de mão-de-obra ou prestação de serviços de terceiros. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. É correta a aplicação ao débito da multa qualificada na presença de sonegação, fraude ou conluio, praticados, por ação ou omissão, de forma dolosa.
Numero da decisão: 1302-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5812783 #
Numero do processo: 15540.720454/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Relatório ACERJCOPY ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES AUTÔNOMOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 09-46.737 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Juiz de Fora, que julgou improcedente a impugnação apresentada. Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final: Contra a contribuinte acima identificada foram lavrados autos de infração de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, que lhe exigem um crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2007, no valor total de R$ 9.462.734,30, com multa de ofício qualificada no percentual de 150% e juros de mora calculados até dezembro de 2012. Na “Descrição dos Fatos e Enquadramento(s) Legal(is)” constante dos autos de Infração, foram constatadas as seguintes infrações: IRPJ 0001 OMISSÃO DE RECEITA POR PRESUNÇÃO LEGAL DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA 0001 RECEITAS DA ATIVIDADE RECEITA BRUTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL CSLL 0001 OMISSÃO DE RECEITA FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL DEVIDA SOBRE RECEITAS DA ATIVIDADE OMITIDAS COFINS 0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À COFINS PIS/PASEP 0001 INCIDÊNCIA CUMULATIVA PADRÃO OMISSÃO DE RECEITA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP No Termo de Verificação Fiscal – TVF, anexo aos autos de infração, consta, em síntese, que a autoridade lançadora, após um relato detalhado dos fatos, apurou práticas e infrações que implicaram no arbitramento do lucro (art. 3º da Lei n.º 9.249/95; art. 42 da Lei n.º 9.430/96 c/c art. 537do RIR/99; e art. 530, inciso III, e 532 do RIR/99), sendo constituído crédito tributário de IRPJ e seus reflexos, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, além da aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150% (art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei n.° 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da MP n.º 351/01, convertida na Lei n.° 11.488/07), e juros de mora à taxa SELIC (art. 61, § 3º, da Lei n.º 9.430/96). Além disso, com fulcro no art. 135, inciso III, do CTN, foram responsabilizados pessoalmente pelo crédito tributário Maria Augusta da Costa Alves, Thiago da Costa Menezes, Rodrigo da Costa Menezes, Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos, Marco Aurélio Aguiar Azevedo, Marilda Regina Fernandes de Souza de Luca, Vantuil Viana de Lima e Mônica Almeida Gama. A autuada, por sua vez, através dos seguintes tópicos, em suma, assim se defendeu: I - TEMPESTIVIDADE II - A EXIGÊNCIA FISCAL III - OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO O Perfil da Impugnante e o seu Modus Operandi. É vedado à Fazenda Pública efetuar ou rever de ofício o lançamento após extinto o crédito tributário pelo transcurso do prazo decadencial. A ausência de justificativa ou motivação para o arbitramento de faturamento! A obscuridade na descrição dos fatos tipifica o insanável vício da preterição do direito de defesa encerrando a nulidade do Auto de Infração. Qual infração foi cometida pela Impugnante??? Indícios ou presunções de que a base de cálculo da Impugnante não estava correta, levando-se em consideração unicamente os extratos bancários não podem servir de parâmetro para amparar autuação. Lesão ao princípio da verdade material!!! A Ilegitimidade do Lançamento Fiscal Amparado Exclusivamente em Mera Soma de Depósitos Efetuados em Conta Corrente, Extraídos de Extratos Bancários. A Nulidade do Lançamento por Erro na Identificação Do Sujeito Passivo. A Impossibilidade da Aplicação do Artigo 44, § 1º, inciso III, da Lei n.º 9.430/96. A Ofensa aos arts. 97, inciso V, e 113 do CTN. A Impossibilidade de Aplicação da Multa em Comento Concomitantemente com Multa de Ofício. Conversão do Julgamento em Diligência!!! IV - O PEDIDO Registre-se que os responsabilizados pelo crédito tributário constituído, Srs. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos e Marco Aurélio Aguiar Azevedo, apresentaram impugnações em separado da empresa autuada, valendo-se de seu direito de defesa conferido constitucionalmente, sendo que, cada uma delas será devidamente analisada ao fim do voto condutor deste Acórdão. A decisão recorrida julgou improcedente a impugnação, tendo sua ementa recebido a seguinte redação: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Responsabilidade Tributária Pessoal. Inocorrência. No que se refere aos sócios da pessoa jurídica, há responsabilidade tributária pelo art. 135 do CTN somente para aqueles que sejam administradores da empresa do tempo do fato gerador, o que não é o caso do Sr. Selmo de Azevedo Medeiros dos Santos, devendo este ser afastado do polo passivo tributário. Impugnação Procedente Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Contabilidade Imprestável para Apuração do Lucro. Caracteriza-se como imprestável para a apuração do lucro real/presumido a contabilidade que registra as receitas em partidas mensais sem manter livros auxiliares obrigatórios com os registros analíticos e que não abrange a totalidade das movimentações financeiras efetuadas em suas contas correntes bancárias. Lucro Arbitrado. Receita Bruta. Legalidade. A legislação prevê o arbitramento do lucro, se a contabilidade do contribuinte for imprestável para tanto, mediante a aplicação de percentuais definidos na lei sobre a receita bruta que pode ser apurada por presunção legal. Omissão de Receitas. Depósitos Bancários cuja Origem Não Foi Comprovada. Caracteriza-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprovou mediante documentação hábil e idônea que fossem valores isentos, já oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou de outra origem justificada. Lançamento com Base em Presunção Legal. Ônus da Prova. Contribuinte. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. Lançamentos Reflexos. Csll. Pis. Cofins. Decorrência. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL, da contribuição para o Pis e da Cofins. Multa de Ofício. Qualificação. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. Responsabilidade Tributária Pessoal. Ocorrência. Comprovado nos autos que os Srs. Marco Aurélio Aguiar Azevedo e Rafael de Azevedo Medeiros dos Santos participaram ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, estes devem ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Nulidade. Auto de Infração. Inocorrência. Requisitos Essenciais. Cerceamento de Defesa e Contraditório. Falta de Motivação/Obscuridade na Descrição dos Fatos. Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste último decreto regulamentar, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço. Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Deve ser indeferido o pedido de Diligência/Perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, sendo tais procedimentos prescindíveis para a solução da lide. O contribuinte foi intimado da decisão em 18 de dezembro de 2013 (fl. 1686), apresentando recurso voluntário em 17 de janeiro de 2014 (fls. 1688-1724). Não identifiquei qualquer intimação aos coobrigados no mesmo sentido. Em resumo, reafirma a Recorrente seus argumentos da impugnação, pugnando ainda pela nulidade do lançamento por vício de motivação e da decisão de primeira instância em razão do não julgamento conjunto dos presentes autos com o processo nº 15540.720294/2011-11, este dizendo respeito à suspensão de isenção do contribuinte. Caso se adentre ao mérito da exigência, requer ainda a realização de diligência a fim de comprovar que sua receita não se confunde com o somatório de depósitos bancários, sendo seu ganho resumido a comissões pagas por instituições financeiras pela intermediação de operações de crédito consignado, ou, se assim não entender o colegiado, o provimento integral de seu recurso, cancelando-se a exigência. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

5754779 #
Numero do processo: 10855.900751/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO. Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5750587 #
Numero do processo: 10830.912947/2012-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5812858 #
Numero do processo: 13888.904183/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE 8%. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPROVADO. Estando comprovada a existência do direito creditório, deve ser homologada a compensação no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5817303 #
Numero do processo: 10283.005503/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Em se tratando de perdas no recebimento de créditos, o fato de o sujeito passivo apresentar a documentação, que amparou a dedução como despesa, dá o devido respaldo ao lançamento contábil, razão pela qual a glosa, que foi, devidamente, comprovada, deve ser restabelecida e por via conseqüência, os valores comprovados devem ser excluídos da base de cálculo do imposto. IRPJ. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO.Se o sujeito passivo deixa de apresentar comprovação exigida pelo Fisco, e somente em sede de julgamento estes elementos demonstram que houve postergação do pagamento de tributos, é possível reconhecer seus efeitos mediante ajustes ao crédito tributário lançado. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO. Não subsiste o lançamento se a autoridade fiscal deixa de demonstrar porque a subvenção recebida não se caracterizaria como destinada a investimento. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ISENÇÃO SUDAM. O gozo da isenção ou redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial depende de escrita mercantil regular e o montante do benefício, com base no lucro da exploração, está restrito aos valores nela registrados, não se justificando a recomposição do lucro da exploração pela superveniência de lançamento de ofício, seja em relação à omissão de receitas ou então pela glosa de despesas indedutíveis. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO DO IMPOSTO E ADICIONAL. DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS. Não são dedutíveis, segundo o regime de competência, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de recurso administrativo. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1101-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) Relativamente à tributação de subvenções (item 4), por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) relativamente à glosa de abatimentos e descontos incondicionais (item 1), por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 3) relativamente às adições não computadas na apuração do lucro real (item 6), por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 4) relativamente à glosa de perdas no recebimento de créditos (item 3), por maioria de votos foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 5) relativamente à glosa de compensação de prejuízos (item 5), por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente à dedutibilidade da Contribuição ao PIS e da COFINS (item 7), por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 7) relativamente à recomposição do lucro da exploração (item 8), por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 8) relativamente às antecipações de IRPJ (item 9), por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos temas em que o Conselheiro Relator foi vencido, que também fará declaração de voto. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Natanael Martins (OAB/SP nº 60.723). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, integrando o Colegiado a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator JOSELAINE BOEIRA ZATORRE – Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5778910 #
Numero do processo: 10120.001460/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 CSLL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ALCANCE. O alcance dos efeitos da coisa julgada material, especialmente quando se trata de relações jurídicas tributárias de natureza continuativa, é questão que a jurisprudência já reafirmou que não se projeta para fatos geradores futuros, salvo se expressamente determinado pelo Poder Judiciário. Nos termos do disposto no Parecer PGFN nº 492, de 2011, possuem força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente, por serem dotados dos atributos da definitividade e objetividade, os precedentes do STF formados em sede de controle difuso de constitucionalidade, seguidos, ou não, de Resolução Senatorial, que tenham sido oriundos do Plenário do STF e confirmados em julgados posteriores da Suprema Corte.
Numero da decisão: 1301-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5751963 #
Numero do processo: 10540.000954/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5786941 #
Numero do processo: 13971.000698/2005-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA A grande amplitude no trabalho de interpretação das leis está a cargo do Poder Judiciário, especialmente quando se pretende questionar o fundamento de validade de uma norma que foi validamente inserida no ordenamento, partindo de uma abstrata conjugação de princípios, como o da capacidade contributiva, da vedação ao confisco etc. Correto o critério adotado pela Delegacia de Julgamento na apreciação dos argumentos relativos à inconstitucionalidade de lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA Diante dos dispositivos legais mencionados no auto de infração, e do grande detalhamento das informações contidas no Termo de Verificação de Infração, não tem razão de ser a alegação de ausência de fundamento legal para as exigências fiscais. A base imponível do imposto de renda é bastante ampla, conforme indica o art. 43 do Código Tributário Nacional, abrangendo não apenas a renda normalmente auferida em razão da atividade usual da empresa, mas também os proventos de qualquer natureza que impliquem em acréscimo patrimonial, e não é razoável exigir que o Regulamento do Imposto de Renda traga uma regra específica para cada situação que possa configurar acréscimo patrimonial. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - GANHO TRIBUTÁVEL A diferença apurada entre o preço pago e o valor do crédito compensável, advindo de prejuízos fiscais adquiridos de terceiros, no âmbito do Refis, constitui ganho patrimonial devendo pois ser acrescido á base de cálculo de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS ASPECTO TEMPORAL O momento de reconhecimento do deságio para fins tributários é a aquisição do direito creditório contra a Fazenda Nacional. O Pedido de Utilização de Créditos de Terceiros Decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas produz de imediato os efeitos que lhe são próprios, qual seja, a redução ou liquidação de acréscimos legais (multa e juros ) na consolidação dos débitos incluídos no REFIS. Não é aplicável ao caso o art. 373 do RIR/99, porque não estamos diante de ganhos decorrentes de créditos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração. O parcelamento se dá para débitos já líquidos dos créditos adquiridos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF EXTENSÃO ADMINISTRATIVA Ao julgar os recursos extraordinários nº. 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, por meio de lei ordinária, violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O ganho obtido na aquisição de créditos de terceiros não integra a receita bruta e, portanto, não deve sofrer a incidência de PIS e Cofins.
Numero da decisão: 1802-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao PIS e à COFINS, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa