Numero do processo: 10120.914743/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS.
O imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para dedução do imposto de renda apurado no período se os rendimentos forem oferecidos à tributação e o contribuinte possuir os comprovantes de retenção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO RECONHECIDO
A comprovação do crédito líquido e certo, requisitos necessários para o reconhecimento do direito creditório, conforme artigo 170 do CTN, acarreta no provimento do pedido, e homologação das compensações até o limite do valor reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 16004.720097/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2013, 2014
CONSTITUCIONALIDADE.COMPETÊNCIA.CARÁTER CONFISCATÓRIO DAS MULTAS.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal - STF.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todos os pagamentos ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela RFB, configurando-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1301-003.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 18470.901501/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.000269/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA.
Nos casos de repetição de indébito, cabe ao contribuinte a prova inequívoca do erro de apuração do quantum devido para que, confrontado com o valor recolhido, possa fazer jus à repetição do valor pago a maior.
Não conseguindo provar o erro de apuração do real valor devido, há de se indeferir o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 16561.720225/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade da amortização do ágio somente é admitida quando este surge em negócios entre partes independentes, condição necessária à formação de um preço justo para os ativos envolvidos. Nos casos em que seu aparecimento acontece no bojo de negócios entre entidades sob o mesmo controle, o ágio não tem consistência econômica ou contábil, o que obsta que se admitam suas conseqüências fiscais.
ÁGIO INTERNO. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. MAJORAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio que tenha como base o patrimônio líquido do contribuinte indevidamente majorado, por meio da contabilização de suposto ágio decorrente de operação intragrupo, deve ser excluída da apuração do Lucro Real.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PARECER TÉCNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. INTERPRETAÇÃO DO § 4º, ART. 16 DO DEC. Nº 70.235/72. JUNTADA APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE
A juntada de parecer técnico pelo contribuinte após a interposição de recurso voluntário pode se admitida, neste caso, pelo fato de não constituir prova essencial na qual se funda o direito da contribuinte. Sem inovar, visa corroborar com as razões já apresentadas pela recorrente, em defesas anteriores.
FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, configurando fraude, não é aplicável a multa de ofício no percentual qualificado
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer de laudo técnico juntado aos autos após a interposição de recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Carmen Ferreira Saraiva e Maria Lúcia Miceli e, no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de amortização de ágio e das despesas de JCP (exigências de IRPJ/CSLL), vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado votou com o relator pelas suas conclusões quanto à glosa do JCP. E, por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao pedido de compensação de IRRF e, ainda, por maioria de votos, em negar provimento quanto à incidência de juros Selic sobre a multa, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, que solicitou a apresentação de declaração de voto. E, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rogério Aparecido Gil quanto ao conhecimento do documento juntado aos autos após o recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10920.001848/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE.
É ilegítima a negativa, para fins de apuração de Saldo Negativo de CSLL, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11080.720866/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A fim de se evitar a supressão de instância, determina-se o retorno dos autos à DRJ para decidir questões supervernientes bem como não enfrentadas na decisão a quo.
Numero da decisão: 1201-002.698
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria de votos, para determinar o retorno dos autos para novo julgamento da impugnação administrativa pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, especificamente, quanto à exoneração ou não da multa de ofício, assim como a superveniente Lei Complementar nº 160/2017 sobre a caracterização de incentivos fiscais estaduais como subvenção para investimento. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10120.914744/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca que negam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 10865.901759/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que o contribuinte teve oportunidade de comprovar a existência do direito creditório, mas não o fez.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ausência de motivação do despacho decisório e da decisão recorrida, pois ambas as decisões indeferiram o pedido de compensação do contribuinte com fundamento na falta de comprovação da existência do direito creditório.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIDO.
Indefere-se o pedido de compensação quando durante todo o curso do processo, o contribuinte não apresenta quaisquer documentos para comprovação do existência de crédito líquido e certo. Cabe ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito que pretende ver compensado ou restituído.
Numero da decisão: 1301-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10865.722985/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10845.724230/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
GLOSA DE DESPESAS. DESPESA ILÍCITA. INDEDUTIBILIDADE.
O § 2° do art. 47 da Lei 4.506/64 dispõe que são necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, ou seja, são dedutíveis as despesas habituais para as operações da empresa. No entanto, não se pode admitir como da essência da atividade empresarial a geração de caixa dois para pagamento de propinas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
BASE DE CÁLCULO. ART. 299 RIR/99. APLICABILIDADE.
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Ainda que o IRPJ e a CSLL possuam bases de cálculo distintas, especificamente a norma contida no art. 299 do RIR/99 é aplicável na apuração da CSLL devida.
Decorrendo a exigência de CSLL de elementos que igualmente fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão para ambos os tributos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013
CAUSA DE PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADOS
Deve ser mantido o lançamento do IRRF com base no art. 61, § 1°, da Lei 8.981/95, quando não identificada a causa e/ou o real beneficiário de pagamentos.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. PERCENTUAL. LEGALIDADE.
Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas competência para apreciar a constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
MULTA QUALIFICADA. DEVIDA.
Há que se manter a qualificação da multa, uma vez demonstrada a conduta dolosa com o fito de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco das circunstâncias materiais do fato gerador, pelo uso de notas fiscais e contratos ideologicamente falsos para lastrear saídas de caixa, ocultando do Fisco a verdadeira causa e/ou o real beneficiário de pagamentos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGITIMIDADE
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-003.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) dar provimento aos recursos voluntários para excluir da base de cálculo a diferença devido ao erro de reajuste da base de cálculo do IRRF; i.ii) negar provimento aos recursos voluntários relativamente à comprovação da causa dos pagamentos no âmbito do IRRF e à repercussão das glosas de despesas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; i.iii) não conhecer dos recursos voluntários relativamente às argüições de inconstitucionalidade; i.iv) negar provimento aos recursos voluntários quanto à arguição de decadência parcial do IRRF; i.v) negar provimento aos recursos voluntários relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício; e i.vi) negar provimento aos recursos voluntários relativamente à imputação de responsabilidade tributária a Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana; e ii) por voto de qualidade negar provimento aos recursos voluntários relativamente à exigência concomitante de IRRF com IRPJ/CSLL e à cumulação da exigência de IRRF com a multa qualificada, divergindo os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
