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4648842 #
Numero do processo: 10280.001576/96-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA –Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. REDUÇÃO DA MULTA- considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Não Informado

4652371 #
Numero do processo: 10380.014832/00-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12380
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650561 #
Numero do processo: 10305.001997/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - MEIOS MAGNÉTICOS - IMPROPRIEDADES - RECOMPOSIÇÃO DA GRADE ACUSATÓRIA. RECUSA. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE - Não há como acolher a exigência, se o seu próprio artífice - com fundada propriedade - nela não mais acredita. ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DE DESPESAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO -. VALOR RESIDUAL - ÍNFIMO.PRESTAÇÕES DECRESCENTES.OFENSA LEGAL - NÃO-OCORRÊNCIA. Não há como tipificar o contrato de arrendamento mercantil num pacto de compra e venda quando não se revela ofensa às prescrições da Lei n.º 6.099 de 12.09.1974, alterada pela Lei n.º 7.132, de 26.10.1983. (DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, inscrição OAB/RJ nº 85.746.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652361 #
Numero do processo: 10380.014639/98-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72(Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RENDIMENTOS TRIBURÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a partir de 01/01/89, deverá ser apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, desta forma incorreta a apuração de omissão de rendimentos por intermédio de fluxo de caixa anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652488 #
Numero do processo: 10380.022872/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ E IRF. As empresas tributadas com base no lucro presumido de 1995, são inaplicáveis as normas contidas nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, tendo em vista que estes dispositivos alcançam, exclusivamente, aos contribuintes tributados com base no lucro real. CSLL . Não pode a sua exigência constituir-se em 10 ( dez ) vezes mais do que o previsto na lei de regência sob o nº 7.689/88, instituidora da referida contribuição. COFINS. Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, pois cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos gerados distintos do IRPJ. MULTA REGULAMENTAR. Lançamento de ofício. Requisitos. O enquadramento legal da infração é requisito obrigatório para a valida da exigência (Art. 10, IV, do Dec. 70.235/72). DCTF. Falta de apresentação. Ausência de base legal. Cobrança improcedente fundada em ato de hierarquia inferior.
Numero da decisão: 103-20.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Celso Alves Feitosa, Antonio de Freitas Dutra, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Manoel Antonio Gadelha Dias que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4648852 #
Numero do processo: 10280.001671/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Inocorre o período decadencial quando o crédito tributário é constituído dentro do prazo qüinqüenal na forma do prescrito no 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN. IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. MULTA DE OFÍCIO - O princípio isonômico é aplicável se houver comprovação de que o sujeito passivo da obrigação tributária foi efetivamente induzido à erro pela fonte pagadora por ocasião do fornecimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto Retido na Fonte, para fins da Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44914
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4653413 #
Numero do processo: 10425.000707/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DO LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração pode ser lavrado na repartição fiscal uma vez que a irregularidade ali tenha sido verificada. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA - Se o lançamento fiscal está assentado em pormenorizada descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - A confirmação pela própria recorrente de que valores depositados em contas correntes bancárias referiam-se a receitas não contabilizadas configura omissão de receitas. PASSIVO FICTÍCIO - A exigência no passivo de obrigações já liquidadas por ocasião do balanço de encerramento do período-base configura omissão de receitas ao crivo do tributo. ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - a falta de entrega ou a entrega intempestiva da DCTF sujeita a empresa a multa, segundo a legislação de regência. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO – Em face do princípio constitucional da “ justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado. APLICAÇÕES FINANCEIRAS - os ganhos obtidos em aplicações financeiras devem ser submetidos à tributação do imposto de renda. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa. PENALIDADE AGRAVADA - Não ficando configurado o evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da penalidade exasperada. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos estão apoiados no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 101-93144
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o ganho de capital oriunda da desapropriação, bem como reduzir a multa.
Nome do relator: Não Informado

4652167 #
Numero do processo: 10380.011410/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS. ALIENAÇÃO. PESSOA LIGADA VERSUS TERCEIROS ADQUIRENTES. PREÇOS DIFERENCIADOS. FAVORECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O diferencial imputável a teor de distribuição disfarçada de lucros há de se respaldar em grandezas homogêneas, levando-se em consideração a natureza, característica e localização do bem e as condições de mercado onde se insere, alinhando-se o seu preço ao prazo de pagamento vis-à-vis os efeitos da inflação e dos indexadores ajustados contratualmente no período considerado, sob pena de se imputar algo sem qualquer substância técnica. IRPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA.OFENSA. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTRUÇÃO EQUÍVOCA. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. A ofensa ao regime de competência determina o lançamento fiscal com base no instituto da postergação tributária, mormente quando se constatar que a alíquota ou a base de cálculo ou ambas, no período da postergação, não sofreram quaisquer alterações. Ocorrendo tais fenômenos, que não se excluem mutuamente, impõe-se tão-somente a cobrança de juros moratórios desde o período inicial até o reconhecimento da inobservância temporal. Se, por outro lado, a hipótese demonstrar alíquotas decrescentes ou base de cálculo reduzida por variáveis tributárias não ocorrentes no período inicial, não há que se falar em hipótese de postergação incidente sobre os valores que excederem as mesmas variáveis contempladas no período inicial. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA. CREDORES DIVERSOS NÃO IDENTIFICADOS.PROVA DA AUTORIA DO SUPRIMENTO CARREADA NA FASE RECURSAL. SÓCIOS. ENTREGA DOS NUMERÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de credores diversos em conta de passivo, tendo como contrapartida a conta caixa, denota que recursos externos foram ingressados na empresa sob a forma de suprimentos de numerários, por não-sócios ou não. Ainda que silente, após intimação expressa, com o objetivo de se esquivar ou dificultar a identificação dos supridores e a comprovação da entrega dos recursos ao caixa da empresa, deve-se confirmar a exigência fiscal com fulcros no art. 181 do RIR/80(art. 229 do RIR/94), mormente quando, para se defender de acusação conexa, restar inequivocamente provada a participação dos sócios da empresa como os atores únicos dos suprimentos impugnados. IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS NÃO JUSTIFICADOS. RECEITA OPERACIONAL INFERIOR AO VOLUME DOS DEPÓSITOS EM CHEQUE. DESCOMPASSO.OMISSÃO DE RECEITAS.SUPERFICIALIDADE ACUSATÓRIA. Os depósitos bancários, escoimados das transferências interbancárias e de outros ativos sabidamente não-relacionados com a receita operacional da empresa constituem-se num vigoroso indício que, entretanto, não podem prescindir de outros para que se promova uma ligação causal entre uma forma de evasão (omissão de vendas, notas fiscais de custos/despesas inidôneas, subfaturamento etc.) e os respectivos depósitos, permitindo-se enfeixar uma convicção segura e líquida acerca do investigado. Se, escriturados, hão de ser analisadas pelo Fisco as suas contrapartidas, com o fito de se desnudar possíveis lançamentos contábeis que visem ocultar matéria tributária. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20681
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação sobre as importâncias de: Cr$... (março/1993); Cr$... (outubro/1993), referente ao item 2 do auto de infração, Cr$..., item 4 do auto de infração (outubro/1993); e Cr$... item 2 do auto de infração, referente ao mês de janeiro de 1994; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4651083 #
Numero do processo: 10320.000247/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE - Havendo manifesta contradição entre a razão de lançar e os fundamentos do julgado, de um lado, e de suas conclusões, de outro, impõe-se a anulação da decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma
Numero da decisão: 107-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1.ª instância para que outra seja prolatada na boa e devida forma do direito.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4567483 #
Numero do processo: 15374.907585/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – VERDADE MATERIAL Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi. Em sede de processo de compensação, em que o onus probandi compete à contribuinte, não é cabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel “primário” que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar. O princípio da verdade material não é absoluto. Ademais, não é a DIPJ que define o regime de apuração do lucro – real, presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 1103-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA