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4745647 #
Numero do processo: 10920.000229/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DEPEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA Comprovado, mediante termo lavrado no processo, que o contribuinte teve vista dos autos dos quais constam, minuciosamente relatadas e documentadas, as irregularidades que motivaram a exclusão, descabido alegar cerceamento de defesa por não ter recebido cópia do processo. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES O contribuinte que infringe a legislação tributária deve ser excluído do Simples de ofício, com efeitos a partir do mês em que fique caracterizada a reiteração na prática infracional. DATA DA CONFIGURAÇÃO DA REITERAÇÃO E DECADÊNCIA A decadência diz respeito ao direito de efetuar o lançamento, não tendo relevância para reconhecimento da validade do ato declaratório de exclusão. A questão deve ser oposta no processo administrativo que tenha por objeto o lançamento dos créditos porventura constituídos de ofício em razão da exclusão.
Numero da decisão: 1301-000.730
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma afastam as preliminares suscitadas e, no mérito, negam provimento ao recurso voluntário, nos termos exarados no voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4745690 #
Numero do processo: 11634.001279/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Anocalendário: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÓCIOS DE FATO. Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído. LANÇAMENTO. REGIME DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratarse de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos Senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa e também à Sra. Liciana Lopes Costa, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4745674 #
Numero do processo: 10166.008748/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos a ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4748599 #
Numero do processo: 16327.000748/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINARES. PAF — ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. PAF APURAÇÃO CONTÁBIL A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial a Lei 6404/1976; contábil Resolução 750/1993 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. MÉRITO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS. ACORDO JUDICIAL. RECEBIMENTO EM PARCELAS. REGIME CONTÁBIL COMPETÊNCIA O TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. As normas que regulam a exigência do IRPJ, aplicam-se, a CSLL, PIS e COFINS, quando reflexas regime de competência é prevalente. Adotado tanto pelas leis comerciais como pela legislação fiscal para a contabilização das receitas, dos custos e das despesas, por ser o mais apropriado para refletir a realidade do patrimônio líquido e suas alterações. O regime de Caixa é a exceção na qual não se inclui a recuperação de créditos baixados, mediante acordo homologado judicialmente para o seu recebimento em parcelas. TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. As normas que regulam a exigência do IRPJ, aplicam-se, a CSLL, PIS e COFINS, quando reflexas.
Numero da decisão: 1102-000.653
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4747554 #
Numero do processo: 10882.000878/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001, 2002 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFICIO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODO DE APURAÇÃO. A falta de detalhamento da metodologia empregada pela fiscalização, para se apurar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, impede a pessoa jurídica autuada de exercer o pleno direito de defesa, razão pela qual os lançamentos devem ser cancelados, sumariamente. LANÇAMENTOS COM BASE EM VALORES ESCRITURADOS. AC2002. Se a contribuinte não logra comprovar erro cometido no preenchimento da declaração de informações econômico fiscais, relativo ao ano calendário de 2002, a contribuição social a pagar, apurada no período, deve ser objeto de lançamento de ofício, com os acréscimos legais pertinentes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4747541 #
Numero do processo: 10380.002650/2004-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:1996 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4745582 #
Numero do processo: 17883.000044/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERCENTUAL. LIMITE ANUAL ULTRAPASSADO. Comprovado nos autos que a receita bruta da contribuinte se originava da prestação de serviços e que a mesma ultrapassou o limite anuaL de R$ 120.000,00, mantém-se o auto de infração que calculou o lucro presumido com o coeficiente de 32% e não de 16% adotado pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO.NO PERCENTUAL DE 75%. CONFISCO. É inaplicável às multas o conceito de confisco, o qual é dirigido unicamente aos tributos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício e dos juros de mora aos débitos regularmente formalizados em auto de infração, não pagos no vencimento.
Numero da decisão: 1202-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4747470 #
Numero do processo: 10930.002656/97-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/1992, 01/07/1992 a 31/12/1992 Passivo fictício. Diante da presunção legal, cabe ao fisco demonstrar que obrigações já pagas foram mantidas no passivo da empresa. Demonstração apenas parcial leva a necessidade de exoneração da parcela não demonstrada. Saldo credor de caixa. Cabe ao fisco demonstrar a existência de saldo credor de caixa e essa prova não pode ser indireta, não podendo decorrer de outra presunção (que o valor a receber de clientes tenha sido lançado a caixa antes do efetivo recebimento).
Numero da decisão: 1302-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, mantendo o lançamento apenas em relação à imputação fiscal de passivo fictício no valor de Cr$ 909.874.970,25
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4748249 #
Numero do processo: 13976.000971/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA. A multa por falta de entrega de DCTF é devida quando descaracterizada a alegada inatividade pela constatação de recolhimentos de contribuições previdenciárias sob o CNPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4743870 #
Numero do processo: 10120.000045/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS IRPJ. Ano-calendário: 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Ausente qualquer das hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 não há falar em nulidade. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. DIPJ APRESENTADA ‘ZERADA’ EM CONTRAPARTIDA ÀS RECEITAS INFORMADAS AO FISCO ESTADUAL. Comprovado que a recorrente auferiu receitas, mas não as apresentou à tributação subsiste a autuação que arbitra o lucro com base nas movimentações declaradas ao Fisco estadual, mormente se a recorrente intimada a demonstrar a real parcela tributável, não o faz.
Numero da decisão: 1301-000.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR