Numero do processo: 13555.000129/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÕES RETIFICADORAS APRESENTADAS APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Considera-se ineficaz a retificação da DIPJ e das DCTF que pretendam alterar os débitos relativos a impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada do início de procedimento fiscal. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. A prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, compreendendo atividades de limpeza mecanizada e manual de praias e fornecimento de equipe para lavagem de vias não se caracterizam como empreitada de obras de construção civil com emprego de materiais, sujeitando-se ao coeficiente de determinação do lucro presumido de 32%. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000427/2004-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 CONCOMITÂNCIA. ALCANCE DO LITÍGIO. Restando caracterizada a concomitância com a via judicial em qualquer momento processual, não se conhece do recurso conforme preconiza a Súmula CARF nº 01. NULIDADES. LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Considerando as normas que regem o processo administrativo fiscal, omitido fato relevante não considerado por ocasião do julgamento deve ser declarada nula a decisão, proferindo-se outra em seu lugar. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistente no acórdão embargado a omissão, contradição ou obscuridade devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1803-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, declarar a nulidade do acórdão 1803-00.722 de 15/12/2010, e não conhecer do recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16561.000198/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PARÂMETRO DE INSUMOS IMPORTADOS. ANO CALENDÁRIO 2002.
No ano calendário 2002, aplica-se a metodologia prevista na IN SRF nº 32/2001, para fins de determinação do preço parâmetro pelo método PRL, com margem de sessenta por cento. A metodologia prevista na IN SRF nº 243/02 somente se aplica a partir do início do ano calendário de 2003.
Numero da decisão: 1401-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao presente recurso voluntário, apenas para reduzir o montante do ajuste de preços de transferência da importação, referente ao ano-calendário 2002, para o valor de R$ 2.584.473,78, segundo as regras estabelecidas pela IN SRF nº 32/2001.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10510.721665/2011-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfizer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13709.001715/2004-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano Calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. MULTA MÍNIMA.
A partir de 27 de dezembro de 2001, por força do artigo 7° e §§, da Medida Provisória n° 16 (transformada na Lei n° 10.426/2002)., aplica se ao atraso na apresentação da DIRF a multa mínima de R$ 200,00, nos casos de pessoa jurídica inativa ou optante pelo SIMPLES, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas
Numero da decisão: 1803-001.018
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10735.001824/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria
serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será
de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie,considerar-se áhomologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado
Numero da decisão: 1202-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.001333/2006-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO A DIVERGÊNCIA DE VALORES CONSTANTES DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. E OS VALORES INDICADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE.A decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento de São Paulo adotou a premissa de que as razões expendidas pela Recorrente na manifestação de
inconformidade apresentada em relação ao Despacho Decisório de fls. 55/56 importavam em verdadeira “inovação”, o que seria incompatível com as normas que regulamentam os pedidos de compensação, especificamente os artigos 55 e 56 da IN SRF n° 460, de 18/10/2004, e os artigos 56 e 57 da IN SRF n° 600, de 28/12/2005.
No entanto, as informações estampadas na manifestação de inconformidade (reproduzidas nas razões de recurso voluntário) não importaram em inovação ou alteração do pedido veiculado na PER/DCOMP pertinente ao pedido de ressarcimento do saldo negativo de IRPJ do anocalendário de 2003, servindo, em verdade, a justificar a diferença dos valores constantes do pedido e aqueles lançados na DIPJ/2004. ANÁLISE LIMITADA AS DIFERENÇAS CONSTANTES DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. E OS VALORES INDICADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. As diferenças apontadas pelo contribuinte que correspondam a valor superior ao indicado no Pedido de Restituição PER/DCOMP não devem ser analisas, pois constituem alteração do pedido original.
Numero da decisão: 1103-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL por unanimidade, para devolver os autos à DRJ de origem para proferir nova decisão enfrentando as razões da impugnante até o valor do pedido original. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13808.004074/2001-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 COISA JULGADA. EFICÁCIA. DECISÃO CONTRÁRIA DO STF. A eficácia da coisa julgada não subsiste ante decisão contrária, definitiva e vinculante emanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Nas relações jurídicas tributárias, de trato sucessivo e continuado, a nova ordem jurídica somente atinge os fatos geradores ocorridos após o trânsito em julgado da decisão do Excelso Pretório.
Numero da decisão: 1803-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11080.723469/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Lucro Presumido. Serviços Hospitalares.
A jurisprudência do STJ tem-se consolidado no sentido de que devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Não havendo provas nos autos da prática de serviços hospitalares, deve-se aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta apurada para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10283.900177/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
