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4678652 #
Numero do processo: 10855.000270/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE IRRF - Comprovado, mediante diligência fiscal, que houve efetiva retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, extreme de dúvidas o acerto da compensação levada a efeito pela contribuinte.
Numero da decisão: 105-13.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade da votos,. DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4681619 #
Numero do processo: 10880.003514/00-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETENÇÃO NA FONTE - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20457
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, em consonância com o decidido no processo matriz. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Carlos Toledo Abreu filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4679102 #
Numero do processo: 10855.001718/99-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância competente para examinar a impugnação do contribuinte é o titular da Delegacia da Receita Federal designado pela Portaria MF nº 416, de 21/11/2000. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a tributação dos valores comprovadamente recebidos de pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue comprovar que os mesmos já foram submetidos a tributação ou pertencem a categoria dos rendimentos isentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aumento de patrimônio não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caracteriza omissão de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO - O não atendimento das intimações autorizam o agravamento do percentual da multa aplicada pelo lançamento de ofício. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12416
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4682466 #
Numero do processo: 10880.012205/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4680504 #
Numero do processo: 10865.001782/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados por sócio, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Desde que incomprovada a efetividade das operações descritas nas notas fiscais de compras emitidas por firmas cuja existência não fora comprovada, apresenta-se como legítima a glosa de custos/despesas, por utilização de documentação fiscal inidônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado o nexo causal existente, o decidido em relação ao IRPJ, se estende à tributação reflexa relativa ao IRPF; CSSL; COFINS e PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4683500 #
Numero do processo: 10880.029124/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4682719 #
Numero do processo: 10880.015223/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12582
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4682163 #
Numero do processo: 10880.008246/99-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12215
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4682959 #
Numero do processo: 10880.017994/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO – EMPRESA INDUSTRIAL – Na empresa industrial com contabilidade de custos integrada que apropria o custo de depreciação do Ativo Reavaliado ao Estoque, a realização da Reserva de Reavaliação dar-se-á quando da venda do Estoque, momento em que o reconhecimento da receita de venda torna possível apropriar o custo de depreciação embutido no Estoque e, assim, afetar o resultado do exercício. Oferecer à tributação, nesse momento, o valor realizado da Reserva de Reavaliação não configura postergação do imposto por inobservância do regime de escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – DECORRÊNCIA – Insubsistente o lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhe o feito reflexo – CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93808
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4681622 #
Numero do processo: 10880.003517/00-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES DE AGENTES - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para as exportações, sobretudo quando os respectivos documetnos indicarem a operação que deu origem a tal pagametno e quando o comprovante do pagametno individualizar o benefíciário. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento paa acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - BEFIEX - CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI - O valor do crédito-prêmio decorrente de exportação incentivada é adicionado receita bruta e integra a mesma apra cálculo da receita líquida (IN/SRF nr. 51/78 e ADN/CST 19/81). Este crédito-prêmio foi criado pelo artigo 1o. do Decreto-lei nr. 491/69 e aplicava-se a hipótese de exportação beneficiada pelo programa BEFIEX ou realizada pro empresas comerciais exportadoras. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - FRETES PAGOS A EMPRESAS ESTRANGEIRAS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - Os valores de fretes pagos a empresas estrangeiras devem ser excluídos da receita bruta porque não estão beneficiados com os incentivos fiscais relacionados com a exportação de manufaturados. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - PREENCHIMENTO DO ANEXO 2 - O Item 8, do Quadro 4, do Anexo 2 (Cálculo do Lucro da Exploração) da Declaração de Rendimentos do Exercício de 1988, só poderia ser preenchido por empresas comerciais exportadoras (trading company) IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Se o prejuízo fiscal foi considerado inexistente em procedimento fiscal, deve ser tributado nos exercícios subsequentes quando foram compensados. Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara