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4566105 #
Numero do processo: 15586.001517/2010-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2007 IRPJ-SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA BRUTA DECLARADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS (INFRAÇÃO REFLEXA DA OMISSÃO DE RECEITAS) Na apuração mensal do IRPJ - Simples e reflexos, leva-se em consideração a receita bruta acumulada mês a mês, inclusive para efeito de definição da alíquota aplicável. A infração omissão de receitas, reflexamente, implica insuficiência de recolhimentos das exações do Simples sobre a receita bruta declarada, pois para definição da alíquota de recolhimento leva-se em conta a receita bruta total acumulada mês a mês (receita declarada e receita omitida). OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4555151 #
Numero do processo: 10283.721407/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INEXISTÊNCIA DA NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA DO MPF. INTIMAÇÃO VIA POSTAL A intimação por via postal enviada para o domicílio tributário do contribuinte é válida para efeitos de ciência do início do procedimento fiscalizatório. DA OMISSÃO DE RECEITA. VALORES APURADOS E NÃO DECLARADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A caracterização da omissão de receita pela constatação de valores apurados pelo AFRFB e não confessados pelo contribuinte dá ensejo ao lançamento de ofício. Os dispositivos legais que fundamentam o lançamento foram devidamente indicados no auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 21/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente em exercício), Marcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alberto Pinto Souza Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4566990 #
Numero do processo: 16403.000264/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4565572 #
Numero do processo: 10880.017797/99-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ. VALOR DEVIDO. IRRF. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA. Inexiste saldo credor de imposto de renda demonstrado em declaração de rendimentos, passível de restituição ou compensação, quando o único item que o comporia é o imposto de renda retido na fonte já totalmente compensado com imposto devido no próprio período de apuração. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INOVAÇÃO PARA CONTEMPLAR OUTROS PERÍODOS DIFERENTES DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não pode ser acolhida a legitimidade de saldo negativo objeto do pedido de restituição com base em outros períodos diferentes do postulado no pleito inicial.
Numero da decisão: 1802-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4566254 #
Numero do processo: 15586.000487/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PAF - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MEDIDA CAUTELAR EM ADIN — EFEITOS - RECURSO VOLUNTÁRIO - A Medida Cautelar deferida parcialmente no âmbito da ADIN 1802-3 suspendeu a vigência do artigo 12, § 1°, da Lei n° 9.532/1997. Não pode ser legítimo e válido lançamento tributário feito com fundamento legal, cuja vigência está suspensa por força da Medida Cautelar em ADIn pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se às exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1803-001.257
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4555550 #
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE O §3º do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, trata das hipóteses de lançamento complementar para corrigir incorreções, omissões ou inexatidões contidas no lançamento, não acobertando lançamento substitutivo em razão de ilegalidade no lançamento anteriormente praticado. Instaurada a lide pela apresentação da impugnação, há que se levá-la a julgamento. Na sua falta, anulam-se os atos subseqüentes, com a retomada do julgamento. É nulo o segundo auto de infração lavrado, que tem por objeto exigência já formalizada em auto anterior formalmente impugnado.
Numero da decisão: 1301-000.996
Decisão: Os membros da Turma acordam, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para declarar nulos todos os atos do processo a partir da diligência determinada pela DRJ/BSB, inclusive. Vencido o relator, Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o voto vencedor pelas conclusões.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4555139 #
Numero do processo: 10880.013245/94-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha. .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4566376 #
Numero do processo: 10725.000897/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2007, 2008 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito junto à Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4566210 #
Numero do processo: 19515.001930/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2002 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF: NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. As hipóteses de nulidade do procedimento são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. OMISSÃO DE RECEITAS COMPRAS NÃO REGISTRADAS PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS A falta de escrituração de pagamentos efetuados na compra de mercadorias pela pessoa jurídica, as quais também não estão registradas na contabilidade (Livro de Registro de Entrada de Mercadorias), evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade, o que autoriza a presunção de omissão de receitas, conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4555138 #
Numero do processo: 19515.004733/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração do lucro real, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A omissão de receita se caracteriza pela existência de receita lançada e não declarada/paga e pela receita operacional omitida que corresponde à diferença entre a GIA e a receita lançada na DIPJ e DACON. No entanto, inconsistente a ocorrência de omissão de receita no caso dos pagamentos estranhos à contabilidade por ausência de maiores investigações a respeito de sua origem, por parte do Auditor Fiscal da Receita Federal. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO A aplicação da multa agravada conforme o art. 959, I do RIR/99, nos casos de omissão na prestação de esclarecimentos pelo sujeito passivo, é afastada quando há o arbitramento do lucro pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO A aplicação da multa qualificada com base no art. 957, II do RIR/99 deve ter como fundamento a conduta dolosa do contribuinte, sendo comprovado no processo pelo Fisco, através de fatos e informações o evidente intuito de fraude. Nos casos de aplicação da multa pela simples omissão na prestação de esclarecimentos, tal omissão é suprida pelo arbitramento do lucro, sendo indevida a multa qualificada. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL A ausência de pagamento antecipado do tributo lançado por homologação transfere a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I do CTN. Constatação de apuração anual do lucro real para fins do IRPJ. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Considerado como sócio oculto, responde solidariamente o contribuinte pelos débitos autuados, segundo o previsto no art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte e em excluir os responsáveis tributários do polo passivo, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Cortez, Marcio Frizzo e Diniz Raposo que davam provimento em maior extensão, para excluir ainda a incidência de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que o relator restou vencido, o Conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Presidente em exercício (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), PAULO ROBERTO CORTEZ, ANDRE ALMEIDA BLANCO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, EDUARDO DE ANDRADE, MARCIO RODRIGO FRIZZO
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO