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8531855 #
Numero do processo: 10880.941012/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta anexe ao presente processo o Recurso que fora protocolizado no processo nº 10880.941011/2010-17, que trata da DCOMP em litígio nº 33367.17039.250610.1.7.03- 9073. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8544477 #
Numero do processo: 10855.909781/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) afastar as preliminares suscitadas; ii) no mérito, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.103, de 14 de julho de 2020, prolatada no julgamento do processo 10855.909775/2009-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8550526 #
Numero do processo: 13819.903983/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CABIMENTO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. DIREITO POTESTATIVO DO CONTRIBUINTE No procedimento de compensação é desnecessária a produção de prova pericial contábil quando o contribuinte não apresenta na fase procedimental ou no processo contencioso, os documentos que, por despertarem dúvida, necessitariam ser periciados. A juntada de documentos no processo administrativo tributário é direito potestativo do contribuinte, o qual independe de deferimento prévio pela autoridade julgadora. Não gera nulidade da decisão, por violação à ampla defesa, o indeferimento de juntada de documentos posteriormente à impugnação, se aqueles poderiam ter sido juntados pela recorrente com o recurso voluntário. Inteligência dos §§ 5º e 6º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Preliminar de nulidade afastada. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. No procedimento da compensação é dever do contribuinte comprovar a certeza e liquidez dos créditos compensados com os débitos informados na DCOMP. Na hipótese de não homologação por divergências entre a DCOMP e outras informações contábeis, o processo contencioso tributário é formado também para suprir as intercorrências da fase procedimental, especialmente no processamento eletrônico da DCOMP. A simples juntada de documentos contábeis, tais como Livros Razão, Diário e Lalur ou balancetes analíticos, não são suficientes para comprovar o direito creditório, se este decorre de retenções de IRRF que compuseram o saldo negativo do IRPJ. Cabe ao contribuinte, em respeito ao princípio da verdade real, trazer aos autos os comprovantes de retenção, especialmente quando alega em suas defesas que possui tais documentos. Recurso voluntário improvido
Numero da decisão: 1302-004.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8563784 #
Numero do processo: 10120.903046/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/05/2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem contábil e/ou esclarecimentos adicionais capazes de contrapor as razões constantes da r. decisão de piso e da r. diligência fiscal de forma comprovar a origem do direito creditório pleiteado, bem como sua certeza e liquidez, legitima a não homologação da compensação. A desconstituição do crédito tributário formalizado pelo pagamento e confessado em DCTF não depende apenas da apresentação de DCTF Retificadora, mas igualmente da comprovação inequívoca, por meio de documentos hábeis e idôneos, de que houve pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1201-004.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.103, de 14 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10120.903043/2013-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8554675 #
Numero do processo: 10940.720951/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1201-004.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário no que concerne à questão relacionada à denúncia espontânea, cuja solução está vinculada aos efeitos do Mandado de Segurança nº 500474090.2017.4.04.7009/PR, e, na parte conhecida, em negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.282, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10940.720948/2017-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8557598 #
Numero do processo: 10880.673443/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-004.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.482, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.673450/2011-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros:. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8539144 #
Numero do processo: 10320.901133/2012-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DECISÃO DEFINITIVA. É definitiva a decisão de primeira instância quando o recurso voluntário apresentado não respeita o prazo de 30 dias determinado no Decreto nº 70.235/1972, art. 33
Numero da decisão: 1003-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8552016 #
Numero do processo: 10166.900650/2009-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8547346 #
Numero do processo: 15758.000379/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. EXCESSO DE DESPESAS SOBRE DISPONIBILIDADES. Caracteriza omissão de receitas a apuração de excesso de despesas sobre disponibilidades da pessoa jurídica no período de apuração correspondente. PIS. COFINS. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-004.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Lucas Esteves Borges, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o conselheiro Lizando Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

8535346 #
Numero do processo: 10280.723136/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Ainda que se trate de tributo sujeito ao lançamento por homologação, não havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai com o transcurso do prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SÚMULAS DO CARF EXIGEM O PAGAMENTO PARCIAL PARA ATRAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, DO CTN. Nos termos da Súmula CARF nº 138, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre receitas auferidas por pessoa jurídica, sujeitas a apuração trimestral ou anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. Por sua vez, segundo a Súmula CARF nº 135, a antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. Por fim, conforme a Súmula CARF nº 123, o imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). VENCIMENTO DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. O CARF tem posicionamento consolidado no sentido de que o MPF é apenas procedimento gerencial da receita federal, sendo que mesmo sua inexistência não gera nulidade da infração. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. SIGILO BANCÁRIO. Com a edição da Lei Complementar nº 105/2001, passou a ser permitido ao fisco, independentemente de autorização judicial, o exame de informações relativas às movimentações bancárias do contribuinte e obtidas junto às instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro é medida prudente para o atingimento aproximado da realidade econômica do contribuinte, considerando que sua escrituração fiscal e contábil evidencia deficiências que tornam-na imprestável para a identificação do efetivo lucro auferido.
Numero da decisão: 1201-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão material apontada. Os conselheiros Efigênio de Freitas Junior, André Severo Chaves e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa votaram pelas conclusões do relator.. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO