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8772785 #
Numero do processo: 10880.900615/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-005.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cleucio Santos Nunes (relator), que conheceu do recurso, para lhe negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimaraes da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.319, de 18 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.914127/2011-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8784701 #
Numero do processo: 10830.722551/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDUTA DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. ARTS. 124, II e 135, III do CTN. PRAZO. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 1003 DO CÓDIGO CIVIL. A responsabilidade tributária de dirigentes, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado - resumidamente sócio-gerente - não se confunde com a responsabilidade do sócio. Afinal, não é a condição de ser sócio da pessoa jurídica que atrai a responsabilidade tributária, mas sim a conduta, a atuação como gestor ou representante da pessoa jurídica e a prática de atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultaram em descumprimento de obrigação tributária. A conduta de reter imposto na fonte e não recolher aos cofres públicos constitui infração à lei para fins do art. 135, III, do CTN. Também são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os gerentes (sócios administradores) pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto de renda descontado na fonte, nos termos do art. 124, II, do CTN c/c com o art. 8º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979. As regras matrizes que versam sobre responsabilidade tributária enquadram-se no rol de normas gerais; o que significa dizer que os traços essenciais da figura da responsabilidade tributária têm suporte legal no CTN; com efeito, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1003 do Código Civil não se aplica na hipótese de responsabilidade tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010 AUSÊNCIA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. MULTA DE OFÍCIO. 75%. A fonte pagadora obrigada a reter o imposto está sujeita à multa de ofício de 75% prevista no inciso I, do art. 44 da Lei 9.430, de 1996, no caso ausência de retenção ou recolhimento, conforme determina o art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002.
Numero da decisão: 1201-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8784742 #
Numero do processo: 10980.001383/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-000.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8783570 #
Numero do processo: 13603.900003/2008-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.275
Decisão: Resolvem os membros do colegiado , por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que o contribuinte seja intimado a apresentar a escrituração contábil-fiscal a fim de que seja demonstrado o IRRF devido na primeira semana de março de 2003. (Assinado Digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (Assinado Digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

8803385 #
Numero do processo: 15374.967635/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. ORIGEM DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O erro de preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em Lei. Assim, reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise quanto a sua liquidez e certeza pela unidade de origem, estabelecendo, assim, o consequente retorno dos autos à jurisdição do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-005.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.289, de 15 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 15374.967619/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8749823 #
Numero do processo: 10880.677701/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.347
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.343, de 16 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.677696/2009-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8768895 #
Numero do processo: 10880.720167/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO POR DISCORDÂNCIA. A alegação genérica de infração ao Contraditório e Ampla Defesa, bem como a discordância em relação à decisão, quando não constatada pela autoridade julgadora o desrespeito aos Princípios, não são motivos para reforma ou anulação de ato administrativo. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE PRECATÓRIO ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA. A não comprovação de propriedade de precatório estadual, apresentado para efetuar compensação, acarreta a impossibilidade de reconhecimento de direito creditório em favor do declarante. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. PRECATÓRIO ESTADUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCEITO DE COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O conceito de compensação demanda que as partes sejam credora e devedora uma da outra, ao mesmo tempo. A apresentação de precatório estadual não possibilita a caracterização do conceito, uma vez que, na relação, a União não é devedora do declarante. REITERAÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ART. 57 § 3° DO RICARF. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO. Quando não forem apresentados novos argumentos no Recurso Voluntário, como é o caso de reiteração literal dos argumentos da Manifestação de Inconformidade, então aplicável o art. 57, § 3° do RICARF, o qual permite que o Relator transcreva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-005.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8814498 #
Numero do processo: 10680.903355/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. O indeferimento fundamentado do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, ainda mais nas hipóteses em que a medida se mostra desnecessária. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. NÃO COMPROVAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte somente pode ser utilizado como componente do saldo negativo de IRPJ se o contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção deste tributo. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS OBJETO DE COMPENSAÇÃO. Há de se considerar na composição do saldo negativo do período as estimativas quitadas por compensações homologadas expressa ou tacitamente, todavia, devem ser glosadas as estimativas não líquidas, salvo se quitadas após intimação acerca da não homologação da compensação ou enviadas para inscrição em dívida ativa, que goza de presunção de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1301-005.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório referente à estimativa de IRPJ de (i) julho/2007, no montante de R$ 109.182,28. Vencidos os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que negavam provimento ao Recurso. O resultado foi obtido em duas votações sucessivas, nos termos do art. 60, caput e parágrafo único, do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Na primeira votação, foram vencidos os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (Relator) e Lucas Esteves Borges, que davam provimento parcial em maior extensão, para reconhecer o direito creditório referente às estimativas de IRPJ de julho/2007 e agosto/2007. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

8794998 #
Numero do processo: 10880.916671/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO Na hipótese de divergência entre o saldo negativo declarado na DIPJ e o informado na DCOMP, se este for inferior àquele, é nulo o despacho decisório que não homologa a compensação do saldo informado em DCOMP fundado no argumento de divergência entre as declarações.
Numero da decisão: 1302-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer de ofício a nulidade do Despacho Decisório, e, por consequência, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias e Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8773069 #
Numero do processo: 10882.002659/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da súmula CARF número 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Sendo o valor exonerado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento menor do que o valor estipulado em Portaria pelo Ministério da Economia, não deve ser conhecido o Recurso de Ofício apresentado.
Numero da decisão: 1302-005.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Flávio Machado Vilhena Dias