Numero do processo: 16151.000137/2005-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2001SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES E AR CONDICIONADO.Não se enquadram nas atividades vedadas ao Simples as empresas que comercializam e prestam assistência técnica, ou serviços de reparo e manutenção, a compressores e aparelhos de ar condicionados. A vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 é dirigida às associações de profissionais que prestam serviços em sua área de formação.
Numero da decisão: 1801-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10530.002434/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002
INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕESAs informações prestadas pelo próprio sujeito passivo por meio de declarações apresentadas à Receita Federal são elementos aptos para a realização do lançamento tributário em seu desfavor. Desse modo, a alegação de eventuais erros para afastar ou reduzir a autuação deve ser comprovada.
Numero da decisão: 1201-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13855.001986/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 150, § 4º DO CTN NO CASO DE AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
PROVA IMPRESTÁVEL - DOCUMENTO SEM FORÇA PROBANTE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL E IDÔNEA PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL
O documento juntado para comprovar as remessas de adiantamento sobre contrato de câmbio trata-se de prova imprestável, tendo em vista que não contém assinatura, reconhecimento de firma ou qualquer formalidade que um documento exige. Não possui força probante de documento hábil e idôneo necessário para infirmar o trabalho fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.059
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento dos fatos geradores de 08/07, 20/07, 14/09 e 30/09, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 11080.000418/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional devem ser confrontadas com as despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas, de modo a reduzir o montante destas. Permanecendo ainda saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Do contrário, as retenções na fonte sobre as receitas financeiras passam a corresponder a saldo negativo de IRPJ.SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO.A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram devidamente consideradas na apuração do tributo.
Numero da decisão: 1802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10865.001985/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2003
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM PELO ARTIGO 173, I DO CTN. Verifica a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial se opera pelo artigo 173, I, do CTN.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n°
9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a multa de oficio
qualificada de 150% quando caracterizado que ocorreu prática reiterada de omissão de valores cuja expressividade evidencia uma conduta consistente no tempo destinada a não registrar receitas auferidas que se oferecidas à tributação excluiriam a empresa do SIMPLES.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10940.001890/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.615
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES
Ano-calendário: 2005
IRPJ. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. MULTA AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NO EXERCÍCIO EM QUE CONSTATADO A FRAUDE. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. – A exclusão do SIMPLES é feita de ofício quando constatada fraude por interposição de pessoas na composição societária de empresa e tem aplicação imediata em detrimento do contribuinte faltoso. Todavia, a falta de exclusão imediata beneficia o contribuinte e não pode ser alegada por ele para solicitar a anulação do lançamento.
Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 1402-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade do auto de infração e determinar o retorno dos autos à DRJ para que sejam
examinadas as demais matérias contidas na impugnação. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por dar provimento também por outros fundamentos, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 19515.003516/2004-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO, DIFERENÇA IPC/BTNF REALIZAÇÃO INCENTIVADA.
No período compreendido entre o advento da Medida Provisória n° 312, de 11 de fevereiro de 1993, e suas reedições, e o da Lei n° 8.682, de 14 de julho de 1993, não mais havia obrigatoriedade de cálculo e cômputo do lucro inflacionário correspondente ao saldo credor da diferença de correção monetário IPC/BTNE (Lei no 8.200, de 1991), de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o saldo normal do lucro inflacionário acumulado, então existente, efetuado nesse período com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, realizou e zerou todo o saldo existente.
Numero da decisão: 1803-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19647.010752/2006-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.522
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.235
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
