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7562005 #
Numero do processo: 10855.003696/2007-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma. Ademais, trata-se de questão objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7567690 #
Numero do processo: 16004.720176/2016-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Não há que se falar em nulidade de auto de infração quando o lançamento cumpriu com os requisitos dos incisos III e IV, do art. 10, do Decreto n° 70.235, de 1972. INFORMAÇÕES EM PROCESSO PENAL. CARÁTER SIGILOSO. Inexiste nulidade quando as informações foram fornecidas pela Poder Judiciário e, ainda, quando estas serviram apenas de indício para início das investigações. Toda a produção de provas que embasou o auto foi produzida pela própria fiscalização no curso do procedimento. PROVA EMPRESTADA SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. Não há que se falar em ilicitude de uso de prova usada pelo impugnante na fase de fiscalização nem de ausência do devido processo legal, uma vez que o contraditório no processo administrativo fiscal inicia-se com a impugnação. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISITOS DE VALIDADE. Inexiste nulidade no auto de infração, uma vez que o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal cumpriu todos os requisitos dispostos na Portaria RFB n° 1.687, de 2014. IRRF. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Súmula 114 do CARF. IRPJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DESPESA PELO SUJEITO PASSIVO. GLOSA DOS VALORES PELO FISCO. Um vez que o sujeito passivo não comprova a existência de despesa para dedução da base de cálculo do IRPJ, compete à Autoridade Fiscal proceder à glosa dos respectivos valores. A simples apresentação da nota fiscal dos serviços e o respectivo pagamento não são suficientes a comprovar a efetivação dos serviços quando existem inúmeros outros indícios em sentido contrário, decorrendo a necessidade da comprovação da materialidade dos serviços prestados. IRRF E GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não se configura bis in idem a cobrança simultânea de IRRF e de IRPJ, uma vez que se trata de fatos geradores distintos e não há vedação legal à simultaneidade entre as respectivas cobranças. IRRF. PRESSUPOSTOS DO ART. 61 DA LEI N° 8.981/95 PARA COBRANÇA. Comprovado pelo Fisco o pagamento sem causa, sobre este incide a norma prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, para cobrança do IRRF. IRRF E MULTA DE OFÍCIO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COBRANÇA. Em se tratando de naturezas jurídicas distintas, não há que se falar em cumulação entre o Imposto sobre a renda retido na Fonte, tributo cobrado do substituto tributário, e a multa de ofício. IRRF. DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IRRF, CSLL, PIS e COFINS. A base de cálculo do IRRF, antes do seu reajustamento determinado pelo § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1985, é o valor do pagamento considerado sem causa, deduzidas as retenções legais. IRRF. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DO PAGAMENTO. AJUSTE DETERMINADO POR LEI. O ajuste do valor bruto ocorre por expressa determinação legal, sem vinculação com o fato de o sujeito passivo assumir ou não o ônus do IRRF. EXISTÊNCIA DE SALDOS NEGATIVOS NÃO UTILIZADOS PARA DEDUÇÃO DO IRPJ E CSLL LANÇADOS. POSSIBILIDADE. Comprovando-se a existência de saldos negativos de IRPJ e CSLL não utilizados pela empresa em declarações de compensação, autoriza-se a utilização dos valores já reconhecidos e ainda disponíveis para a dedução dos valores lançados. Não podem ser considerados neste procedimento valores que a empresa entende serem novos créditos, posto que estes tem de ser reconhecidos no processo específico de restituição e não neste procedimento. ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. CONSUNÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, como obrigação tributária principal, é débito para com a União decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, portanto, configura-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N° 11.457, DE 2007. CABIMENTO. Descabe a aplicação do art. 24, da Lei n° 11.457, de 2007, para excluir os juros de mora sobre os tributos devidos em face da inexistência de previsão legal. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de lançamento reflexo realizado com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. INFRAÇÃO À LEI EM FUNÇÃO DE DIREÇÃO. PROVA. Não há que se falar na responsabilidade tributária prevista no art. 135, inciso III, do CTN, se inexiste prova de que um membro do Conselho de Administração atuava em atividade de direção, gerência ou representação da Sociedade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA. A responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN aplica-se aos administradores que participavam da gestão dos negócios da empresa visto terem domínio sobre a realização dos atos implicaram em infração à lei. RECURSO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Dá-se provimento parcial ao recurso de ofício tão somente para a correção de pequeno erro de cálculo oriundo da decisão de Piso.
Numero da decisão: 1401-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, i) por unanimidade de votos para: i.i) que sejam aproveitados pelo lançamento os saldos negativos de IRPJ relativos aos anos calendários de 2012, no valor de R$2.118.043,07 e 2013, no importe de R$1.265.748,94; i.ii) afastar a responsabilidade solidária do Sr. Jean Alberto Luscher Castro a partir da data de 09/09/2011, e ii) por maioria de votos, em relação às multas isoladas por falta/insuficência de estimativas, determinar a exoneração dos valores que não excederem a multa de ofício exigida (aplicação do princípio da consunção). Em primeira rodada, contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que cancelavam-na integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada foi superada pela tese de que as multas isoladas deveriam ser absorvidas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofício, ficando vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela tese de negar provimento para manter a multa isolada na sua integralidade. Em relação ao recurso de ofício, acordam, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, tão somente para retificar o valor do IRPJ devido a ser mantido do ano-calendário 2013, para o montante de R$ 58.902,39. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7587507 #
Numero do processo: 10480.913500/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE. Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7618141 #
Numero do processo: 10830.722872/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUNIDADE RECÍPROCA. A Administração deverá exonerar o lançamento efetuado para prevenir a decadência quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1302-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos de relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7586113 #
Numero do processo: 10120.909370/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a conselheira Maria Lúcia Miceli (relatora). Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento previsto no art. 60 do Anexo II do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pelo Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7572773 #
Numero do processo: 10120.722385/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o artigo 33, do Decreto nº 70.235/72, o prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao CARF é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Após o prazo estabelecido, o Recurso não pode ser conhecido, vez que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva, nos termos do artigo 42 do mesmo diploma legal. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE. É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 1201-002.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7562023 #
Numero do processo: 16327.000929/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7570664 #
Numero do processo: 10680.902617/2015-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/02/2012 DCTF. PREENCHIMENTO. Reconhecida a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a ausência de retificação da DCTF anterior ao despacho decisório e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise a liquidez e certeza do crédito requerido e emita despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.902600/2015-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7572858 #
Numero do processo: 11052.000483/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7625626 #
Numero do processo: 16045.000275/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. OBJETO SOCIAL. NÃO CONSTAM ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, USADOS E/OU VENDAS DE VEÍCULOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO NÃO OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores usados, e comercialize sob consignação, pode aderir ao Simples, desde que os contratantes preencham as condições previstas nos arts. 693 e 694 do Novo Código Civil (contrato de comissão mercantil) e demais exigências da legislação tributária. Nesse caso, a base de cálculo do valor relativo ao recolhimento unificado dos impostos e contribuições sociais abrangidos pelo Simples é a diferença verificada entre o preço de venda destacado em nota fiscal e o custo de aquisição constante da nota fiscal de entrada. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples sujeitam-se à apuração de ganho de capital obtido na alienação de ativos, hipótese na qual se deve observar o conceito explícito acerca de bens ativáveis e de depreciação, amortização e exaustão previsto na legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Entretanto, a empresa que tem como objeto social a locação de veículos automotores (pessoa jurídica do Simples Federal), caso exercite atividades não constantes do objeto do contrato social, não previstas no objeto social, como a comercialização de veículos novos, usados e/ou vendas de veículos recebidos em consignação, por não serem classificáveis no ativo permanente/imobilizado da pessoa jurídica, a venda ou revenda (quando a entrada e respectiva saída do veículo automotor ocorrer em lapso temporal menor de um ano e um dia) configura receita tributável na sistemática do Simples Federal o valor total da operação. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. Configura matéria preclusa a infração imputada pela fisco não impugnada na instância a quo. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DO SIMPLES. RECEITA DECLARADA. INFRAÇÃO REFLEXA. Constatado valor de receita excedente ao declarado, segue-se o necessário realinhamento das alíquotas incidentes no Simples, exigindo-se_as espécies tributárias recolhidas em valor insuficiente, além daquelas incidentes sobre os valores excedentes à receita declarada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - INSS. A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL