Numero do processo: 11020.001211/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Restando evidenciado que a descrição dos fatos e enquadramento legal encontram-se suficientemente claros, os procedimentos legais foram observados e as provas trazidas aos autos são suficientes, descabe acolher pleito de anulação do auto de infração.
FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA E DE ALUGUEL DE IMÓVEL. OMISSÃO DE RECEITAS
Caracteriza-se omissão de receitas a falta de contabilização de receitas oriundas de prestações de serviços de transporte e de aluguel de imóvel, quando devidamente comprovada pelo fisco e não infirmada pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de receitas que autoriza lançar o tributo correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa agravada de 150%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada no inciso I do art. 71 da Lei n° 4.502, de 1964.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS.
A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, uma vez que todos os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 105)
Numero da decisão: 1401-005.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10925.904101/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestamento do feito, até julgamento definitivo no âmbito do Processo 10925.723080/2012-49, nos termos do voto do relator.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 10240.902221/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2002
SALDO NEGATIVO IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO DA DIRF.
Tendo o contribuinte deixado de comprovar as retenções glosadas pela unidade de origem, o crédito questionado resta não reconhecido.
A DIRF não é o único documento hábil a comprovar as retenções efetuadas, podendo suprir a sua ausência ou erro a apresentação das notas fiscais emitidas e dos registros contábeis e fiscais que demonstrem que o valor foi recebido líquido das retenções e foi incluído como receita para fins de apuração dos tributos devidos.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.518
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 10120.903510/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2000
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES. COMPROVAÇÃO. CABIMENTO.
Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa no sentido de que incorreu em erros de preenchimento do PER/DCOMP e da DIPJ.
Demonstrada a retenção na fonte de CSLL, deve compor o saldo negativo do período.
Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.359
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reconhecer direito creditório adicional no valor R$ 5.473,16, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que negava provimento ao Recurso.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 10469.726479/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que se proceda à vinculação dos autos e ao sobrestamento do julgamento do processo, de forma a aguardar a decisão relativa ao processo principal nº 1677.003570/2005-57.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10855.724990/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa.
No presente caso, a DRJ não se manifestou acerca de argumentos relevantes suscitados na manifestação de inconformidade impetrada contra a exclusão do regime do Simples Federal.
Numero da decisão: 1302-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, dando, por consequência, provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que se profira nova decisão, abordando as questões omitidas e a extensão de suas consequências, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10469.903646/2012-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO.
Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o crédito de R$ 32.208,39, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13888.903731/2012-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência a DRF de origem para que a autoridade preparadora certifique a data correta da interposição do recurso voluntário de e-fls. 239-247.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13603.901112/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.865
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano (relator) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-000.864, de 18 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 13603.901301/2014-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11065.000893/98-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal não admite a reformatio in pejus , logo não há que se reformar a decisão da Primeira instância de julgamento quanto especificamente ao crédito reconhecido de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1996.
RESTITUIÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEPENDÊNCIA DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO. SOBRESTAMENTO, DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. RECONHECIMENTO DO IRRF BASEADO EM DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROCESSO. RECONHECIMENTO DO SALDO NEGATIVO DE ACORDO COM A DIRPJ.
Nos autos do processo n° 11065.000773/2001-47 foi reconhecido o IRRF do ano-calendário 1996 no montante de R$ 102.124,47, por decisão administrativa definitiva, valor este que deverá ser considerado na apuração do saldo negativo do ano-calendário 1996. O saldo negativo reconhecido deverá ser de R$ 192.319,09, conforme o apurado pela Recorrente na sua DIRPJ.
RESTITUIÇÃO. CREDITO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL COMPENSADA. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA DIRPJ. CONSIDERADA A ESTIMATIVA EFETIVAMENTE COMPENSADA.
A contribuinte não juntou aos autos elementos comprobatório que comprovassem a compensação de estimativas no montante de R$ 191.428,76 informada na Ficha 8 da DIRPJ), portanto, o valor a ser considerado de estimativa mensal compensada com saldo negativo de períodos anteriores será de R$ 158.145,27 de acordo com o informados nas Fichas 09 - IR e CSLL Mensal por Estimativa/Antecipação Obrigatória da DIRPJ 98.
Numero da decisão: 1201-004.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer como crédito de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1996 o valor de R$ 192.319,09 e manter o crédito de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997 reconhecido no acórdão combatido.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
