Numero do processo: 10580.019323/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Marfins Morais. E, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10665.000758/96-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. Cabimento de sua compensação com débitos de mesma natureza no caso de pagamento indevido ou a maior de tributos, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos do IRPJ podem ser compensados com outros tributos da mesma natureza.
CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à SRF.
Recurso Provido.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20796
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10580.017998/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13604
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10660.001719/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10320.001825/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 105-17.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz.
REDUÇÃO DA MULTA - considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10421.000052/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CSLL - Ex. 1.997 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não é possível a retificação de declaração mediante apresentação de nova declaração em substituição à anteriormente apresentada objetivando a reversão da opção inicial de tributação pelo LUCRO REAL anual com base em recolhimentos mensais sobre o faturamento mensal, para a opção de apuração em balancetes de suspensão mensais (Art. 182 do RIR/94).
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 107-06146
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10410.004626/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - Serão rejeitadas as preliminares cuja argüições se encontrem desprovidas de provas documentais e que não se enquadrem nas hipóteses previstas na norma disciplinadora da espécie.
DECADÊNCIA - Não se verificada a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, se a interessada for cientificada do lançamento, caracterizado pelo auto de infração, no caso presente, até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado.
PRESCRIÇÃO - A prescrição somente é cogitada após o lançamento do crédito tributário. O processo trata de receitas auferidas e não declaradas que foram lançadas "de ofício", assim, o prazo de prescrição passou a ser contado à partir da data do auto de infração podendo ele ser interrompido de conformidade com a legislação reitora da matéria.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e os documentos anexados ao auto de infração, no processo permitem à interessada compreender a acusação formulada na peça básica e desenvolver plenamente a sua defesa.
ALCANCE DE DECISÃO JUDICIAL - Decisão de Poder Judiciário proferida incidentalmente somente aproveita as partes integrantes do processo judicial.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - A omissão de receitas provenientes de serviços prestados ao SUS, reconhecidas pelo Regime de Caixa, implica na tributáção da Contribuição para o PIS sobre o Imposto de Renda, como se devido fosse, no período em que foram recebidas as importâncias relativas às operações em questão.
Numero da decisão: 105-13532
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10380.000153/96-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10380.019964/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir os presentes litígios, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93717
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
