Numero do processo: 10980.902354/2018-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 168 e Nº 177.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1001-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 168 e nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11080.731780/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1401-007.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Augusto Carvalho de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.728527/2011-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – IRRF
Mantém-se a glosa do IRRF que não tenha sido comprovado através do Comprovante de Rendimentos, emitido nos termos da legislação em vigor, ou por outros meios de prova em que o contribuinte comprove ter assumido o ônus do imposto (Sumula CARF 143).
Numero da decisão: 1002-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Assinado Digitalmente
JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA – Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10882.901750/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013
RETENÇÕES. CSLL. FALTA. COMPROVAÇÃO.
Restando não comprovadas as retenções de CSLL, mantida a glosa promovida na instância de piso.
Numero da decisão: 1401-007.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10183.901056/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
OPÇÃO PELO DTE. ART. 127 DO CTN. INTIMAÇÃO SUBSIDIÁRIA VIA EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA IMPROFÍCUA.
Nos termos do Art. 127 do CTN, o contribuinte tem a opção de escolher seu domicílio tributário.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma das formas de comunicação da administração pública com o contribuinte.
Deve ser demonstrada a tentativa de intimação do contribuinte por via postal para que se legitime a intimação via edital, conforme disposto no Decreto nº
70.235/72, art. 23, §1º.
Não tendo sido demonstrada as tentativas improfícuas de comunicação, inválida a intimação por edital pois não houve efetivamente a intimação pelos meios primários. Deve ser considerada tempestiva a manifestação de inconformidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1401-007.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Augusto Carvalho de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado)
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 11080.724963/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO COM BASE NO ART. 173, I, DO CTN.
De acordo com a parte final do §4º do art. 150 do CTN, a contagem do prazo decadencial de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador não se aplica quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Em tais hipóteses, a contagem do prazo decadencial se dá de acordo com o art. 173, I, do CTN, a partir o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE INDEPENDÊNCIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO.
Não há qualquer norma societária ou tributária que obrigue a concentração do universo patrimonial de um indivíduo ou de uma sociedade em uma única pessoa jurídica, com a sujeição dos rendimentos consolidados à sistemática do lucro real, por ser esta a mais onerosa do ponto de vista tributário.
Evidenciam a existência de simulação na segregação de atividades a ausência de independência operacional, laboral, patrimonial e técnica entre as empresas. Isso não significa que não possa haver o compartilhamento de instalações, equipamentos ou empregados, por exemplo. Mas, sim, que, em havendo compartilhamento de custos e despesas, o seu ônus deve ser devidamente arcado pela empresa que neles incorreu.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 71 DA LEI Nº 4.502/64. OCORRÊNCIA.
Tendo a Fiscalização demonstrado a prática de atos dolosos com o objetivo de desviar artificialmente as receitas de uma pessoa jurídica para outras do mesmo grupo econômico, tributadas pela sistemática do lucro presumido e, com isso, impedir o conhecimento pela Autoridade Fiscal da ocorrência do fato gerador, caracterizada está a hipótes do artigo 71 Lei nº 4.502/64.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS.
Deve ser afastada a solidariedade dos sócios e administradores, quando inexistente comprovação de violação de lei, contrato social ou estatutos, e quando inexistente a individualização das condutas em relação a determinados
lançamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1301-006.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência parcial, vencidos o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso; e, (ii) no mérito, (ii.1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário para manter a autuação fiscal e a qualificação da multa, vencidos, quanto à autuação, o Relator, Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, e quanto à qualificação da multa, o Relator e os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso; e (ii.2) quanto à responsabilidade tributária, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10380.904636/2015-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2013
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Se a parte Recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO COM CUNHO DE DEFINITIVIDADE.
É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu da Manifestação de Inconformidade.
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Demonstrada nos autos a ausência de dialeticidade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 1002-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 15563.720183/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF. N. 02.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa ao Poder Judiciário.
MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 171.
O MPF é mero instrumento interno de controle da administração tributária, de sorte que sua eventual irregularidade formal não enseja a nulidade dos autos de infração; não se cogita de nulidade processual ausentes as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITAS CARTÃO DE CRÉDITO
É legítima a tributação da receita de prestação de serviços, omitida da contabilidade do contribuinte, cujos valores foram identificados pelo confronto de dados da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), apresentada pelas administradoras de cartão de crédito, com as informações constantes da Declaração Integrada de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
LUCRO ARBITRADO FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Arbitra-se o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta conhecida, para apuração da base de cálculo do IRPJ tributado sob a forma do lucro arbitrado, no caso da prestação de atividades em geral, como a de comércio, é de 9,6%.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
No caso de evidente intuito de sonegação e fraude, ainda que em tese, será aplicada a multa de cento cinquenta por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS GERENTES E ADMINISTRADORES
Os terceiros que forem administradores e cometerem ato ilícito no exercício da gerência da sociedade empresária respondem solidariamente com a pessoa jurídica pelo pagamento do crédito tributário, sendo suas responsabilidades autônomas da obrigação da contribuinte quanto ao nascimento, à natureza e à cobrança, mas subordinada quanto à existência, validade e eficácia.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS DE FATO
Ainda que o estatuto ou contrato social não confira poderes a sócios para praticarem atos de gerência, se esses administradores de fato da pessoa jurídica, bem como cometeram atos dolosos de simulação exercidos diretamente, devem ser igualmente responsabilizados pelas práticas de atos ilícitos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL
Uma vez que os lançamentos decorreram dos mesmos elementos prova que nortearam o do IRPJ, impõe-se a eles, mudando o que deve ser mudado, o mesmo veredicto firmado no lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-007.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários e, de ofício, reduzir o percentual aplicável à multa de ofício qualificada ao patamar de 100%, aplicando a retroatividade benigna posta pela Lei nº 14.689/2023.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16327.000206/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.DECORRENTE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impede a lavratura de auto de infração.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF n° 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-006.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10860.901888/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. IRPJ.
Reconhecida a legitimidade das estimativas compensadas, devem compor o crédito do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 595.623,72 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
