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11144703 #
Numero do processo: 15586.720737/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido. RECURSO DE OFÍCIO. Não preenchido os requisitos de admissibilidade do Recurso de Ofício previsto na Portaria MF nº 2 de 2023,nãoseconhecedorecursodeofício.
Numero da decisão: 1202-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada e do recurso voluntário por intempestivo. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11147982 #
Numero do processo: 10480.722345/2019-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-007.561
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência e, assim, não conhecer do recurso voluntário, determinando a remessa dos autos à Segunda Seção do CARF, para prosseguimento do feito.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11147986 #
Numero do processo: 10480.722380/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.912
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão definitiva no STF em relação à matéria tratada no RE - 949.297/CE – tema 881 – “relativização da coisa julgada em relação à CSLL”, vencido o Relator que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11144035 #
Numero do processo: 10380.725020/2013-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Se a parte Recorrente não atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se recorre, com fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas, quanto mais aquelas que no caso concreto sequer foram contraditadas.
Numero da decisão: 1003-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11143979 #
Numero do processo: 10283.721429/2011-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 INITMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OUTRAS FORMAS DE INTIMAÇÃO FORAM IMPROFÍCUAS. ACESSO À DECISÃO POR MEIO ELETRÔNICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO DE 30 DIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. Nos termos do §1º do art. 23 do Decreto n.º 70.235/1972, a intimação somente poderá ser feita por edital “[q]uando resultar improfícuo um dos meios previstos no caput deste artigo [intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico] ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal”. A irregularidade decorrente da intimação por edital sem comprovação de que outros meios restaram improfícuos, entretanto, não configura nulidade quando o contribuinte, após a intimação por edital, acessa o processo por meio eletrônico e interpõe o recurso voluntário no prazo de 30 dias. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incumbe à autoridade julgadora avaliar a necessidade da realização de diligência e prova pericial para o deslinde do feito e, caso a considere prescindível, possui plena discricionariedade para indeferi-las, desde que o faça de forma fundamentada. Súmula CARF nº 163. DILIGÊNCIA. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS CUJA GUARDA INCUMBE AO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 1.598/1977, a escrituração contábil, mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar sua inveracidade. No entanto, é obrigação do contribuinte manter os documentos que lastreiam os referidos registros contábeis, de forma que, na sua ausência, as despesas podem ser glosadas pela Autoridade Fiscal, não havendo que se falar em realização de diligência para sua obtenção Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não tendo o contribuinte apresentado documentação hábil e suficiente para comprovar a natureza e a dedutibilidade das despesas na apuração do lucro real, deve ser mantida a sua glosa.
Numero da decisão: 1003-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11147576 #
Numero do processo: 15504.725766/2018-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1402-007.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em razão de inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023 (R$ 15.000.000,00). Inteligência da Súmula CARF nº 103. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.509, de 22 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720005/2016-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11170865 #
Numero do processo: 17095.721804/2021-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. Demonstrado nos autos que a instituição de educação remunerou seus dirigentes estatutários em montante superior ao limite estabelecido no art. 12, § 2°, alínea “a”, e § 4, da Lei nº 9.532/97 e, como decorrência, incidiu no inciso I, do art. 14, do Código Tributário Nacional, torna-se incabível o gozo da imunidade prevista na alínea “c”, do inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal. VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Nos termos da alínea “b”, do inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, cabe a imputação da multa de ofício na modalidade isolada na alíquota de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor devido a título de estimativas apurado nos termos do art. 2º dessa mesma lei, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017, 2018 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. Demonstrado nos autos que a instituição de educação remunerou seus dirigentes estatutários em montante superior ao limite estabelecido no art. 12, § 2°, alínea “a”, e § 4, c/c § 3º, da Lei nº 9.532/97, mostra-se incabível o gozo da isenção da CSLL previsto no § 1º, c/c § 3º do art. 15, dessa mesma norma. VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Nos termos da alínea “b”, do inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, cabe a imputação da multa de ofício na modalidade isolada na alíquota de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor devido a título de estimativas apurado nos termos do art. 2º dessa mesma lei, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2017, 2018 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. RECEITA DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇAO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. Demonstrado nos autos que a instituição de educação remunerou seus dirigentes estatutários em montante superior ao limite estabelecido no art. 12, § 2°, alínea “a”, e § 4, c/c § 3º, da Lei nº 9.532/97; mostra-se incabível o gozo da isenção da COFINS sobre a receita de atividade próprias, prevista no inciso X, do art. 14, c/c inciso III, do art. 13, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017, 2018 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO Demonstrado nos autos que a instituição de educação remunerou seus dirigentes estatutários em montante superior ao limite estabelecido no art. 12, § 2°, alínea “a”, e § 4, c/c § 3º, da Lei nº 9.532/97, mostra-se incabível a apuração da contribuição ao PIS sobre a folha se salários, nos termos do art. Inciso III, do art. 13, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO FÁTICA. IMPROCEDÊNCIA Não há como atender ao pedido de diligência/perícia quando as informações requeridas poderiam ser supridas por iniciativa da interessada e não foi apontada objetivamente a relação dos quesitos com a matéria objeto do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1202-002.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11170499 #
Numero do processo: 15983.720080/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Mantêm-se os lançamentos no julgamento de primeira instância administrativa baseados em exclusão do Simples Nacional se, no processo próprio, tal exclusão foi confirmada. GRUPO ECONÔMICO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de fato respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias, com base no inciso I do artigo 124 do CTN. AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) afastar a preliminar de nulidade suscitada; ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte, mantendo os lançamentos; iii) negar provimento aos recursos voluntários dos solidários arrolados, mantendo a imputação com fulcro no artigo 124, I, do CTN. Sala de Sessões, em 10 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11171098 #
Numero do processo: 15746.720632/2023-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11161367 #
Numero do processo: 10880.919123/2014-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. VALORAÇÃO. O termo inicial da incidência dos juros de mora sobre o valor do crédito referente saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp, quando homologada a compensação. SÚMULA CARF Nº 228. A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1001-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA