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11185479 #
Numero do processo: 16327.909449/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU PENDENTE DE ANÁLISE. POSSIBILIDADE. As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, Súmula CARF nº 177. RETENÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado pela Recorrente com documentação hábil e produzida por terceiros, falece elementos para atribuir os atributos de certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-007.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer adicionalmente o crédito relativo às estimativas extintas por compensação, no valor de R$ 336.328,15, nos termos da Súmula CARF nº 177. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11185874 #
Numero do processo: 10384.900628/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ COMPOSTO POR RETENÇÃO NA FONTE. O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, devendo-se analisar a DIPJ onde conste lançamento englobado com outras rubricas, e a comprovação da consistência do valor de cada uma delas. Inteligência da Súmula CARF nº 80. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública depende da comprovação de que os últimos sejam líquidos e certos.
Numero da decisão: 1202-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11185374 #
Numero do processo: 13819.902092/2010-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. RETORNO DE DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Com o retorno de diligência, com a comprovação da liquidez e certeza do direito creditório em discussão, deve haver o reconhecimento do valor devidamente comprovado, nos termos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1001-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório residual no valor de R$ 53.484,48 e homologar as compensações até o limite reconhecido. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11183994 #
Numero do processo: 12448.733845/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO COMO CONCESSÃO DE ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o benefício fiscal de ICMS que não configure crédito presumido deve ser classificado como subvenção para investimento, desde que demonstrado o cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017, sendo ilegítima a exigência da comprovação de que os valores foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento.
Numero da decisão: 1301-007.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11185902 #
Numero do processo: 10660.903450/2017-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a homologação parcial de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que há impedimento a sua compensação pela legislação tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DA PARTE NÃO HOMOLOGADA. INOCORRÊNCIA. A não homologação de PER/DCOMP por impossibilidade jurídica de compensação dos créditos não elide o direito à restituição destes na hipótese de ter sido atestada sua existência, porquanto a simples apresentação tempestiva do PER/DCOMP previne a decadência do direito do contribuinte de postular alternativamente sua restituição.
Numero da decisão: 1002-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para conversão das retenções efetuadas em pedido de restituição, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para apreciação como tal, nos termos do Voto do relator, vencidos os conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que negavam provimento ao recurso. Manifestou intenção em fazer declaração de voto o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: Aílton Neves da Silva

11183586 #
Numero do processo: 10880.727444/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Com base no texto original do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430/1995, aplicável aos fatos discutidos, o direito de pleitear a restituição de saldo negativo de IRPJ só pode ser exercido a partir da entrega da DIPJ. Este deve ser o marco do termo inicial da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1301-007.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da transmissão do pedido de restituição, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que seja proferido despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, com o reinício do trâmite processual. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11185936 #
Numero do processo: 10875.903526/2014-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CRÉDITO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA EXPRESSÃO “PAGO NO EXTERIOR”. IMPOSSIBILIDADE. Também devem ser considerados como impostos pagos no exterior, aqueles quitados ou cujo crédito foi extinto por compensação, mormente ante a explicita previsão legal que não admite a restrição de seus dizeres fora dos contornos normativos. RETORNO DOS AUTOS AO COLEGIADO DE ORIGEM. Afastado o impedimento para a análise do direito, sob pena de caracterização de supressão de instância, devem os autos retornarem à Unidade de Origem para análise primária do cumprimento dos demais requisitos do crédito em litígio.
Numero da decisão: 1002-004.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11184574 #
Numero do processo: 10580.729128/2017-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. ALEGADOS VÍCIOS NO TDPF O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF é instrumento interno da repartição fiscal com vista ao gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal. Eventuais vícios na sua emissão e execução, ou mesmo a sua própria ausência, não afetam a validade do lançamento. Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Eventuais equívocos materiais (por exemplo, erros de escrita ou aritmética) — que, de todo modo, não foram comprovados — são sanáveis no âmbito do próprio procedimento, não caracterizando nulidade do lançamento. O que se exige é que o ato alcance sua finalidade: dar ciência suficiente da exigência e permitir resposta técnica. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Sociedade em Conta de Participação, ainda que formalmente constituída, criada sem propósito negocial, com objetivo principal de se aproveitar dos benefícios da opção pelo lucro presumido, não produz efeitos perante o Fisco. Descaracterizada a sociedade em conta de participação, as respectivas receitas devem ser tributadas em nome do Sócio Ostensivo, submetendo-se ao mesmo regime de apuração deste. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ATIVO NÃO CIRCULANTE. GANHO DE CAPITAL. A alienação de imóvel adquirido para uso próprio e, posteriormente, utilizado para locação a terceiros, classificado no ativo imobilizado, sujeita-se a apuração de Ganho de Capital. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO A LEI. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL, FRAUDE/SIMULAÇÃO E CONLUIO. QUALIFICAÇÃO. Deve ser mantida a qualificação da multa de ofício quando a autuação demonstrou a caracterização da ocorrência de sonegação fiscal, fraude/simulação e conluio, não havendo como desvincular a qualificação da multa do lançamento efetuado. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada deve observar o Art. 14 da lei 14689/2023 que limitou o montante da multa em autuação fiscal a 100% do valor do crédito tributário apurado. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DE PESSOAS FÍSICAS. Os administradores, mandatários, prepostos e empregados são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, com a solidariedade atribuída às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; ii) por voto de qualidade, em: ii.a) negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz (Relator), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho acompanhava o Relator pelas conclusões; ii.b) dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), com base no art. 106, II, c, do CTN, c/c as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023 e manter as responsabilidades solidárias, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz (Relator), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento ao recurso para afastar a multa e as responsabilidades solidárias. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edmilson Borges Gomes. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Assinado Digitalmente Edmilson Borges Gomes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11206943 #
Numero do processo: 10166.907284/2018-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO DE CSLL. GLOSA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUPERVENIÊNCIA DA CONVERSÃO EM RENDA. A controvérsia original referia-se à glosa de créditos na apuração de saldo negativo de CSLL, sob o argumento de que depósitos judiciais vinculados a uma ação judicial não transitada em julgado careciam de liquidez e certeza. Um fato superveniente — a efetiva conversão desses depósitos em renda da União, após o trânsito em julgado da ação — alterou substancialmente o quadro fático-jurídico do processo. A superveniência da conversão em renda esvazia por completo o mérito da decisão recorrida, tornando a manutenção da glosa uma medida desprovida de qualquer supedâneo fático ou jurídico.
Numero da decisão: 1102-001.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator - vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento. Sala de Sessões, em 28 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11209085 #
Numero do processo: 16682.903228/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a procedência do crédito vindicado por meio de análise da escrituração contábil-fiscal do sujeito passivo, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO