Numero do processo: 12448.729247/2018-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO.
Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124, inciso I, e/ou 135, do CTN, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
Numero da decisão: 1101-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.966911/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
RETENÇÃO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo imposto de renda ao final do respectivo período de apuração, e a efetiva retenção do imposto na fonte.
Numero da decisão: 1102-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (i) afastar o óbice da inadmissão do imposto retido na fonte em período posterior ao do oferecimento das correspondentes receitas à tributação e (ii) determinar o retorno dos autos à unidade de origem, para que em decisão complementar a autoridade fiscal se pronuncie quanto ao crédito em litígio, haja vista a documentação de instrução, sem prejuízo de outras medidas que entender pertinentes, iniciando-se, a partir de então, novo rito processual.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires MacNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13868.728109/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. IRREGULAR APURAÇÃO FISCAL.
Considerando a relevância dos esclarecimentos prestados e das planilhas juntadas pela Recorrente, os autos devem retornar ao colegiado de primeira instância, para que profira nova decisão, mediante análise pormenorizada dos esclarecimentos e dos documentos referidos e à luz do correto precedente do STJ, formado no julgamento do ERESP 1.517.492.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. ERROS DE PREMISSA.
A DRJ julgou o caso à luz do precedente equivocado –Tema 1.182 -, quando deveria ter julgado com base no precedente formado no ERESP 1.517.492, específico para os casos de créditos presumidos de ICMS. Ao assim proceder, estruturou toda sua fundamentação jurídica nas razões de decidir apoiada em premissas erradas, comprometendo a eficácia da decisão, razão pela qual deve ser declarada a sua nulidade.
Numero da decisão: 1102-001.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido suscitada, determinando o retorno dos autos ao colegiado de primeira instância para que profira nova decisão, restando prejudicada a apreciação do mérito do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 11070.721885/2019-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. LEI Nº 9.716/1998. INAPLICABILIDADE A PULVERIZADORES E COLHEITADEIRAS.
A equiparação prevista no art. 5º da Lei nº 9.716/1998 restringe-se à venda de veículos automotores usados. Pulverizadores e colheitadeiras não se enquadram no conceito de veículo automotor definido pelo CTB, sendo indevida a equiparação.
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. IRPJ E CSLL. OPERAÇÕES EQUIPARADAS À CONSIGNAÇÃO.As receitas decorrentes de operações equiparadas à consignação submetem-se ao percentual de presunção de 32% (art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995). Indevida a aplicação de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Jurisprudência pacífica do CARF neste sentido.
OUTRAS RECEITAS E GANHOS DE CAPITAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.No regime do lucro presumido, os ganhos de capital, receitas financeiras e demais receitas não abrangidas pelo art. 519 do RIR/1999 devem ser acrescidos à base de cálculo do IRPJ e da CSLL (art. 521 do RIR/1999). Insubsistente a tese de exclusão com fundamento no art. 79 da Lei nº 11.941/2009, dispositivo aplicável apenas ao PIS e à Cofins.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Comprovada a conduta dolosa tendente a reduzir indevidamente a base de cálculo, mediante a tributação de bens novos como se usados fossem, cabível a multa qualificada de 150%, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, c/c os arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 1002-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13370.720027/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. IMPOSTOS.
Configurada a violação dos incisos I, II, e III do art. 14 do CTN, deve ser suspensa a imunidade tributária de impostos, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88.
Operações e contratações simuladas, com o fito de dissimular saída de recursos da entidade imune para fins estranhos ao seu objeto configura violação ao inciso II do art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10880.935059/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/08/2013
PAF. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO.
No processo administrativo fiscal, as provas das alegações de defesa devem ser apresentadas, ordinariamente, na impugnação, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, se relativas a fato ou a direito superveniente ou se destinadas a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Além destas hipóteses, admite-se a apresentação da prova na fase recursal, mas apenas quando estas forem conclusivas na demonstração do fato alegado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/08/2013
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR DO QUE DEVIDO. ÔNUS PROBATÓRIO. INTERESSADA
O reconhecimento do direito creditório condiciona-se à comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, recaindo o ônus da prova sobre a interessada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/08/2013
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
Numero da decisão: 1201-007.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 22 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral) e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Nilton Costa Simões.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 19515.004155/2010-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO.
Presume-se omissão de receita a ocorrência de saldo credor de caixa, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA
Em se tratando de infrações que dependem dos mesmos elementos de prova, aplicam-se, aos Autos de Infração da CSLL, PIS e COFINS as razões de decidir pertinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13136.720365/2023-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Valores creditados em contas bancárias sem comprovação documental hábil e idônea sujeitam-se à tributação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. Comprovado o dolo, cabe multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. Falta de atendimento a reiteradas intimações autoriza agravamento de multa de ofício.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Quando prescindível, o pedido de perícia pode ser indeferido.
Numero da decisão: 1302-007.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 16327.720937/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
DESPESAS FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE.
Inexiste qualquer necessidade, usualidade ou normalidade nas despesas escrituradas em operações engendradas para exercer o afirmado direito de consumir o ativo consistente em prejuízos fiscais e bases negativas detidos por pessoa jurídica adquirida. As despesas financeiras escrituradas e glosadas não representam encargos necessários para o exercício da atividade do sujeito passivo vez que se prestam exclusivamente a carrear recursos financeiros à pessoa jurídica adquirida com vistas à sua restituição em captação onerosa pela adquirente daquele investimento.
Numero da decisão: 1202-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram para dar-lhe provimento. O Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira não participou do julgamento pois o ex Conselheiro Roney Sandro Freire Correa, a quem ele substituiu no colegiado, já havia votado neste processo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16561.720107/2018-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ÁGIO AMORTIZÁVEL. FUNDAMENTO ECONÔMICO. MAIS-VALIA DA MARCA ADQUIRIDA. ARTS. 385 E 386 DO RIR/99. ARTIGO 7º, DA LEI 9.532/97 C/C ART. 325 DO RIR/99.
A indedutibilidade do valor intangível das marcas, como rentabilidade futura, já não era permitida no paradigma normativo (contábil e fiscal) anterior à adoção do IFRS.
O fato de a glosa de amortização dos ágios tomar como elemento de prova documento contábil-societário da autuada, em que apurou e atribuiu valor à marca dos investimentos adquiridos – elaborado em respeito o CPC 15 e os ditames da Lei n. 11.638/2007 – não significa que tenha o fisco desconsiderado a neutralização promovida pela Lei n. 11.941/2009, que instituiu o RTT e anulou os efeitos tributários dos novos padrões contábeis no Brasil. As demonstrações contábeis produzidas pelo contribuinte têm presunção de veracidade e força probante contra o seu autor.
Numero da decisão: 1202-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Andre Luis Ulrich Pinto que votaram por dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Por voto de qualidade, manter a cobrança da multa isolada. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Andre Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz que votaram por cancelar essa exigência.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
