Numero do processo: 10855.907025/2012-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/12/2008
SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS.
O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16327.000163/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO. ATRIBUTO DO CONTRIBUINTE.
A despeito da ocorrência do extravio do Processo Administrativo de habilitação do crédito ter ocorrido, nos casos de compensação a prova do crédito é da contribuinte, sob pena de indeferimento da compensação.
Inaplicabilidade do disposto no artigo 112 do CTN.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira suplente Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente subtituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Lima Junior e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10872.000117/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO AVOCAR TAL ATRIBUIÇÃO PARA SI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO CARF
1. Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, como órgão da Administração que é, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência de lançamento de crédito tributário, sob o argumento de que a autuação se deu com base em norma inconstitucional.
2. O Poder Judiciário, no exercício de sua competência, pode deixar de aplicar lei que a considere inconstitucional. Todavia, tal prerrogativa não se estende aos órgãos da Administração.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
3. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o titular for regularmente intimado e não comprovar, de forma individualizada, a origem dos mesmos.
4. Se dos valores dos depósitos de origem não comprovada, creditados em conta bancária, não decorreu evolução patrimonial, presume-se que se trata de recursos consumidos pelo titular.
5. Os preceitos da Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não se aplicam a situações caracterizadas na vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
TAXA SELIC - SÚMULA N° 4
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que se refere à argüição de inconstitucionalidade da norma e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 16561.720188/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
IN SRF 243/02. PROPORCIONALIZAÇÃO. LEGALIDADE.
A proporcionalização determinada pelos incisos do § 11 do art. 12 da IN SRF 243/02 é uma interpretação razoável e que não desborda dos parâmetros hermenêuticos do art. 18, II, da Lei 9.430/96.
ACONDICIONAMENTO PARA FINS COMERCIAIS. PRL 60. APLICÁVEL.
As operações que se restringem ao acondicionamento para fins comerciais e aposição de marca se enquadram no conceito legal de industrialização, pois, inegavelmente, há agregação de valor ao produto, razão pela qual, correta a aplicação do PRL60. Apenas o acondicionamento feito unicamente com o propósito de facilitar o transporte do produto fica afastado do conceito de industrialização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada sobre o lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
Numero da decisão: 1302-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Leonardo Marques.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Leonardo Marques, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Waldir Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16624.001160/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à unidade de jurisdição para cumprimento cabal da Resolução nº 1801-000.332, deliberada em 03 de junho de 2014, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 14041.000618/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza considerar como receitas omitidas os montantes relativos a depósitos bancários cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea pelo contribuinte devidamente intimado para tanto.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Não compete ao órgão de julgamento administrativo proferir juízo quanto à constitucionalidade de norma vigente.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS o decidido para o de IRPJ em função de decorrerem dos mesmos elementos fáticos e probatórios.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 1401-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 19515.001555/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
Ementa:IRPJ - DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES
As despesas com viagens, incentivo às vendas, propaganda, amostras e etc., oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas de vendas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, bem como sua comprovação documental e contábil.
ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES.
Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, recurso voluntário provido em parte. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Eloísa de Almeida Rego Barros Curi (OAB 117304.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16327.001717/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE SERVIÇOS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. SUJEIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES CONSOANTE DISCIPLINAMENTO DA IN SRF nº 247/2002. RECEITAS FINANCEIRAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO.
As administradoras de cartão de crédito estavam sujeitas ao regime de PIS Não-cumulativo e ao da COFINS cumulativa consoante os termos da IN SRF nº 247/2002, sendo que, posteriormente, com a promulgação da Lei nº 10.833/2003, passaram a ser contribuintes da COFINS não-cumulativa.
Estando reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa, reputa-se correta a decisão que exonerou a parcela correspondente da exigência lançada, julgando-se improcedente o recurso de ofício.
RECEITAS DE SERVIÇOS E DE REFINANCIAMENTO. EXIGÊNCIA FISCAL SOBRE TOTAL CREDITADO NA CONTA REDUTORA SEM CONSIDERAR OS VALORES DEBITADOS.
Constatado tratar-se de crédito constituído, a título de Omissão de Receitas, sobre o total de Receitas de Serviços e de Refinanciamento contabilizadas na conta Rendas a Apropriar, redutora de Ativo, constituição essa realizada sem considerar o saldo inicial da conta, originário do período de apuração anterior, bem como os débitos efetuados na conta e o saldo final do período, deve ser exonerada a parcela do crédito relativa às receitas oferecidas à tributação no período, e conseqüentemente negando-se provimento o recurso de ofício.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFUSÃO COM O MÉRITO. INVIABILIDADE.
Se torna inviável analisar a preliminar de nulidade cujo fundo de direito suscitado se confunde com o próprio mérito da controvérsia.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL SEM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS (STJ). CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR. ART. 173, I, DO CTN.
Considerando a inexistência de antecipação de pagamento, anão tendo ocorrido circunstâncias capazes de caracterizar dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial deve ser contato a partir da data do fato gerador, em conformidade com o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional (CTN, bem como pelo fato de tratar-se de assunto pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
GLOSA DE DESPESAS DE PERDAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO ABAIXO DE R$5.000,00.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, permite-se a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos, tomada na escrituração após seis meses do vencimento, desde que inferiores aos patamares inferiores aos ali previstos, desde que vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Se há evidências de que as receitas omitidas no período fiscalizado poderiam ter sido reconhecidas em período posterior, este fato deve ser investigado para determinar se a infração cometida foi de falta de recolhimento ou de mera postergação.
ENCARGOS FINANCEIROS DE DIREITOS CREDITÓRIOS. Além da possibilidade de a falta de registro das receitas correspondentes a encargos financeiros de direitos creditórios representar mera postergação de recolhimento, esta irregularidade não afeta o lucro tributável se praticada depois do prazo em que a lei permite a exclusão destes resultados.
GLOSA DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. A glosa de perdas classificadas como indedutíveis no período fiscalizado demanda confronto individualizado dos créditos baixados com aqueles passíveis de dedução, e identificação do período no qual a perda foi escriturada, com vistas a apurar os efeitos de possível inobservância do regime de competência.
Numero da decisão: 1101-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas STN e encargos financeiros de financiamento, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari; 5) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas de encargos financeiros de créditos vencidos até 60 dias e vencidos há mais de 60 dias, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de perdas, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, restando o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso vencido em suas razões, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11065.721200/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
O dolo é elemento indispensável para justificar a aplicação da penalidade agravada. A contabilização de custos inexistentes e a utilização de notas fiscais inidôneas visando a reduzir o lucro e ocultar finalidade ou destinatário de pagamentos realizados constituem condutas dolosas e impõem o lançamento da multa de ofício de 150%.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional do confisco é direcionada a tributos e não a multa, sendo dirigida ao legislador.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Cristiane Silva Costa que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez, Cristiane Silva Costa e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16327.000683/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DENUNCIA ESPONTÂNEA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). CARACTERIZAÇÃO. ART. 138 DO CTN.
A despeito do disposto no parágrafo único do art. 138, do CTN, somente impede a ocorrência da denuncia espontânea, o procedimento fiscal relacionado com a infração, assim considerado o Mandado de Procedimento Fiscal nos termos do Decreto nº 3.724, de 2001.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
A multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido só é devida no curso do ano-calendário, não podendo ser a mesma exigida posteriormente em concomitância com a multa de ofício, vez que a infração é a mesma para as duas cominações, a saber, a falta de pagamento de tributo, sendo inviável a aplicação de penalidades em duplicidade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e José Sérgio Gomes. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho, que negava provimento ao recurso. Farão declaração de votos, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa, no Exercício da Presidência
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso -Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Edeli Pereira Bessa (no exercício da Presidência).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
