Numero do processo: 15586.720049/2018-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2015
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Não comprovada, por meio de documentos contábeis e fiscais idôneos, a existência de saldo negativo de IRPJ no período indicado, inviável o reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 1001-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 17227.721942/2023-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE SUCATA. FORNECEDOR ENVOLVIDO EM ESQUEMA CRIMINOSO (OPERAÇÃO SINERGIA). BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis os custos com a aquisição de insumos (sucata de cobre) de fornecedor posteriormente revelado como participante de esquema criminoso, quando o adquirente comprova sua boa-fé e a efetividade da operação. A boa-fé presume-se pela adoção de cautelas usuais na prospecção do fornecedor, como a verificação de seu CNPJ, alvarás e referências comerciais com outras grandes empresas do setor. A responsabilidade por apurar a origem ilícita da mercadoria não pode ser imputada ao contribuinte que agiu com diligência e não tinha como conhecer o esquema, tornado público anos após os fatos.
INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS. ART. 82, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.430/96. REALIDADE MATERIAL DA OPERAÇÃO.
A inidoneidade do fornecedor não afasta os efeitos tributários da operação para o adquirente de boa-fé que comprova o efetivo pagamento e o recebimento das mercadorias. A existência de pagamentos via sistema bancário, documentos de pesagem na entrada e notas de devolução por pequenas diferenças demonstram a realidade da transação, afastando a alegação de simulação. Carece de lógica econômica a alegação de que a empresa pagou R$ 122 milhões apenas por notas fiscais, sem receber o insumo.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
PAGAMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Reconhecida a efetividade das operações de compra dos insumos, fica afastada a presunção de pagamento sem causa, não havendo incidência do IRRF.
Numero da decisão: 1402-007.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos; ii) decretar a perda do objeto dos recursos voluntários dos solidários em razão do afastamento das autuações; iii) em relação ao recurso de ofício, dele conhecer e, no mérito, declarar a perda de seu objeto em razão do cancelamento dos lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13884.900958/2013-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10880.922033/2013-21
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10950.721195/2017-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE.
Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita, não sendo necessária a apresentação de elementos adicionais pela Autoridade Fiscal e não havendo que se falar em nulidade do procedimento adotado.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial é regido pelo parágrafo 4º do art. 150, bem como pelo inciso I do art. 173, ambos do CTN e, da interpretação conjunta de tais dispositivos, se extrai que, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 anos é contado da data da ocorrência do fato gerador, em regra, quando houver recolhimento, ainda que parcial, do tributo em questão e não for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação; por outro lado, quando não houver recolhimento antecipado ou for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial se dá a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1003-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10280.904314/2018-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.856
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10923.720042/2017-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RECEITAS.
Os valores retidos na retido na fonte poderão ser deduzidos para fins de apuração da CSLL a pagar ou do saldo negativo mediante a comprovação de duas condicionantes: (i) oferecimento das receitas correspondentes à tributação e (ii) comprovação da efetiva retenção, conforme racional expresso pela Súmula CARF nº 80.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte demonstrar o indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
É condição para compensação a existência de crédito líquido e certo oponível, é atribuição do credor (contribuinte) demonstrar esses atributos, mediante documentação hábil, do indébito tributário informado em DCOMP. Diante da ausência dos requisitos de certeza e liquidez do crédito, insta não homologar a compensação declarada, sendo exigíveis os débitos declarados.
Numero da decisão: 1301-007.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro JungMartins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael TarantoMalheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11080.727810/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
PRELIMINARES. NULIDADE. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício de competência, uma vez que é válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal de jurisdição diversa da do domicílio do contribuinte, conforme Súmula CARF nº 27. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa quando os autos demonstram que a fiscalização detalhou os créditos bancários questionados, oportunizando o contraditório.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Mantém-se a autuação por omissão de receitas, apurada tanto pela presunção legal decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/96) quanto pela constatação de rendimentos de aplicações financeiras não declarados. O ônus de elidir a presunção legal recai sobre o sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. SÓCIOS DE DIREITO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os sócios de direito da empresa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO.
A majoração da penalidade exige a demonstração de dolo específico, e no caso, não restou comprovado. Afasta-se a qualificação, reduzindo a multa para o percentual de 75%.
Numero da decisão: 1301-007.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares; e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos (i) por unanimidade votos, para manter a autuação por seus fundamentos, e para cancelar a qualificação da multa; e (ii) por maioria de votos, para manter os Responsáveis solidários no polo passivo da obrigação tributária, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe dava provimento no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
IAGARO JUNG MARTINS – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10283.720209/2018-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
MATÉRIA DE DEFESA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Exceto nos casos em que a legislação permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, cujas matérias poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador administrativo, não devem ser conhecidas às razões e alegações do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 19515.721255/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VISTAS. CIÊNCIA DOS TERMOS DA AUTUAÇÃO.
Não se pode alegar cerceamento de seu direito de defesa se o interessado optou por não exercer seu direito de vista dos autos ou de obtenção dos documentos nele contidos, tendo sido propriamente cientificado do Auto de Infração, Termo de Verificação Fiscal ou equivalente, assim como Termo de Sujeição Passiva, os quais contém elementos suficientes à descrição dos fatos e fundamentos da autuação.
ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. ATOS SIMULADOS. LANÇAMENTO EM FACE DO SUJEITO QUE FORMALMENTE PRATICOU OS ATOS. NEXO DE CAUSALIDADE INDIVIDUAL COM O FATO GERADOR DO TRIBUTO.
Identificada a simulação pela autoridade fiscal, o lançamento tributário pode ser feito, desde que devidamente fundamentado, sobre a real beneficiária dos atos simulados, desconsiderando-se as particularidades individuais e conglomerando os fatos geradores no “um todo”. Entretanto, também pode ser realizado o lançamento de ofício a cada um dos sujeitos que participam da simulação, respeitando-se a relação formal dos fatos geradores identificados a cada um dos sujeitos passivos.
Tendo sido lançado o IRRF na segunda hipótese, não há erro na sujeição passiva, porquanto a conta-bancária, ainda que movimentada pela mandatária responsável, formalmente era de titularidade da autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabe à autoridade fiscal demonstrar o nexo de causalidade entre o interesse comum e as condutas típicas praticadas pelo responsável, de modo que estando comprovado o interesse comum na simulação intentada pelos interessados, subsumem-se os fatos à norma tributária e enseja a responsabilização solidária.
Numero da decisão: 1302-007.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
