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5334139 #
Numero do processo: 10865.900329/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5416536 #
Numero do processo: 10315.000322/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela Quarta Turma da Delegacia Regional de Julgamento de Fortaleza (DRJ/FOR) assim ementado, verbis: “ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos comprovadamente efetuados. LUCRO ARBITRADO. O arbitramento do lucro é medida necessária quando a escrituração mantida pelo contribuinte for considerada insuficiente para se determinar o lucro real. PAGAMENTO. SIMPLES. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. OMISSÃO DE RECEITA DIRETA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não configure bis in idem a tributação pela omissão de receita do faturamento em concomitância com a tributação pela omissão de receita presumida, sem embargo da possibilidade de afastamento da presunção por parte do contribuinte. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. CSLL. PIS. COFINS. PAGAMENTO. SIMPLES. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 31/10/2002, 01/12/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. Em caso de pagamento antecipado de tributo, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da data do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INSTRUMENTAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de planejamento, não contaminando a ação fiscal se emitido com eventuais falhas. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte” O caso foi assim relatado pela instância a quo, verbis: Trata o presente processo de quatro autos de infração realizados para exigir créditos tributários, oriundos de omissão de receitas relativas aos anos-calendário 2003, conforme os valores da tabela abaixo (todos os valores monetários estão expressos em reais): De acordo com a descrição dos fatos contida nos Autos de Infração, o contribuinte omitiu receitas ao incorrer nas seguintes infrações fiscais: TRIBUTO PRINCIPAL JUROS DE MORA MULTA DE OFÍCIO (75%) TOTAL FLS IRPJ 144.393,36 54.851,25 108.294,95 307.539,56 5 PIS 61.509,35 24.631,27 46.131,82 132.272,44 21 COFINS 283.890,10 113.684,02 212.917,41 610.491,53 37 CSLL 102.200,43 39.589,42 76.650,25 218.440,10 52 TOTAL 1.268.743,63 4 001 RECEITA OPERACIONAL OMITIDA (ATIVIDADE NÃO IMOBILIÁRIA). REVENDA DE MERCADORIAS Lançamentos dos tributos com base na apuração do lucro arbitrado, sendo conhecida a receita bruta a partir das informações extraídas da conta "41101.0001 VENDAS A VISTA" do livro apresentado em 16/10/2007 como sendo o livro Razão de 2002 a 2006, ainda que, conforme observação feita no corpo da intimação, a apresentação desse e do livro identificado como Diário não tenham suprido a exigência da apresentação de escrituração em conformidade com a legislação aplicável para se considerar a apuração no Lucro Real. Alias, esses livros não continham, por exemplo, nenhum demonstrativo de resultados dos exercícios, em que se verifique o valor do lucro apurado. Os dados apurados ao longo da ação fiscal estão detalhados no Relatório Fiscal em anexo, inclusive quanto à exclusão do Simples com efeitos a partir de 01/01/2003 e o fato de que, intimado a apresentar DIPJs e DCTFs desse período, o contribuinte não o fez, motivo pelo qual serão formalizados nos processos n ° 10315.000323/200879 e n ° 10315.000324/200813 lançamentos das multas pela não apresentação das DCTFs e das DIPJs, respectivamente. REVENDA DE MERCADORIAS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. Omissão de rendimentos caracterizada pela falta de escrituração de pagamentos de compras de mercadorias efetuadas junto à empresa Ibacip Ind. Barbalhense de Cimento Portland S.A. (razão social na época da hoje denominada Itapui Barbalhense Industria de Cimentos S/A), CNPJ n ° 07.052.194/000118, com relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não provou a improcedência da presunção prevista no art. 281, inciso II do RIR/99, conforme detalhado no Relatório Fiscal em anexo. A ação fiscal está detalhada no Relatório Fiscal de fls. 68/71. Cientificado do presente auto de infração em 28/03/2008, por via postal (fl. 76), o contribuinte apresentou a impugnação de fls. 263/274, em 28/04/2008. Em sua peça de defesa, o impugnante alega: O auditor-fiscal encarregado do procedimento fiscal estava impedido de praticar atos de fiscalização na empresa após 17/10/2007, data em que foi extinta a primeira ação fiscal e iniciada outra, por força do parágrafo único do artigo 15 da Portaria RFB n° 11.371/2007; parte do suposto débito foi lançada após o prazo decadencial, por força do artigo 150, §4º, do CTN; embora a empresa tenha sido excluída em 2007 do SIMPLES, com efeitos a partir de 12/2002, possuía todos os requisitos para permanecer no SIMPLES em 2003 e nos anos seguintes. Dentro deste contexto, com base na ADI SRF n°. 16/2002, a empresa requereu a inclusão retroativa de oficio no sistema SIMPLES desde o ano calendário de 2003, de forma a regularizar sua situação fiscal, não cabendo os lançamentos autônomos dos tributos; a legislação não autoriza a fiscalização a presumir a receita do impugnante a partir de simples indícios, como declarações de terceiros e notas fiscais emitidas em seu nome; a legislação também não autoriza a fiscalização a entender que supostas compras da defendente constituem rendas não declaradas, nem a autoriza a presumir que estas supostas rendas seriam desta ou daquela competência; a exigência realizada sobre o lucro arbitrado é irregular, uma vez que o contribuinte havia entregado o livro razão e o livro caixa. Deste modo o agente fiscal teria todas as condições de apurar o lucro real; assim como deveria, na pior das hipóteses aplicar o lucro presumido pelo livro caixa; a fiscalização autuou a empresa como se esta não tivesse recolhido qualquer valor durante todo os anos autuados, apesar da empresa ter realizado pagamentos como optante do SIMPLES; agente fiscal tributou duas vezes a mesma receita quando tributou a receita de vendas e tributou receita presumida pelas supostas compras não contabilizadas. Juntei as fls. 1362/1363. O presente processo foi julgado na sessão do dia 22 de janeiro de 2013, por esta 4ª Turma de Julgamento, conforme o acórdão nº 0824.558 (fls. 1368/1378). Contudo, em ato contínuo, foi verificada a existência de lapso manifesto na confecção da tabela dos valores mantidos de PIS para os períodos de março/2006 a julho/2006. O erro consistiu na inversão dos valores/períodos. No presente momento, o processo volta a julgamento para que seja retificado o referido erro, nos termos do artigo 32 do Decreto nº 70.235, de 1972: Art. 32. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. O acórdão recorrido julgou procedente em parte a impugnação apresentada pela Contribuinte para reconhecer a decadência do direito de efetuar o lançamento de PIS e COFINS referente aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2003, bem como para autorizar a dedução dos valores recolhidos pelo SIMPLES do cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS lançados, pelos fundamentos sintetizados na ementa acima transcrita. Em sede de recurso voluntário, a Contribuinte alega, preliminarmente, que o lançamento está eivado de vício de nulidade, pois não poderia ter sido emitido um novo MPF em nome do mesmo Auditor Fiscal responsável pela fiscalização anterior. No mérito, a Contribuinte reproduz suas alegações de impugnação, especialmente no que se refere à improcedência dos lançamentos por: (i) possibilidade de permanência no SIMPLES, devendo o lançamento ter se utilizado desta sistemática de cálculo; (ii) necessidade de cotejamento das informações colhidas pela autoridade fiscal com outras provas; (iii) inobservância por parte da fiscalização da sistemática do lucro presumido; e (iv) tributação de receitas em duplicidade. É o relatório.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5322922 #
Numero do processo: 10640.900377/2009-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em homologação de PER/DCOMP quando o direito creditório informado pelo contribuinte não foi comprovado devidamente nos autos.
Numero da decisão: 1802-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5349370 #
Numero do processo: 10730.720471/2011-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 ERRO DE FATO. ENTREGA INDEVIDA DIPJ. Constatado o mero erro de fato na entrega da DIPJ incabível a exigência da multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1803-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5392263 #
Numero do processo: 10935.004296/2009-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5454935 #
Numero do processo: 10875.004112/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não decorrido o prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA. INDEFERIMENTO. Mantém-se o indeferimento de compensação de créditos (de Finsocial) com débitos de IRPJ, ante o teor de decisão judicial que atesta que os créditos em referência apenas seriam passíveis de compensação com Cofins. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pr unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome, - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5366278 #
Numero do processo: 16643.000142/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. Deve ser afastada a glosa de compensação de base negativa oriunda de período de apuração não revisado no procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em processo licitatório, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor. SUCESSÃO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conexão suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, que restou vencida, acompanhada pelos Conselheiros José Sérgio Gomes e Benedicto Celso Benício Júnior, este votando pelas conclusões, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva; 4) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Marcelo de Assis Guerra; 5) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcelo de Assis Guerra e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às compensações de prejuízos fiscais e bases negativas; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à imputação de multa de ofício à sucessora; 8) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) JOSÉ RICARDO DA SILVA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5462704 #
Numero do processo: 10280.905547/2009-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO. OBJETO. INAPTIDÃO. Não se conhece de recurso que trata de objeto diverso do objeto do processo.
Numero da decisão: 1803-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Walter Adolfo Maresch – Presidente Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Arthur José André Neto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5418210 #
Numero do processo: 16306.000352/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5446010 #
Numero do processo: 13656.901495/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. Admite-se a existência de direito creditório da Recorrente, na parte em que, após haver retido e recolhido o tributo correspondente, efetuou, com recursos próprios, depósitos à conta da Justiça, em cumprimento de liminar judicial nesse sentido, depósitos, esses, após o trânsito em julgado da ação, total ou parcialmente convertidos em renda da União e/ou parcial ou totalmente levantados pelo impetrante empregado, conforme considerado pelo Judiciário exigível, parcialmente exigível ou inexigível o tributo questionado.
Numero da decisão: 1803-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES