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6489619 #
Numero do processo: 18471.001145/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que não examina o caráter probatório dos documentos apresentados na impugnação. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância para que a nova decisão seja proferida em vista dos documentos apresentados pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Biachi

6614266 #
Numero do processo: 10925.721088/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 TRIBUTAÇÃO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. IN SRF n. 213/200, ART. 1º, § 6º. A tributação dos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País encontrava-se, à época da ocorrência destes fatos, regulamentada pela IN SRF n. 213/2002. Nestes termos, para fins de determinação do valor do lucro auferido por controladas indiretas, domiciliadas no exterior, a ser computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica brasileira, é necessário realizar uma prévia consolidação daqueles resultados no balanço da controlada direta estrangeira. Somente após, o resultado auferido pela controlada direta será adicionado computado ao lucro líquido da controladora brasileira. CONTROLADAS E COLIGADAS. COMPENSAÇÃO. LUCROS. E PREJUÍZOS CONTÁBEIS. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. REQUISITOS. LIVRO RAZÃO versus LIVRO DIÁRIO. A IN SRF n. 213/2002, art. 4o, permite a compensação de lucros e prejuízos apurados no exterior, desde que sejam da mesma controlada ou coligada. No entanto, para que seja valida e reconhecida a compensação, a contribuinte precisa comprovar a existência de prejuízo contábil passível de compensação, mediante a elaboração de demonstrações financeiras das controladas e coligadas. E tal fato deve ser comprovado de acordo com as normas comerciais do país, devendo ser transcritas ou copiadas no Livro Diário da contribuinte. O Livro Razão não é hábil a substituir o Livro Diário, de modo a validar as demonstrações financeiras, com fins a permitir a compensação de prejuízos da controlada direta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Decorrendo o lançamento da CSLL dos mesmos elementos de prova constantes da exigência do IRPJ, a decisão proferida em relação aos fatos que levaram à manutenção deste impõe-se também à CSLL, naquilo que for cabível, em face do preceituado pelo art. 57 da Lei nº 8.981/1995, com a redação dada pela Lei nº 9.065/1965. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros sobre a multa de ofício esta amparada nas disposições do art. 61 da Lei n. 9.430/1996. Trata-se de débito para com a União Federal, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1302-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior votou pelas conclusões quanto ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Talita Pimenta Félix - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Caleiros Soleiro, Rogério Aparecido Gil, Ana Fernandes de Barros Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6540928 #
Numero do processo: 12448.731470/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL - HOLANDA. COMPATIBILIDADE. O art. 7º do TDT Brasil - Holanda não impede a aplicação do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 pois este dispositivo não frustra o objetivo do referido aart. 7º que é assegurar que cada país tribute seu próprio residente, impedindo que os lucros de uma mesma pessoa fiquem sujeitos à tributação por dois países diferentes. ART. 74 DA MP Nº 2.158. NORMA ANTI-ELISIVA. CONVENÇÃO OCDE. O art. 74 destina-se a anular ou impedir os efeitos de procedimentos elisivos, o que está em conformidade com os objetivos dos tratados elaborados conforme o modelo OCDE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. Os valores adicionados pela fiscalização às bases de cálculo do IRPJ e CSLL correspondem ao lucro contábil da controlada no exterior extraído da demonstração do resultado do exercício fornecido pela própria recorrente. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Devem ser observadas as mesmas razões e fundamentos aplicáveis ao IRPJ. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA INTIMAÇÃO PARA RETIFICAR SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não procede o pedido de suspensão da intimação para ajustes no saldo de prejuízos registrados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real, visto que o mesmo tem por objetivo igualar o saldo registrado no LALUR da recorrente ao sistema interno da Receita Federal do Brasil que controla os saldos de prejuízos fiscais. Referida retificação não traz prejuízos à recorrente caso no futuro seja .proferida decisão favorável aos seus interesses.
Numero da decisão: 1301-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Os votos foram colhidos segregando-se os temas em discussão: (1) Matéria principal, lucros auferidos no exterior, IRPJ e CSLL. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator), que votaram por DAR provimento. (2) Incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício: em primeira votação os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator) votaram por DAR provimento ao recurso; os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha votaram por NEGAR provimento ao recurso; e o Conselheiro Roberto Silva Júnior votou por NÃO CONHECER dessa matéria. A seguir, foram aplicadas as disposições do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno, alcançando-se assim, por maioria, a decisão de NEGAR provimento ao recurso, quanto a esta matéria. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator). (3) Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos da intimação ao contribuinte para retificar seus controles de prejuízos fiscais: NEGAR provimento por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator) que votaram por DAR provimento e o Conselheiro Roberto Silva Júnior que NÃO CONHECIA desta matéria. O Conselheiro Roberto Silva Júnior manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (documento assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6573357 #
Numero do processo: 10315.720696/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Comprovado o pagamento antecipado do tributo, aplicável o art. 150, §4º do CTN, considerando a ocorrência do fato gerador do tributo como termo a quo para contagem do prazo decadencial. Caso não haja qualquer comprovação, necessária a aplicação do art. 173, I do CTN, considerando o início do prazo decadencial como o 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido concretizado. DESCONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA 75 DO CARF. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo. No entanto, não se trata, em absoluto, de caso de nulidade do procedimento fiscal. A falta de comprovação do pagamento e/ou de retificação da declaração na época da reaquisição da espontaneidade não aproveita seus efeitos legais. ARBITRAMENTO DE LUCRO. ÔNUS FISCAL. A falta de apresentação de documentos hábeis e idôneos, por si, autoriza a fiscalização, a materializar uma presunção relativa de veracidade através do arbitramento, a qual a qualquer momento pode ser ilidida pelo contribuinte, imputando-lhe, assim, o ônus fiscal. MULTA AGRAVADA.DESCABIMENTO. SÚMULA 96 DO CARF. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Para haver a qualificação da multa necessário ser devidamente demonstrada vontade (dolo) no sentido de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador ou das condições pessoais de contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento do Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 18/11/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6523145 #
Numero do processo: 13855.722298/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 OMISSÃO DE RECEITA DE VENDAS DE GADO. COMPROVAÇÃO. Foi provada a omissão de receitas pela escrituração da adquirente, das notas fiscais das vendas e dos cheques emitidos para os respectivos pagamentos. OMISSÃO DE RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GADO. Foi provada a omissão de receitas pelo confronto das escriturações da adquirente e da transportadora. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEDUÇÃO DE DÉBITOS NÃO AUTORIZADA. A presunção legal de omissão de receitas baseada em depósitos bancários, prevista no RIR/99, não autoriza deduzir os débitos, pois não visa presumir resultado, mas, sim, omissão de receita. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 SONEGAÇÃO FISCAL (EM TESE) PRATICADA EM CONJUNTO. PESSOAS INTERPOSTAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Utilizar notas fiscais inidôneas, operar como pessoa interposta, movimentar recursos pertencentes a outrem operando como caixa 2, não configuram exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, nem justificam cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. Quando tais práticas recaem sobre pessoa interposta e a mesma não as enfrenta ou, sequer as nega, a responsabilidade tributária subsidiária deve ser mantida. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. Há interesse econômico entre comprador e vendedor, porém não há interesse comum e jurídico que possa fundamentar a solidarização destes na relação jurídica tributária, pois ocupam posições antagônicas. Mais evidente resta esta constatação quando no caso concreto é comprovado que ambos não auferiram renda, ou ainda, obtiveram o mesmo lucro ou receitas conjuntamente. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO. A utilização de contas bancárias de interpostas pessoas e de notas fiscais inidôneas, bem como a falsificação de assinaturas para endosso de cheques emitidos em nome de terceiros não configuram mera inadimplência, mas fraude, o que justifica a qualificação da multa. MULTA AGRAVADA. O embaraço à fiscalização causado pelo não atendimento às sucessivas intimações da fiscalização justifica o agravamento da multa. JUROS SOBRE A MULTA PUNITIVA. CABIMENTO. Tal fato não decorre da autuação, mas decorrerá do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009, 2010 AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. A decisão referente às infrações do IRPJ aplica-se às demais tributações, no que couber.
Numero da decisão: 1402-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6549189 #
Numero do processo: 11610.009942/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INEFICÁCIA. Para a comprovação de seus argumentos, as peças de defesa devem ser instruídas com todos os documentos e provas necessários. O ônus para a comprovação dos pagamentos efetuados e não localizados cabe ao interessado, que deve conservar os documentos até o transcurso do prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6503810 #
Numero do processo: 11610.004252/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1803-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6474192 #
Numero do processo: 13851.000278/99-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ. Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção.
Numero da decisão: 1401-000.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6543628 #
Numero do processo: 10540.001086/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR AFASTADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício interposto em face de decisão de primeira instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em total inferior ao limite de alçada estabelecido em Portaria Ministerial.
Numero da decisão: 1301-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6472078 #
Numero do processo: 11070.722574/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 DECADÊNCIA. Se a despesa é elemento que compõe a base de cálculo, critério quantitativo de um determinado fato imponível, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento fundado na glosa de tal despesa deverá ser contado em função desse fato imponível, de tal forma que o dies a quo será inexoravelmente: ou a data do fato imponível, se aplicável for o art. 150, § 4º do CTN; ou então, o primeiro dia do exercício seguinte ao que Fisco poderia efetuar o lançamento relativo a este fato imponível, se aplicável for o art. 173, I, do CTN. SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. INDEVIDA. É legítimo que a investidora no exterior pudesse optar entre adquirir diretamente a participação em sociedade brasileira ou então aportar recursos em uma subsidiária brasileira, para que esta adquirisse a participação desejada. Afasta a acusação de simulação a constatação de que: se os valores emprestados à subsidiária brasileira tivessem nela ingressado como aumento de capital, não existiria as despesas financeiras com juros de empréstimo questionadas na autuação, mas teria sido aumentada a base de cálculo dos juros sobre capital próprio e, consequentemente, poder-se-ia ter despesas maiores de JCP, in casu, em valores próximos aos juros dos empréstimos pagos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Ana. de Barros Fernandes Wipprich. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR