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6716932 #
Numero do processo: 10384.000220/2002-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Tratando-se as DCTFs em instrumento de confissão de dívida, caberia ao sujeito passivo retificá-las. Frente à falta de retificação das DCTFs ou mesmo na ausência de comprovação dos saldos negativos do imposto é que o lançamento deve ser mantido.
Numero da decisão: 1803-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6665102 #
Numero do processo: 19515.003013/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ACOLHIDAS. EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissões e contradições entre os fundamentos e a conclusão do voto, essas precisam ser sanadas podendo levar a mudança da conclusão do voto, com efeitos infringentes, como foi o caso. Por lapso manifesto na distinção das provas, a mesma prova que serviu para cancelar determinada infração (infração 1) foi utilizada para a manter a outra infração (infração 2). Além disso, a nova narrativa dos fatos trazida pelo fiscal no retorno de diligência traz uma nova premissa que contraria frontalmente as premissas do Acórdão embargado e os fundamentos da autuação fiscal original
Numero da decisão: 1401-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, ACOLHER integralmente os embargos com efeitos infringentes para cancelar a infração 2 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6647082 #
Numero do processo: 10980.903402/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa compensação formalizada por meio de declaração que indique cr édito inexistente.
Numero da decisão: 1301-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram no sentido de conversão em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6726533 #
Numero do processo: 10530.720157/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE MULTA E JUROS. Os valores mensalmente apurados por estimativa a título de antecipação IRPJ e de CSLL, e não pagos, ou recolhidos a menor, não podem ser inscritos em Dívida Ativa da União e, consequentemente, cobrados de per si. Inteligência dos Pareceres PGFN/CAT nº 193/2013 e nº 88/2014. Após o encerramento do período de apuração, não há como se cobrar estimativas não pagas, ou recolhidas a menor, sendo devido somente o imposto apurado no ajuste anual. Desse modo, não é cabível a cobrança de multa moratória e juros de mora sobre as estimativas não recolhidas ou recolhidas a menor, cabendo tão somente a cominação da multa isolada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, admitir parcialmente os embargos de declaração para reconhecer a omissão quanto à análise da possibilidade da cobrança de multa e juros de mora sobre débitos de estimativa do IRPJ, objeto da compensação pretendida. Vencido em primeira votação o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou por não admitir os embargos.Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Demetrius Nichele Macei que votaram por admitir integralmente os embargos de declaração. No mérito, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para cancelar a cobrança da multa e dos juros de mora sobre os débitos de estimativa do IRPJ compensados. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Leonardo de Andrade Couto que votaram pela incidência desses consectários. Designado o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6691480 #
Numero do processo: 19515.723128/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVERAM os membros do Colegiado CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6709557 #
Numero do processo: 10665.000564/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária. ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INEFICÁCIA. Para a comprovação de seus argumentos, deve o recurso ser instruído com todos os documentos e provas necessários. Meras alegações, desacompanhadas dos documentos comprobatórios, não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, equiparam-se à pessoa jurídica, e devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de ofício possui base legal e tem como fundamento o artigo 44 da Lei n. 9.430/96, devendo ser aplicada quando apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto. OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que comprovadamente atuaram, com infração à lei, na administração da sociedade, ainda que de fato ou irregular. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido.
Numero da decisão: 1201-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6671539 #
Numero do processo: 18470.726448/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Reserva de Reavaliação. Momento da Tributação. Alteração de Regime de Tributação. A alteração de regime de tributação de apuração pelo lucro real para a forma presumida, pela empresa sucessora no caso de cisão parcial, não obriga à tributação dos valores registrados na conta de reserva de reavaliação transferida na cisão, se não houve diferimento da tributação destes valores. A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro liquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado (art. 4º da Lei nº 9.959/00). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa da CSLL.
Numero da decisão: 1302-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6748088 #
Numero do processo: 16004.001684/2008-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DESISTÊNCIA DO RECURSO. PAGAMENTO INTEGRAL. O pagamento integral do crédito tributário implica desistência do recurso e a impossibilidade de apreciação de questões acerca da responsabilidade solidária dos dirigentes em relação aos débitos constantes do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1803-001.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6671526 #
Numero do processo: 10865.900339/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc. Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc. Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96. COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário. Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6696365 #
Numero do processo: 13873.000834/2008-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 04/07/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ATRASO DSPJ. Impõe-se a penalidade por descumprimento de obrigação acessória entrega de DSPJ, não comprovado qualquer fato que implique dispensa do cumprimento tempestivo da prescrição normativa.
Numero da decisão: 1803-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch