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7151234 #
Numero do processo: 10880.689985/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DECISÃO COM TERMOS IGUAIS AOS DE OUTRAS PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A simples verificação da existência de decisões de mesmo teor e termos em processos administrativos distintos, mas de um mesmo contribuinte, não configura, objetivamente, cerceamento de defesa. A verificação de nulidade das decisões administrativas pela constatação de ocorrência de cerceamento de defesa depende, primeiramente, da demonstração clara, concreta e específica de como o decisório causou prejuízo às prerrogativas postulatórias da parte e seu direito. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICADORA. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL. O reconhecimento de direito creditório oriundo pagamento utilizado para a quitação de débito declarado e constituído pelo próprio o contribuinte demanda a comprovação, mediante documentação adequada, hábil e pertinente, da ocorrência de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 1402-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7177506 #
Numero do processo: 19515.004459/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1103-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada no Recurso Extraordinário nº 601.314/MG, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski (sob a sistemática do art. 543-B do CPC). Aloysio José Percínio da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Não se aplica

7190979 #
Numero do processo: 10580.721820/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constada a correção do procedimento fiscal, bem como dos atos e termos lavrados, dos quais foi dado ciência ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia, quando se constata que os elementos acostados ao processo são suficientes para o julgamento da lide. LANÇAMENTO. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Correto o lançamento de ofício decorrente de apuração de diferença entre a receita bruta declarada ao Fisco Estadual, para efeito do ICMS, e a declarada na DSPJ. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula nº 02 do CARF, na instância administrativa não se discute versões de inconstitucionalidade de atos legais, por ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de oficio qualificada de 150%, nos casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta casa já está consolidada por meio da Súmula nº 51, cujo entendimento é de que as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária. CONCORDATA E FALÊNCIA. SÚMULA 565 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA PARA QUANDO DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. A Súmula nº 565 do STF, prevendo que a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência, é matéria que somente tem pertinência quando da habilitação do crédito tributário. Nos casos em que a falência for levantada, afastado o concurso universal de credores, as multas administrativas são exigíveis. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7200635 #
Numero do processo: 10983.902961/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DILIGÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se impraticável e prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO E TRANSCORRIDOS MAIS DE 5 ANOS DO FATO GERADOR. A DCTF retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisório, objetivando reduzir o valor do débito ao qual o pagamento estava integralmente alocado, e já transcorridos 5 (cinco) anos para pleito da restituição, não pode gerar efeitos jurídicos para a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1402-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a solicitação de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7177476 #
Numero do processo: 10640.001930/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. As discussões quanto à (in)constitucionalidade da LC 105/01 não competem a este Conselho, nos ditames da Súmula nº 2 do CARF. DESENQUADRAMENTO. SIMPLES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Uma vez evidenciado que o montante da omissão de receita, adicionado às informações declaradas pelo contribuinte, extrapolou o limite máximo de receita bruta admitida aos optantes pelo regime do SIMPLES, resta acertada a exclusão. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. Sob a égide do princípio da verdade material, qualquer mínimo indício que coloque em risco a espontaneidade do agente deve prevalecer sobre as formalidades que a norma expressamente dispõe. Aqui deve ser primada uma visão voltada para a mens legis (a intenção do legislador com a criação deste instituto) e não a literalidade da lei e sua aplicação inflexível ao caso concreto. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O instituto previsto no art. 42 da Lei nº 9430/96, é maleável e oscilante, devido ao seu caráter de relatividade (presunção juris tantum), de modo que cabe ao contribuinte ilidi-la, caso disponha de comprovação hábil e idônea para tanto. Em sentido contrário, a ausência de esclarecimentos ou a falta de apresentação de documentação comprobatória, mantém intacta a presunção e valida a assertiva de que os depósitos bancários cuja a origem não for identificada são receitas omitidas. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. As alegações de confiscatoriedade da multa qualificada aplicada esbarram na validade das leis instituidoras. Vergastá-las e superá-las significaria desafiar sua juridicidade perante o ordenamento e, essencialmente, sua legitimidade perante as diretrizes da Constituição Federal de 1988, o que não é passível de análise por este órgão administrativo (Súmula nº 2 do CARF).
Numero da decisão: 1201-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7187542 #
Numero do processo: 13884.001821/2007-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1002-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS

7195047 #
Numero do processo: 19740.000119/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de omissão nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para enfrentar a questão omitida. Todavia, verificada a improcedência das alegações, mantémse a decisão original. Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos interpostos pela contribuinte, para sanar a omissão e, no mérito, ratificar o acórdão 1402-00.402, de 27/01/2011, mantendo a decisão do colegiado no sentido de negar provimento ao recurso. Tudo termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7243735 #
Numero do processo: 10850.002244/2008-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. OPÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 4/2007. No caso de ME ou EPP, o prazo para efetuar a opção pelo Simples Nacional será de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição estadual e municipal, caso exigíveis.
Numero da decisão: 1001-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7234117 #
Numero do processo: 13116.720614/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MERCADORIAS. COMPRAS. DUPLICIDADE DE REGISTROS. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Devem ser glosados os custos com aquisição de mercadorias, quando o sujeito passivo deixa de apresentar a documentação hábil e idônea à sua comprovação, ou quando comprovado o registro em duplicidade de tais aquisições. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 PIS/PASEP. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE nº 601.314, e consolidou a seguinte tese: "O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". Nos termos do art. 62 do Anexo II ao RICARF, tal decisão deve ser repetida por esse Conselho.
Numero da decisão: 1302-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de realização de diligência, e, no mérito, por maioria em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento parcial para afastar a multa isolada aplicada por falta de recolhimento de estimativas. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7197945 #
Numero do processo: 19515.720676/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Ementa: PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO SEM QUE SE TENHA OPOSTO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO O recurso voluntário devolve a matéria tratada na instância inferior; à mingua oposição de impugnação, não há como se conhecer do recurso porventura interposto. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os custos e despesas contabilizados devem estar amparados em documentação hábil e idônea, emitidos por terceiros, ou decorrentes da folha de pagamento da empresa, sob pena de tributação como despesas não comprovadas, ou inexistentes. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE COMPROVADA. O sujeito passivo ao registrar reiterada e sistematicadamente nos livros contábeis mais de 60% dos custos e despesas com o histórico “transf. de custos/desp. conf. ND do mês”, com contrapartida em conta de mútuo, sem justificativa plausível ou comprovação documental dos custos e despesas, praticou a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar total ou parcialmente o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; ou a excluir ou modificar suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, a evitar ou diferir o seu pagamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 135, III, DO CTN - NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS DIRETAMENTE À PESSOA CONSIDERADA RESPONSÁVEL Ainda que figure como responsável tributário como administrador da empresa autuada, é imperioso que a fiscalização apure a prática dos atos ilícitos descritos no art. 135, III, do CTN, diretamente imputáveis à esta pessoa, situação não verificada no caso em que o real administrador da empresa, munido, inclusive, de instrumento de procuração, assina todos os documentos que deram ensejo à perquirição fiscal.
Numero da decisão: 1302-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da responsável solidária Alexandra Flavia Perissinoto; e, em negar provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo principal, e, por maioria em dar provimento ao recurso voluntário da responsável solidária Julia Perissinoto Tavares, vencidos os Conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho e Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausência, momentânea do Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), que foi substituído pelo Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA