Numero do processo: 11030.000842/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COPOS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2002
COFINS E PIS. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
Por deter a competência residual para o julgamento de direitos creditórios não relacionados aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselho de Contribuintes, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual
prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-79.992
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13839.002126/2003-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRRF. AUSÊNCIA DE DCTF RETIFICADORA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
Nos pedidos de restituição e compensação, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1001-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Severo Chaves.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11831.006810/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de corrigir o ano-calendário informado, mas sem homologar a compensação, por ausência de certeza e liquidez do crédito informado.
PERDCOMP. RETIFICAÇÃO DA DIPJ APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
Reconhece-se a possibilidade de retificação da DIPJ após a emissão do despacho decisório, no sentido de comprovar a existência de direito creditório, desde que comprovados também os valores retificados.
Numero da decisão: 1301-004.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a possibilidade de retificação do ano-calendário do saldo negativo de 2001 para 2002 - mas sem homologar a compensação, por ausência de certeza da existência do crédito -, e também a possibilidade de retificação da DIPJ após o despacho decisório, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 13819.901025/2008-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1999
CIÊNCIA ELETRÔNICA POR DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DO REGISTRO DA INTIMAÇÃO NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, oportunidade na qual tem início a contagem do prazo de 30 dias para interposição de recurso voluntário. Recurso apresentado 841 dias após a intimação do contribuinte. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 1002-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Breno Vieira do Carmo Moreira, Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10480.723303/2017-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem adote as seguintes providências:
a) Intime o Recorrente a apresentação do contrato de locação do qual se originaram os débitos constantes do auto de infração em questão a fim de identificar corretamente as partes contratantes;
b) Esclareça se os REDARFs de e-fls. 81 a 84 foram recepcionados e processados regularmente pela Unidade de Origem e eventual resultado da solicitação, eis que neles não consta qualquer data, carimbo ou assinatura de agente público atestando quaisquer destas circunstâncias;
c) Verifique, por meio dos sistemas de controle da RFB (a exemplo do Sinal), se houve efetivamente o recolhimento dos DARF de e-fls. 75 a 80 acostados aos autos pelo Recorrente, juntando telas geradas pelos sistemas para efeito de comprovação;
d) Apure se os consectários legais relativos ao pagamento extemporâneo dos débitos em questão foram feitos de forma escorreita e de acordo com a legislação regente da matéria, informando, ainda, se os referidos pagamentos estão vinculados a algum débito ou encontram-se disponíveis para alocação;
e) Proceda à retificação de ofício dos DARF em questão, se for o caso;
f) Elabore relatório circunstanciado e conclusivo sobre a matéria, podendo intimar o Recorrente a esclarecer outros pontos e a apresentar novos elementos que julgar oportunos à solução da lide;
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcelo José Luz de Macedo e Rafael Zedral.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 19740.900016/2009-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA RECURSAL.
A falta de impugnação especificada dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza a inépcia do Recurso Voluntário, por configurar ausência de requisito objetivo de sua procedibilidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA E INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE.
Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de PER/DCOMP é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1002-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.691990/2009-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/01/2005
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 19740.000041/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL -1995 -COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30%.
Nos termos do artigo 58 da Lei n° 8.981/95, a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda que decorrentes de valores apurados em períodos-base anteriores, o limite de 30% do lucro líquido ajustado como base para dedução no exercício financeiro de 1995, não atropela o princípio da anterioridade mitigada e o direito adquirido
Numero da decisão: 1803-001.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13888.900562/2006-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2002
PER/DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. ERRO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE
A competência para conhecer de declaração de compensação e decidir sobre pedidos de cancelamento ou retificação de declaração é da Delegacia da Receita Federal de jurisdição do contribuinte
DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os débitos declarados em Declaração de Compensação constituem confissão de dívida.
Numero da decisão: 1003-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19647.005249/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NÃO REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO.
A existência de débito inscrito em Divida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, sem que o contribuinte promova a sua regularização no prazo de trinta dias após a ciência do despacho que indefere a solicitação, impede a inclusão retroativa no Simples.
Numero da decisão: 1302-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
