Numero do processo: 15504.003148/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
LIMITE DE RECEITA BRUTA
A microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não poderá permanecer no sistema favorecido no ano-calendário subsequente.
Numero da decisão: 1402-005.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 13855.900187/2011-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO. IRRF. PERÍODO ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do saldo de imposto a pagar ou a compensar, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor de IR-Fonte incidente sobre as respectivas receitas computadas na apuração do lucro real; ambos - receita e IR-Fonte - devem pertencer ao mesmo período de apuração, em observância ao regime de competência. No caso de o valor apurado de IR, após as deduções legais, superar o recolhido e/ou retido ter-se-á saldo negativo de IR, este sim, passível de compensação em período diverso.
Numero da decisão: 1002-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13811.725964/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2017
INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO. NÃO REGULARIZAÇÃO EM TEMPO HÁBIL.
Considerando que constitui óbice ao ingresso no Simples Nacional a existência de débito não regularizado dentro do prazo previsto pela legislação de regência, deve ser mantido o indeferimento da opção pelo por esse regime tributário favorecido e unificado quando comprovado que o sujeito passivo, encontrava-se em débito com a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não estava suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL, vencido o Relator que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 11080.731244/2018-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO NA PRÁTICA
Não sendo o objeto social da empresa a cessão ou locação de mão de obra, esta só se caracteriza se efetivamente comprovada a prática da cessão de mão de obra a terceiros para a execução de serviços sob sua exclusiva direção e supervisão. Caso a análise dos contratos de prestação de serviços revele que o foco da atuação do contribuinte está voltada para a mão de obra em si e não para o serviço, identificando-se, também, a existência de subordinação e pessoalidade entre os empregados responsáveis pela prestação dos serviços e a empresa contratante, há de ser reconhecida a cessão ou locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1002-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11080.727596/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.306
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.295, de 19 de janeiro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.727140/2015-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13629.001469/2009-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
PEDIDO DE EXCLUSÃO RETROATIVA FORMULADO PELO CONTRIBUINTE. PRAZO PARA RETRATAÇÃO.
A legislação autoriza ao contribuinte, no mesmo prazo disponibilizado para solicitar a adesão ao regime, fazer o pedido de retratação da sua opção, o que não foi comprovado nos autos.
Numero da decisão: 1002-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10830.905405/2010-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal competente elabore um Relatório Circunstanciado apontando: (i) se a Recorrente possui saldo negativo de IRPJ acumulado dos anos calendários de 1998, 1999 e 2000, conforme alegado no processo e nas provas acostadas aos autos; (ii) se o crédito encontrado está livre para ser utilizado para quitação dos débitos apontados no Per/Dcomp nº 30272.22485.080809.1.7.02-5072
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10880.914125/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPLEMENTAÇÃO DE FONTES PAGADORAS NA FASE CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE
O PER/DCOMP é o documento administrativo que fixa o montante de crédito e débito na compensação. Tratando-se de saldo negativo de IRPJ decorrente de IRRF, a controvérsia administrativa poderá ter como objeto divergências entre os valores informados no PER/DCOMP e os efetivamente retidos, mediante provas idôneas trazidas pelo contribuinte. Não sendo juntadas tais provas não há como ter-se certeza do crédito informado.
COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. AUSÊNCIA DE PROVAS
Eventuais divergências sobre valores retidos de IRRF que compõe o saldo negativo do IRPJ, deve ser trazida pelo contribuinte no recurso voluntário, especialmente quando a decisão da DRJ manifesta expressamente que consultou as DIRFs e não foram encontradas os valores retidos alegados pelo contribuinte na manifestação de inconformidade.
TRANSFERÊNCIA DE PER/DCOMP DE UM PROCESSO PARA OUTRO. NECESSIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO SOBRE OS PER/DCOMPS TRANSFERIDOS.
Tratando-se de transferência de PER/DCOMPs de um processo administrativo para outro do mesmo contribuinte, obsta a ampla defesa e o contraditório, a constituição de crédito tributário a partir das DCOMPs transferidas, se não houve despacho decisório que analisasse o direito creditório por elas veiculados.
Numero da decisão: 1302-005.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a nulidade parcial do acordão recorrido, e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado) Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 13794.720474/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO. DÉBITO.
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com a Fazenda Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ALCANCE DO PROCESSO. PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO.
O processo de exclusão do Simples não pode ser utilizado, em via transversa, para rever a exigibilidade de um crédito tributário e, muito menos, para rever o resultado de um procedimento fiscal diverso.
Numero da decisão: 1201-004.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 10580.730742/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - DÉBITOS
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos deste regime especial, com exigibilidade não suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.380
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
