Numero do processo: 10935.720214/2011-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO - USO INDEVIDO DE TÉCNICAS PRESUNTIVAS NA TRIBUTAÇÃO - INOCORRÊNCIA A partir da Lei nº 9.430/96, caso o Contribuinte, regularmente intimado para tanto, não comprove com documentação hábil e idônea a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, este fato, por si só, já basta para caracterizar omissão de receita, por força da presunção legal. Não restou caracterizado qualquer vício procedimental relativamente à aplicação da norma contida no art. 42 da Lei 9.430/1996. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA Descabe diligência quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, a realização de diligência não tem por finalidade suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO O fato de o Contribuinte reiteradamente, ao longo do período autuado, deixar de apurar e recolher o Simples e, posteriormente, também omitir as receitasdo Fisco, apresentando declaração com valores zerados, caracteriza a sua
intenção de impedir que a Autoridade Fazendária tome conhecimento da
ocorrência do fato gerador, pelo que deve ser mantida a qualificadora.
Afastada a possibilidade de ocorrência de erro não intencional.
MULTA QUE ACOMPANHA O TRIBUTO EFEITO
DE CONFISCO
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria
no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por
suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento
administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10283.005419/2005-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 CARÊNCIA PROBATÓRIA. INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA NÃO VERIFICADA. Desde o início do procedimento fiscal instaurado, requereu-se a demonstração dos cálculos e das despesas em evolução para determinação das quotas de depreciação. A apresentação documental comprovou somente a aquisição e as despesas com manutenção, não demonstrando, contudo, a evolução das quotas de depreciação em comprovação às utilizadas para composição de saldos informados nas obrigações acessórias. Também, apesar da “vasta” documentação apresentada e narrada de acordo em seu recurso, careceu a comprovação dos lançamentos contábeis nos registros da empresa, de forma que não satisfaz o alegado e demonstrado, frente à exigência, merecendo ser mantida a glosa com relação às quotas de depreciação utilizadas e também considerando indevidas as exclusões do lucro real procedidas.
Numero da decisão: 1802-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recuso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10835.903191/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. Comprovado o saldo negativo pleiteado, o direito creditório deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL no valor de R$ R$69.007,45 do ano-calendário de 2004, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18471.001475/2005-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Jul 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorreu o pagamento, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1803-001.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 18471.000683/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:2004
NULIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS. As irregularidades,
incorreções ou omissões que não digam respeito à autoridade incompetente ou a despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e nem serão sanadas quando não resultarem em prejuízo ao sujeito passivo ou quando não influírem na solução do litígio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004
ARBITRAMENTO DE RESULTADOS. PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. O arbitramento de resultados de pessoa jurídica dedicada a operações imobiliárias será efetuado na forma do artigo 49 da Lei
n° 8.981/95, se comprovado o custo de aquisição do imóvel alienado, ou, com fundamento no artigo 16 da Lei n° 9.249/95, não comprovado aquele.
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. No caso dos autos, mesmo tendo optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o contribuinte não apresentou os livros Caixa e Registro de Inventário.
MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO. ATRASO NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO Não tendo o contribuinte se negado a colaborar com a fiscalização, inclusive respondendo a todas as intimações, conquanto não tenha tido condições de atendê-las plenamente em alguns prazos, descabe o agravamento da multa, mormente quando a fiscalização dispõe dos elementos necessários para apuração da matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO e quanto ao RECURSO VOLUNTÁRIO, REJEITAR o pedido de perícia, AFASTAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para desagravar a multa de ofício em 50%.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10218.000512/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:2003
AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade.
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL – ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE.
Considera-se válida a notificação feita por Edital quando a notificação feita por AR foi encaminhada e recebida no domicílio indicado pelo contribuinte em sua última declaração de rendimentos entregue, se não informou ele a alteração de seu endereço junto à repartição fiscal.
PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Não sendo matéria
de ordem pública, a qual a autoridade julgadora poderia apreciá-la até de oficio, a ausência da instauração de controvérsia na impugnação tem o condão de fazer incidir os efeitos da preclusão administrativa sobre a matéria somente agitada no recurso voluntário, tornando o ponto incontroverso.
APURAÇÃO CUMULATIVA
Somente as receitas comprovadamente decorrentes da execução por
administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, estarão sujeitas à apuração da contribuição na forma cumulativa até 31 de dezembro de 2008.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS.
A apuração não cumulativa só dá direito aos créditos relacionados aos insumos (custos) que foram efetivamente aplicados na atividade fim da empresa.
Numero da decisão: 1401-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do Recurso em face da preclusão e, na parte CONHECIDA, Rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o PIS não cumulativo em R$2.849,10, conforme resultado de diligência.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11444.001458/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ADESÃO AO PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. LUCRO REAL. OBRIGATORIEDADE. Ainda que a adesão ao PROUNI implique, para a instituição de educação, na necessidade de apurar o lucro da exploração com vistas a separar o resultado beneficiado pela isenção daquele sujeito à incidência tributária; descabe a revogação dessa isenção como decorrência da não apuração do lucro, quando não foi dada oportunidade prévia ao sujeito passivo de fornecer as informações exigidas pela legislação.
Numero da decisão: 1402-001.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10980.017722/2008-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13710.003105/2004-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. INCABÍVEL. INSTALAÇÃO. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, normalmente não são tarefas cujo nível de complexidade exija a intervenção de engenheiros ou profissionais assemelhados, e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1801-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 11065.000277/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração da legislação tributária
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a omissão no registro de receita, é legítimo o lançamento das parcelas correspondentes, devendo ser deduzidos do imposto apurado os valores pertinentes aos pagamentos devidamente comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada
multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, a falta de declaração e declaração inexata.
JUROS DE MORA.É legítima a exigência de juros de mora tendo por base percentual equivalente à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a omissão de receita, o valor
correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins, devendo ser deduzidos da contribuição apurada os pagamentos devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
