Numero do processo: 15586.001936/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO.
O Acórdão embargado deixou de apreciar duas matérias trazidas em Recurso Voluntário: a possibilidade de utilização de informações bancárias da contribuinte, sem ordem judicial, para fiscalização de tributos; e o pedido de exclusão da multa de ofício de 75%, sendo que a desqualificação da multa ocorreu em primeira instância e não houve Recurso de Ofício que trouxesse a questão ao CARF. Acolhimento dos Embargos para que sejam sanadas as omissões.
OMISSÃO DE RECEITAS. SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO.
À época dos atos processuais anteriores, o STF ainda não havia pacificado a discussão sobre a possibilidade de autoridades fiscais brasileiras se valerem das informações bancárias dos contribuintes para fiscalização de tributos. Com a declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, deve ser mantida no presente processo a cobrança de IRPJ e CSLL por omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO.
A desqualificação da multa não foi trazida ao CARF. Quanto ao pedido de "exclusão" da multa, ele não pode ser atendido, pois a multa de ofício de 75% é perfeitamente aplicável pelo não pagamento de IRPJ e CSLL devido a omissão de receitas, conforme ampla jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores.
Numero da decisão: 1401-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão existente e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator) e Fernando Mattos.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 16561.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DURANTE O PROCESSO FISCALIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa em razão da ausência de documentos que tenham servido como motivação para a lavratura do auto.
Se a autuação é desprovida de documentação, temos então eventual improcedência da autuação por ausência de comprovação do cometimento das infrações, o que não se confunde com cerceamento ao direito de defesa.
REMESSA PARA O EXTERIOR PARA CONTROLADA. MÚTUO. PREPONDERÂNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA.
Em todos os ramos do direito e especialmente no Direito Tributário, a essência deve prevalecer sobre a forma, pois, a essência não pode ser instrumento de simulação, a forma sim.
Ainda que a operação tenha sido registrada junto ao sistema do Banco Central como sendo de aumento de capital, caso identificado que a operação guarda todas as características de mútuo, assim deve ser tratado e tributado.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. APLICAÇÃO DE JULGADO DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Regime Interno deste Conselho, dispõe que o Conselheiro não pode deixar de aplicar decisão emanada pelo STF em sede de Repercussão Geral.
Aplicação do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, que declarou com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que a regra prevista no caput do artigo 74 da Medida Provisória Medida (MP) 2.158-35, de 2001, - que prevê a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, se aplica às controladas situadas em países considerados paraísos fiscais como é o caso das Ilhas Virgens Britânicas.
ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE. NATUREZA. PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM LUCROS OPERACIONAIS.
A venda de bens e direitos do ativo permanente tem natureza de lucro ou prejuízo não operacional. O art. 511 do RIR/99 prevê que os prejuízos não operacionais, só podem ser compensados com lucros da mesma natureza.
CSLL - DECORRÊNCIA
Todos os pressupostos, fatos, regras e efeitos referentes IRPJ devem ser aplicados à CSLL também.
Numero da decisão: 1201-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator .
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 07/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16561.720072/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGA.
Os dispositivos legais que fundamentaram as autuações, apesar de não terem sido mencionados nos lançamentos, o foram no termo de verificação fiscal, parte integrante da peça acusatória. Ademais, a extensão e a pertinente argumentação da impugnação apresentada a contraditar, especificamente e com profundidade, cada uma das imputações formalizadas na acusação fiscal, não permitem o reconhecimento do prejuízo à defesa, necessário à decretação de nulidade dos lançamentos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
Decadência. Ocorrência do Fato Gerador.
A contagem do prazo decadencial, para a constituição do crédito tributário, mediante lançamento de ofício, somente pode ter início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A contabilização do ágio, na operação de integralização de aumento de capital, enseja mero lançamento contábil de natureza patrimonial, sem repercussão imediata na determinação do lucro líquido, do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Diante da não ocorrência de fato gerador, não há possibilidade jurídica de lançamento de ofício e, conseqüentemente, de início da contagem do prazo decadencial.
ÁGIO. GLOSA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Procedente a glosa da amortização do ágio quando não há demonstração do fundamento econômico do ágio efetivamente pago pela investidora estrangeira, na aquisição de investimentos no Brasil. As operações societárias subseqüentes, inclusive a subscrição e aumento de capital da empresa-veículo foram desencadeadas para fazer com que a amortização daquele ágio, pudesse ser deduzida, em empresas sediadas no Brasil, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo que a demonstração deve ser relacionada à operação original de aquisição das ações.
NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. INOPONIBILIDADE AO FISCO.
O fato de ser um negócio jurídico indireto não traz a consequência direta de tornar eficaz o procedimento da interessada, pois essa figura não é oponível ao fisco quando visar apenas a mera economia de tributos. No caso concreto, houve fraude à lei do imposto de renda que comanda a tributação do ganho de capital na alienação de ações através da utilização de norma de cobertura. O negócio jurídico indireto se deu através de compra e venda de ações mascarada a partir de um aumento de capital não vivenciado.
NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. MULTA.
No negócio jurídico indireto, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64
JUROS SELIC. LEGALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Juros de Mora. Incidência sobre a Multa de Ofício.
A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela SRF, configurando-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Na medida em que as exigências decorrentes têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração dele decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16306.000146/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Gilberto Baptista, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 19515.000138/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Ao se constatar que o acórdão embargado foi omisso na apreciação dos argumentos de defesa trazidos no recurso voluntário, os embargos declaratórios constituem o recurso processual adequado para que tal omissão seja sanada.
Numero da decisão: 1301-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva, que lhe atribuíam efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10830.002779/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
DECADÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL
Existindo pagamento de imposto, é de se reconhecer a decadência do crédito tributário lançado em 08/06/2004, relativos a todos os trimestres do ano de 1998 (fatos geradores trimestrais), em virtude do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN.
DECADÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL
Existindo pagamento de imposto, é de se reconhecer a decadência do crédito tributário lançado em 08/06/2004, relativos a todos todos os meses de 1998 e também aos meses de abril e maio de 1999 (fatos geradores mensais), em virtude do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000
EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO LÍCITA
Válida a prova consistente em informações bancárias fornecidas pela própria contribuinte, em atendimento a intimação específica. Preliminar rejeitada.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. O colegiado julgadora de primeira instância pode indeferir as perícias e diligências que considerar prescindíveis. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
É quinquenal o prazo decadencial das contribuições sociais, aplicando-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, § 4º do CTN, que estabelece como termo inicial desse prazo a data de ocorrência do fato gerador. Considera-se regular a notificação efetuada às 17:20 hs do último
dia do prazo decadencial.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO
DE RECEITA. PRESUNÇÃO
A Lei nº 9430/96 autoriza a presunção de omissão de receitas com base em valores creditados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados.
LUCRO PRESUMIDO. FACTORING. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE
ANFAC. IMPOSSIBILIDADE
Na apuração da base de cálculo do imposto aplicam-se, sobre a receita bruta mensal, os percentuais previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/95. No caso de receitas decorrentes da atividade de factoring, revela-se desprovida de fundamento legal a pretensão da contribuinte de utilizar índices publicados pela ANFAC. O índice ANFAC constitui mero parâmetro orientador da
atividade de factoring, não podendo servir como índice capaz de revelar o lucro apurado por uma entidade que desenvolva o fomento mercantil.
Numero da decisão: 1401-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do voto do Relator: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: a) acolher a decadência dos fatos geradores do PIS e da COFINS em 1998; e nos meses de abril e maio de 1999; b) acolher a decadência para os
fatos geradores da CSLL referente ao ano-calendário de 1998; c) determinar que seja excluído das bases tributáveis o valor adicional de R$ 221.632,22, correspondente a cheques devolvidos não considerados pela decisão de piso
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10983.721522/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO.
A aplicação de equipamentos e utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devendo o registro dos rendimentos correspondentes constar como receitas da atividade geral.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. ATIVIDADE RURAL.
Constatado que a pessoa jurídica autuada desenvolve atividade tipicamente industrial, conclui-se que a mesma não se enquadrava na situação de gozo dos benefícios fiscais almejados (depreciação acelerada incentivada).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MULTAS PUNITIVAS. IMPOSSIBILIDADE
O sucessor é responsável apenas pelos tributos pertinentes ao fundo ou estabelecimento adquirido, não, porém, pela multa que, mesmo de natureza tributária, ostenta caráter punitivo (CTN, arts. 132 e 133).
Numero da decisão: 1401-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer parcialmente a exigência, sem a parcela correspondente à multa punitiva na sucessão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10830.007174/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancias-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 1401-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que davam provimento parcial para exonerar as multa isoladas até o limite correspondente à base que ensejou a multa de ofício. Designada a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho. Ausente justificadamente a conselheira Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10980.016007/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ANO-CALENDÁRIO: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. EXIGÊNCIA REFLEXA. COMPETÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO PORTARIA MF Nº 343/20015.
Com a edição da Portaria MF nº 343/2015 a competência para julgamento de lançamento reflexo de IPI não mais pertence à Primeira Seção. Desde então, a competência para apreciação de exigência reflexa de IPI passou a ser da Terceira de Julgamento.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 1402-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.723158/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
GLOSA DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E EFETIVIDADE. FORNECEDOR NÃO-IDÔNEO. No caso de o fornecedor ser considerado inidôneo, deve o adquirente de boa-fé demonstrar, mediante prova hábil a ocorrência das operações. A simples contabilização das despesas, na forma prescrita pelo direito, não é suficiente para comprovar que efetivamente ocorreram.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS. EMPRESTIMO SEM SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO. A mera contabilização de empréstimos não constitui prova suficiente da origem imediata dos recursos apta a afastar a presunção de omissão de receita em razão de suprimento de caixa. Para tanto é necessário demonstrar o fluxo financeiro ou outro meio de prova que dê sustentação aos dados contábeis.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. A dedução de despesas não comprovadas, bem como a contabilização de empréstimos de sócios sem prova da origem de recursos não são suficientes para caracterizar conduta dolosa capaz de qualificar a multa no percentual de 150% nos termos do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64. O dolo não pode ser presumido, deve ser provado.
Numero da decisão: 1401-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, para desqualificar a penalidade aplicada, reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas e Fernando Luiz Gomes de Mattos; e II) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Marcos de Aguiar Villas-Bôas
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
