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9031967 #
Numero do processo: 15374.913747/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. O direito compensatório só pode ser exercido com crédito líquido e certo da contribuinte contra a Fazenda Pública. O ônus da prova cabe ao sujeito passivo que deve demonstrar precisamente a apuração do tributo no final do período de apuração e o respectivo direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

9039986 #
Numero do processo: 10830.902442/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada.
Numero da decisão: 1402-005.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente para reconhecer o direito creditório pleiteado no PER/DCOMP nº 39208.62447.220903.1.3.02-8729, referente ao saldo negativo de IRPJ – AC/2002 – Ex/2003 no montante de R$ 476.386,10, homologando as compensações até o limite reconhecido, vencido o Conselheiro Marco Rogério Borges que negava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9031622 #
Numero do processo: 16561.000193/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. A operação de alienação de participação societária não configura disponibilização dos lucros auferidos pela sociedade estrangeira controlada pela empresa incorporada, nos termos do art. 10, § 2°, alínea b, item 4 da Lei n° 9.532/97. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima (relator), Wilson Kazumi Nakayama e Efigênio de Freitas Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jeferson Teodorovicz. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

9032468 #
Numero do processo: 10925.903090/2013-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO COLACIONADA Tendo o contribuinte colacionado prova da correção da DCTF retificadora confirmando seu direito creditório, de rigor seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1002-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah

9040057 #
Numero do processo: 13971.001657/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário:2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. CONSTITUIÇÃO PESSOA JURÍDICA. INTERPOSTAS PESSOAS. Tendo a Autoridade Fiscal constatado a constituição de várias empresas com utilização de interpostas pessoas, que desenvolvem o mesmo objeto social, utilizam os mesmos colaboradores e maquinários para usufruir indevidamente da tributação privilegiada e pulverizar receitas e que têm como efetivo gestor uma única pessoa, detentora de procurações com amplos poderes para gerir todas elas, resta caracterizada hipótese de vedação para opção pelo regime do Simples Federal, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei n° 9.317/96. OPÇÃO. REVISÃO. EXCLUSÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. A opção pela sistemática do Simples é ato do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiu-se indevidamente no sistema, é admitida pela legislação. LEGISLAÇAO APLICÁVEL À EXCLUSÃO DO SIMPLES. Aplica-se à exclusão do Simples Federal a legislação tributária vigente à época da ocorrência da situação impeditiva à permanência nesse regime unificado e simplificado, qual seja, a Lei nº 9.317, de 1996 e legislação superveniente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE. DESCABIMENTO. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do ADE emitido por Autoridade Fiscal competente, além de, na fase litigiosa do procedimento, também regida pelo mesmo diploma legal, terem sido observadas as normas e os princípios processuais do contraditório e da ampla defesa. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de argumentos relacionados à constitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, mas sim exclusiva do Poder Judiciário. Inteligência da Súmula CARF nº 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
Numero da decisão: 1402-005.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer da preliminar de nulidade em relação a matérias de fundo constitucional; ii) rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, iii) no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, mantendo in totum a decisão de primeira instância, convalidando a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/1996) a partir de 18 de fevereiro de 2002, na forma do disposto no Ato Declaratório Executivo nº 040, de 23 de abril de 2009 emitido pela DRF/BLUMENAU/SC. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9031977 #
Numero do processo: 15374.913758/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. O direito compensatório só pode ser exercido com crédito líquido e certo da contribuinte contra a Fazenda Pública. O ônus da prova cabe ao sujeito passivo que deve demonstrar precisamente a apuração do tributo no final do período de apuração e o respectivo direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-005.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

9040723 #
Numero do processo: 13888.722083/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008 DCOMP. CRÉDITO IRRF DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. Há de se reconhecer a parcela de crédito de IRRF de cooperativa, mesmo que o contribuinte não apresente o Comprovante Anual de Retenção na Fonte, quando o mesmo demonstra a retenção através de documentação hábil e idônea. Por outro lado, não se reconhece o crédito de IRRF de cooperativa, quando a retenção se originou de pagamento de planos de saúde e não há comprovação de que a receita correspondente foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1301-005.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para reconhecer direito creditório adicional, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Lucas Esteves Borges, que davam provimento parcial ao Recurso para retorno do feito à origem, a fim de que se analisasse o direito creditório como pagamento indevido. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.597, de 19 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13888.720051/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

9302303 #
Numero do processo: 10320.002037/2004-45
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2004 SIMPLES. TERMO DE OPÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE VEDADA. Tratando-se de opção pelo Simples, incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, do exercício de atividade não vedada. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional o contribuinte que exerça atividade vedada.
Numero da decisão: 1003-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9302318 #
Numero do processo: 10935.722414/2019-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PROVA EMPRESTADA. No processo administrativo fiscal, em se tratando de averiguação do acervo fático-probatório, o julgador tem a liberdade de formar sua convicção atribuindo valor aos elementos que evidenciam a persuasão racional fundamentada a respeito da verdade material. A utilização de prova emprestada produzida em outro procedimento condiciona-se ao juízo de adequação e ao crivo do contraditório. COMPETÊNCIA E PODERES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. As atribuições do AFRFB são aquelas inerentes à competência da RFB, em especial, proceder ao exame da escrita contábil e fiscal da pessoa jurídica, executar procedimentos de fiscalização, praticar os atos definidos na legislação específica, elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal. TERMO DE EXCLUSÃO. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A optante que que realize cessão ou locação de mão de obra não pode recolher os tributos na forma na forma do Simples Nacional. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória, essa é efetivada de ofício com efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva, ocasião em que fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. TERMO DE EXCLUSÃO. INTERPOSTA PESSOA. A optante que se constitua por interposta pessoa não pode recolher os tributos na forma na forma do Simples Nacional. Tem efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, ocasião em que fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Essa circunstância impede a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos 10 (dez) anos-calendário seguintes, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1003-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9294220 #
Numero do processo: 10855.722289/2018-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. SIMPLES NACIONAL. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize intermediação de negócios.
Numero da decisão: 1003-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria