Numero do processo: 16327.721258/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. JUROS DE MORA. REDUÇÃO. NÃO ADIÇÃO À BASE DE CÁCLULO DO IRPJ/CSLL.
O art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 11.941/2009, assenta que não deve se computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e da Cofins, a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei.
Assim, o contribuinte que atender aos requisitos legais que especifica referentes ao parcelamento ou pagamento de dívidas previsto na referida Lei n. 11.941/2009 faz jus à redução de multas (100%) e dos juros de mora (45%). Exigir a adição da parcela dos juros de mora beneficiada com a redução de 45% à base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria desvirtuar a remissão prevista na Lei, ou seja, invalidar a remissão concedida pelo legislador.
Ao amparo do posicionamento do STJ (Embargos de Divergência em REsp 1.404.931/RS), a redução dos juros de mora em 45% deve incidir sobre a rubrica original verificada no momento da consolidação da dívida; e, com base no parágrafo único do art. 4º da Lei n. 11.941/2009, a parcela equivalente à redução de valor dos juros de mora (45%) em decorrência do parcelamento previsto nesta Lei não deve ser computada na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA
O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL por se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar o lançamento de IRPJ e CSLL.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 16682.901756/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas pala reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a alegação de nulidade da decisão recorrida por suposta violação ao princípio da verdade material quando evidenciado que a Autoridade Julgadora envidou todos os esforços ao seu dispor para fundamentar suas razões de decidir.
Numero da decisão: 1401-007.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16561.720108/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL.
Constatado que as operações societárias envolvendo o(s) ativo(s) adquirido(s)com pagamento de ágio legítimo, então surgidos de transações entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art.386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97).
INCORPORAÇÃO REVERSA. POSSIBILIDADE LEGAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL
A incorporação reversa para fins de possibilitar a dedução do ágio pela empresa incorporadora é hipótese prevista de forma expressa na legislação tributária.
De um lado tem-se a investidora que pagou ágio com base em expectativa de rentabilidade futura do negócio; do outro, a investida que explora o referido negócio. A lei exige a reunião dessas duas pessoas jurídicas para que a amortização do ágio (despesa) seja confrontada com os próprios lucros cuja expectativa tenha dado fundamento econômico ao ágio (rentabilidade futura). Assim, para fins de dedução fiscal, seja o evento societário tradicional ou reverso, é fundamental que ocorra de forma concreta e não apenas formal a reunião da atividade geradora do lucro da investida e o ágio da investidora; ou seja, união do lucro e do ágio em uma mesma pessoa jurídica. Nesse caso o investimento deixa de existir, pois há o encontro do patrimônio adquirido e do ágio pago por tal patrimônio em um mesmo patrimônio, em uma mesma pessoa jurídica.
LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A legislação fiscal não traz previsão de obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação anterior à operação que originou o ágio para fins de dedutibilidade.
A apresentação de demonstrativo de rentabilidade futura, ainda que por meio de estudo técnico interno, preenche os requisitos previstos em lei, sendo que o laudo elaborado em período posterior pode servir apenas para ratificar o estudo anterior.
No caso dos autos, através de demonstrativo elaborado em 1997 com base nos dados de julho/1997 e com o objetivo de estabelecer o valor de mercado da CPFL em novembro de 1997, à partir do seu fluxo de caixa operacional projetado descontado por uma taxa de juros que reflita o seu custo médio ponderado de capital (expectativa de rentabilidade futura), restou demonstrado o valor de mercado apurado pela Recorrente, não havendo prova cabal que o mesmo não tenha sido realizado de forma contemporânea vez que fundado em projeções. Laudo produzido posteriormente para aquisição de outra participação societária apenas confirmou o conteúdo do da demonstração.
Numero da decisão: 1401-007.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 30 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19515.720112/2017-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
EDITAL. MEIO RESIDUAL DE CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL.
Nos termos da legislação que regula o processo administrativo fiscal, cabe a intimação por edital sempre que resultarem improfícuas tentativas anteriores de intimação pessoal por via postal ou eletrônica. A ausência de prova atestando a tentativa de ciência pelos demais meios enseja a nulidade da intimação por edital.
Numero da decisão: 1001-003.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto por Alberto Youssefpara declarar nula a decisãoa quo, com a reabertura do prazo para apresentação de impugnação e com retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que seja proferido novo acórdão. E, com relação ao recurso voluntário interposto por Alberto Almeida, fica sobrestada a análise para julgamento em conjunto.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15746.727220/2022-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a Terceira Seção de Julgamento em relação à multa regulamentar de IPI e em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a Receita Federal adote os seguintes procedimentos: (i) apartar deste processo a exigência da multa regulamentar de IPI e respectivos documentos e encaminhar à Terceira Seção de Julgamento; (ii) após; devolver estes autos a este colegiado para continuidade do julgamento das demais matérias.
Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.722661/2016-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVAS. ANÁLISE. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente, por meio do procedimento exigido em lei e se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do crédito tributário, ainda que a autoridade julgadora divirja da conclusão quanto à análise dos elementos de prova apresentados.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE TRIBUTO. MESMOS FATOS DE TRIBUTO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, tratando-se de mesmos fatos relativos ao IRPJ (fiscalização de contribuinte no Simples Nacional) por tratar-se de tributação reflexa, aplicam-se à CSLL, não acarretando a nulidade do lançamento.
CONSTATAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPROVADO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO. EXONERAÇÃO.
A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se comprovados impõe-se a sua exoneração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS. DEIXAR DE APRESENTAR À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OS LIVROS E DOCUMENTOS. CABIMENTO.
A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. De forma que, a falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1302-007.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento de ofício por impossibilidade de revisão, vencidas as conselheiras Miriam Costa Faccin (relatora) e Natália Uchôa Brandão, que votaram pelo acolhimento da referida preliminar; e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade relacionada ao Mandado de Procedimento Fiscal. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas, para cancelar os créditos tributários correspondentes ao montante de R$ 1.795.049,19 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos), nos termos do relatório e voto da relatora. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo como redator do voto vencedor quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 13864.720143/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Mantém-se a tributação efetuada pelo regime do Lucro Presumido, quando essa forma de tributação foi opção da pessoa jurídica após a sua exclusão do Simples Nacional, adotando para a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo imponível, a alíquota aplicável e o aproveitamento dos recolhimentos havidos na sistemática original.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas que, agindo na condição de mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado pratique condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (CSLL, PIS e COFINS)
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal, pois dizem respeito a mesma matéria de fato.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1401-007.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário, manter a responsabilidade solidária imputada a CLÓVIS FINGER e, ex officio, reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada, de 150% para 100%, mantendo integralmente a sua qualificação.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 16682.901651/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.275
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.720581/2022-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votava por negar provimento ao recurso voluntário em razão do enunciado da Súmula CARF nº 136.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10166.730321/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
